Página 1 de 5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos 14 de fevereiro de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em 12/02/2018, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14/02/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: Shoptom Comércio de Eletroeletrônicos Ltda - ME, com sede na Avenida José Antonio de Oliveira Neto, nº1975, Bairro: Azaléia, Araricá/RS, CEP: 93.880-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. Everton de Souza, portador da cédula de identidade RG nº 1065492421 SSP/RS e CPF nº 761.020.920-15. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Contratação de empresa para aquisição e instalação de Aparelhos de Ar condicionado para as Secretarias Municipais. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – ORDEM DE FORNECIMENTO Para que seja feito o serviço e/ou fornecimento registrado nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 2 de 5 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: ITEM Produto Unidade Qtde Licitada Fornecedor Unitário 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 9000 BTUs/H UNIDADE 10 1º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$1.735,00 2º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$1.740,00 3º SHOPTOM COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA ME R$1.760,00 2 APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 12000 BTUs/H UNIDADE 1º SHOPTOM COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA ME R$1.879,00 2º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$1.884,00 3º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$1.889,00 3 APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 18000 BTUs/h UNIDADE 1º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$3.025,00 2º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$3.030,00 3º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$3.045,00 4 APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 22000 BTUs/h UNIDADE 1º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$3.825,00 2º RCM AR CONDICIONADO EIRELI ME R$3.830,00 3º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$3.849,00 5 APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 31000 BTUs/h UNIDADE Página 3 de 5 1º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$6.870,00 2º RCM AR CONDICIONADO EIRELI ME R$6.900,00 3º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$8.800,00 6 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR CONDICIONADO) UNIDADE 1º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$489,00 2º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$490,00 3º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$495,00 7 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR CONDICIONADO) UNIDADE 1º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$559,00 2º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$564,00 3º TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP R$570,00 8 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ( AR CONDICIONADO) UNIDADE 1º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$834,00 2º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$850,00 9 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR CONDICIONADO) UNIDADE 1º VITOR DIOGO WENDLING EPP R$939,00 2º VMLX ELETRONICOS EIRELI EPP R$944,00 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Página 4 de 5 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 – Os serviços e/ou materiais que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 6.2 - A ordem de fornecimento será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. Página 5 de 5 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. A Fiscalização será feita por servidores, ficando designados: o Sr. Juliano Navarini como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de 14 de fevereiro de 2018. Séfora Ester Freschi Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Everton de Souza Shoptom Comércio de Eletroeletrônicos Ltda - ME