“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita sob o CNPJ 61.198.164/0001-60, para contratação de seguro para os veículos: Fiat Cronos Sedan Drive 1.3 8V, Ano/Modelo 2023/2024, placa STF6D30, e Mercedes Bens Sprinter 146 CDI Van, Ano/Modelo 2022/2022, placa JBU9G09, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Monte Belo do Sul. Pelo seguro do veículo Mercedes Bens Sprinter será pago o valor de R$ 18.157,53 (dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais, com cinquenta e três centavos) e para o veículo Fiat Cronos será pago o valor de R$ 3.510,05 (três mil, quinhentos e dez reais com cinco centavos). Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MARINEZ BERSELLI ZANCHET Secretária Municipal de Assistência Social Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Secretário Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 417 e 420/2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 079/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 060/2025 para a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita sob o CNPJ 61.198.164/0001-60. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.000 PROTECAO SOCIAL BASICA – FEAS 3 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 9408 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de seguro para os veículos: Fiat Cronos Sedan Drive 1.3 8V, Ano/Modelo 2023/2024, placa STF6D30, e Mercedes Bens Sprinter 146 CDI Van, Ano/Modelo 2022/2022, placa JBU9G09, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 417 e 420/2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, em cinco dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor total de R$12.870,00 (doze mil, oitocentos e setenta reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.000 PROTECAO SOCIAL BASICA – FEAS 3 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 9408 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MARINEZ BERSELLI ZANCHET Secretária Municipal de Assistência Social