“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 203/2025 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação descrita nos termos da Solicitação de Compra 1019/2025, já firmada pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual contém valores de referência, dotação orçamentária, descrição e quantitativo do objeto. A contratação pretendida está embasada, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica da instrução documental do presente processo de compra direta, entretanto orientamos que as compras sejam realizadas preferencialmente por processo licitatório, em que pese tal decisão ser discricionária da Secretaria Solicitante, orientamos a administração a considerar os limites legais de compras direta, em atendimento as disposições da Lei de Licitações. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 240/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 203/2025 para a contratação da empresa 20.538.788 MOACIR ARLAN DA SILVA ANDRADE, inscrita sob o CNPJ 20.538.788/0001-00, pelo valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cujo objeto se refere a Serviço de peças gráficas para divulgação do Município de Monte Belo do Sul. Códigos orçamentários 9057-9023. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 203/2025 1. Definição Do Objeto/ Fundamentação Da Contratação/ Descrição Da Solução Como Um Todo Versa o presente processo referente a contratação descrita nos termos da Solicitação de Compra 1019/2025, já firmada pela Secretaria Municipal competente, a qual contêm valores de referência, dotação orçamentária, descrição e quantitativo do objeto. 2. Requisitos Da Contratação/ Modelo De Execução Do Objeto/ Modelo De Gestão Da Contratação Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.A aquisição configura compra com execução imediata. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 3. Critérios De Medição E De Pagamento/ Forma E Critérios De Seleção Do Fornecedor/Prestador De Serviço O pagamento será efetuado em parcela única, após dez dias úteis da apresentação/aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. O contratado foi selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. Estimativa Do Valor Da Contratação/ Adequação Orçamentária Valor da contratação conforme Solicitação de Compra em anexo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 de 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. Este Termo de Referência vincula-se a Solicitação de compra de origem, acima mencionada.