Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita sob o CNPJ: 61.198.164/0001-60, para a contratação de seguro para o veículo Peugeot 2008 GRF AT 1.6, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal. Pelo seguro automotivo descrito acima será cobrado o valor de R$ 2.735,81 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais com oitenta e um centavos), o qual possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de março de 2024. Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir maior proteção e conservação para o veículo. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 533/2024 expedida pelo Gabinete do Prefeito Municipal, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 173/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 128/2024 para a contratação da empresa PORTO SEGURO Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita sob o CNPJ: 61.198.164/0001-60. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão ................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade. ............ 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 214 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2024 Necessidade do Gabinete do Prefeito Municipal: contratação de seguro para o veículo Peugeot 2008 GRF AT 1.6, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneçam seguro para o veículo Peugeot 2008 GRF AT 1.6, placas JBV7I46, de propriedade do Município de Monte Belo do Sul, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 375/2024, as quais têm como secretaria solicitante o Gabinete do Prefeito Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de seguro automotivo. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pelo seguro automotivo descrito acima será cobrado o valor de R$ 2.735,81 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais com oitenta e um centavos), o qual possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de março de 2024. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão ................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade. ............ 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 214 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal