Página 1 de 33 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL 011/2021 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, menor preço por GLOBAL tendo com Objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação continuada de serviços de assistência à saúde para servidores ativos e inativos do Município de Monte Belo do Sul, titulares de cargo efetivo, contratados, em Comissão, Conselheiros Tutelares e agentes políticos, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e, opcionalmente seus dependentes, com cobertura de custos de assistência médica e hospitalar a nível ambulatorial e, hospitalar com obstetrícia, acidentes pessoais, de trânsito e de trabalho, ao usuário titular e demais pessoas incluídas como beneficiários dependentes na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, garantindo a cobertura do Rol de Procedimentos (ANS), com finalidade de garantir assistência à saúde, conforme dispõe a Lei n.º 9.656/98, conforme Termo de Referência (ANEXO I). O início da sessão de disputa de preços será dia 23 de dezembro de 2021, às 09h:00min (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ em “Transparência”. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. FABIANE VIVAN Pregoeira Página 2 de 33 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul-RS, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Jorge Benvenutti, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL 011/2021 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 198/2021 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões, sito na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Bairro Centro, neste Município, no dia 23 de dezembro de 2021 com início às 09h00min, horário de Brasília. 1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 - OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação é a Constitui objeto da presente licitação a prestação continuada de serviços de assistência à saúde para servidores ativos e inativos do Município de Monte Belo do Sul, titulares de cargo efetivo, contratados, em Comissão, Conselheiros Tutelares e agentes políticos, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e, opcionalmente seus dependentes, com cobertura de custos de assistência médica e hospitalar a nível ambulatorial e, hospitalar com obstetrícia, acidentes pessoais, de trânsito e de trabalho, ao usuário titular e demais pessoas incluídas como beneficiários dependentes na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, garantindo a cobertura do Rol de Procedimentos (ANS), com finalidade de garantir assistência à saúde, conforme dispõe a Lei n.º 9.656/98, conforme Termo de Referência (ANEXO I), conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I). 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Página 3 de 33 ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2021 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Termo de credenciamento; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP assinada por contador, se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; d) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identificação pessoal. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, através da apresentação de documento de identificação pessoal e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; Página 4 de 33 a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.8. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; Página 5 de 33 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos serviços; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) A proposta deve estar em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores a R$05,00 (cinco reais). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. Página 6 de 33 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município e site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira ache necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Página 7 de 33 a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02. 8.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Página 8 de 33 a) registro da empresa na Entidade Profissional Competente na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; b) comprovação da capacidade técnico-operacional de atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e serviços de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise sendo distribuídos nos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi e Bento Gonçalves, pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, através de relação de profissionais e empresas credenciadas para execução dos serviços a serem contratados, na região definida, independente de plantão determinado pela prestadora, conforme guia médico, relação de psicólogos, atendendo o objeto do Edital na sua plenitude, bem como hospitais credenciados com recursos de alta e média complexidade. b.1) em Bento Gonçalves no mínimo um médico para cada uma das especializações mediante comprovação: Clinico Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Anestesia e Pediatria, Cirurgia Geral, Cardiologia, Dermatologia, Oftalmologia, Ortopedia, Traumatologia, Urologista, Cirurgião Plástico, Cirurgião Vascular e Neurologista; b.2) - no âmbito Regional de no mínimo um médico para cada uma das especializações, mediante comprovação: Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Anestesia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Medicina Interna, Oncologia, Urologia, Neurologia, Psiquiatria, Angiologia e Vascular, Hematologia, Proctologia e demais especializações que o plano pode oferecer; b.3) no âmbito Nacional deverá ter rede de atendimento nos casos de urgências e emergências, mediante comprovação. Observação: Para comprovação a empresa deverá apresentar Guia de Serviços, contrato de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o atendimento das exigências acima especificadas; c) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante prestou ou presta serviços semelhantes, com características técnicas semelhantes com o objeto deste Edital, na forma da lei. 8.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Página 9 de 33 9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências para habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Página 10 de 33 edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, na agência e conta bancária previamente indicada na proposta financeira, em nome da empresa licitante vencedora, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e relação de servidores inscritos do período correspondente, devidamente assinada. 12.2. Os pagamentos serão de responsabilidade do próprio segurado, cabendo ao município efetuar o desconto direto na folha de pagamento; os servidores que optarem por dependentes terão, na integralidade, a responsabilidade de pagamento cabendo ao Município apenas efetuar o desconto em folha do respectivo titular e seus dependentes, desde que autorizado. 12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês, pro rata. 12.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/1993. 14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 2 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis nos termos deste edital. Página 11 de 33 14.2. Caso a Convocada não assinar o contrato no prazo estipulado no item anterior, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação. 14.3. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração; 15.2. Na hipótese de ocorrer a prorrogação do contrato, a cada 12 (doze) meses de sua vigência, caberá reajuste dos preços, nos seguintes termos: a) em ocorrendo a utilização de até 90% (noventa por cento) da sinistralidade em relação aos valores globais pagos, o reajuste será pelas regras e autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS); b) em ocorrendo a utilização de mais de 90% (noventa por cento) da sinistralidade em relação aos valores globais pagos, o reajuste será diferenciado e definido pelas partes, observando-se sempre os preços praticados no mercado e na área de abrangência referida no presente Edital. 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 16.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Página 12 de 33 16.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na entrega dos materiais; 16.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas da CONTRATADA; 16.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 16.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 16.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Página 13 de 33 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ , para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar; 18.4. – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 18.6. – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.7. – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. – A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.10. – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 – São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. Página 14 de 33 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP. ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de dezembro de 2021. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 15 de 33 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 144/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/2021 TIPO JULGAMENTO: Menor Global 1. JUSTIFICATIVA A contratação de Operação de Plano Privado de Assistência à Saúde, a preço pré-estabelecido, reverte-se de características bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto nos arts. 476 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.064/2002), considerando-se ainda, esta avença, como um contrato aleatório regulado pelos arts. 458 a 461 do mesmo código. Outrossim, a contratação se sujeita às Normas estatutárias na Lei Federal n.º 9656/98 e Legislação específica que vier a sucedê-la. 2. OBJETO O presente Edital de licitação destina-se a contratação de empresa para prestação continuada de serviços de assistência à saúde para servidores ativos e inativos do Município de Monte Belo do Sul, titulares de cargo efetivo, contratados, em Comissão, Conselheiros Tutelares e agentes políticos, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e, opcionalmente seus dependentes, com cobertura de custos de assistência médica e hospitalar a nível ambulatorial e, hospitalar com obstetrícia, acidentes pessoais, de trânsito e de trabalho, ao usuário titular e demais pessoas incluídas como beneficiários dependentes na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, garantindo a cobertura do Rol de Procedimentos (ANS), com finalidade de garantir assistência à saúde, conforme dispõe a Lei n.º 9.656/98, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo, com os valores máximo aceitáveis: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Mensal 1 13342 - FAIXA ETÁRIA 00- 18 ANOS UN 12 R$164,31 2 13343 - FAIXA ETÁRIA 19- 23 ANOS UN 12 R$175,67 3 13344 - FAIXA ETÁRIA 24- 28 ANOS UN 12 R$193,01 4 13345 - FAIXA ETÁRIA 29- 33 ANOS UN 12 R$219,74 5 13346 - FAIXA ETÁRIA 34- 38 ANOS UN 12 R$254,55 6 13347 - FAIXA ETÁRIA 39- 43 ANOS UN 12 R$294,93 7 13348 - FAIXA ETÁRIA 44- 48 ANOS UN 12 R$362,27 8 13349 - FAIXA ETÁRIA 49- 53 ANOS UN 12 R$455,91 9 13350 - FAIXA ETÁRIA 54- 58 ANOS UN 12 R$592,02 10 13351 - FAIXA ETÁRIA ACIMA DE 59 ANOS UN 12 R$768,99 Valor Total Mensal: R$3.481,40 Página 16 de 33 3. TIPO DE CONTRATAÇÃO O Tipo de contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde é na modalidade EMPRESARIAL, contemplando atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. 4. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE A área geográfica de abrangência do Plano Privado de Assistência à Saúde ora contratado é regional (abrangendo os Municípios de Garibaldi, Carlos Barbosa e Bento Gonçalves), estadual e /ou nacional (urgência e emergência). 5. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO Quarto semi privativo (2 a 3 leitos), com banheiro, com acompanhante para usuários até 18 anos e maiores de 60 (sessenta) anos, abrangendo: diárias em quartos, UTI e berçário, taxa de salas, medicamentos, materiais cirúrgicos, exames, oxigênio, nebulizações, aplicações de sangue e plasma, serviços de enfermagem e honorários médicos em casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, obstétricos e acidentes em geral, com cobertura integral. 6. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Poderão ser beneficiários deste plano servidores municipais ativos identificados expressamente no termo de adesão, sendo consideradoTitular (contratante ou beneficiário responsável), o Associado, Empregado em atividade na empresa contratante do plano, e seus dependentes diretos abaixo descritos: a) o (a) cônjuge ou companheiro(a) do titular; b) filhos solteiros, menores de 18 anos completos, não emancipados; c) filhos solteiros, estudante universitário, até 24 anos completos, sem rendimentos, devidamente comprovado; d) filhos de qualquer idade com incapacidade físico-mental comprovada, impedidos de prover sua subsistência; e) pessoas cuja responsabilidade civil esteja a cargo do titular por determinação judicial. 7. INCLUSÕES 7.1 Poderão ser realizadas inclusões ou exclusões de BENEFICIÁRIO(s) posteriores ao firmamento do contrato, por solicitação do interessado. 7.2 Os novos beneficiários inscritos estão sujeitos as mesmas condições dos inscritos inicialmente, com exame médico e preenchimento de Declaração de Saúde. 7.3 A inscrição do filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveita os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, desde que sua inscrição no plano seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data comprovada da guarda provisória conferida pelo juízo. 7.4 A inclusão como dependente somente será admitida pela Contratada, mediante a solicitação efetuada pelo titular do plano, excetuando-se no caso de inscrição de filho adotivo mencionado no parágrafo anterior. 7.5 Às crianças nascidas de parto coberto, ou seja, aquele cuja carência de 300 dias esteja devidamente cumprida, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência Página 17 de 33 durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo. 8. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS Os Serviços Básicos Ambulatoriais com cobertura ou reembolsos são os seguintes: 8.1 Cobertura de Exames Convencionais: Exames de laboratório de análises clínicas e patológicas, cito patológico, raio x, eletrocardiograma, eletroencefalograma ecografia simples, mamografia e outros exames até o valor de R$ 67,50 por exame com cobertura integral. 8.2 Cobertura de Exames Especiais: Tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma contrastado, cintilografia, eletroneuromiografia, cateterismo cardíaco, angioplastia, mamografia digital e outros classificados em tabela acima de R$ 67,50 com participação do associado em 30% do valor total do exame. A cobrança se dará somente a nível ambulatorial. 8.3 Cobertura de Procedimentos Ambulatoriais: Deve garantir a cobertura da realização de pequenas cirurgias e/ou tratamentos ambulatoriais, solicitados por médicos, desde aplicação de injeções, verificação de pressão, curativos, suturas, colocação de gesso, nebulizações, biópsias, endoscopias e pequenas cirurgias não estéticas, uso de sala de observação para agilizar o primeiro atendimento e realização de exames do diagnóstico. 8.4 Consultas Médicas: Para consultas, as consultas médicas em consultórios de médicos credenciados o associado participa com o fator moderador conforme seu plano e contrato. Variáveis conforme contrato sendo no espaço de 12 meses; a 1ª e 2ª R$ 36,84 e a partir da 3ª consulta em diante fixo R$ 48,25. 8.5 Terapias: Deve garantir a cobertura da realização das seguintes terapias, desde que o paciente (beneficiário) não esteja internado: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia ambulatorial; c) radioterapia, conforme ROL da ANS; d) hemoterapia ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais; f) fisioterapia sem taxa de coparticipação nas primeiras 20 sessões, após, taxa de coparticipação de 50% da tabela. 8.6 Cobertura de Atendimento Psiquiátrico Ambulatorial 8.6.1 deve garantir o tratamento ambulatorial de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão (CID - 10), sendo cobertos os seguintes atendimentos: 8.6.1.1 tratamento básico, entendendo-se como tal, aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, sendo avaliado por médico auditor e cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente. 8.7 Remoção em Ambulância Mediante solicitação médica, com cobertura integral. Página 18 de 33 8.8 Atendimento Psicológico Completo Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. 8.9 Psicoterapia Conforme Rol de Procedimentos da ANS. Os exames e procedimentos cobertos pela operadora deverão ser todos os constantes do Rol de procedimentos instituídos pela Resolução Normativa n.º 82/04 e suas atualizações, compatíveis com a segmentação ambulatorial. Com participação de R$ 35,52. 8.10 Atendimento com Nutricionista Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. 8.11 Atendimento com Fonoaudióloga Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. 9. DOS SERVIÇOS BÁSICOS HOSPITALARES 9.1 Cobertura de Internação Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas com internação sem limites de prazo, valor máximo ou quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM para fins clínicos ou cirúrgicos, bem como cirurgias odontológicas buco maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar. Serão cobertas as despesas decorrentes de: a) diárias de internação em Acomodação Coletiva; b) diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Unidade de Isolamento ou similares; c) transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia; d) honorários médicos e serviços gerais de enfermagem; e) exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica; f) cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos; g) medicamentos, anestésicos, vacinas, gases medicinais, toda e qualquer taxa e materiais utilizados; h) alimentação dietética, inclusive nutrição enteral e parenteral; i) material de osteossíntese tais como: placas, pinos e parafusos; j) prótese, endoprótese e órtese ligados ao ato cirúrgico; produto nacional, com cobertura de 80% de menor custo; produto importado com cobertura de 50% do seu custo. 9.2 Cobertura de Procedimentos Especiais Durante a Internação Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares realizadas durante o período de internamento com os seguintes procedimentos, considerados especiais: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia; c) radioterapia conforme Rol da ANS; d) hemoterapia; e) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; f) embolizações e radiologia intervencionista; g) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; h) fisioterapia; i) transplantes de rim e córnea, bem como despesas com procedimentos vinculados, entendendo-se como tal, todas aquelas necessárias a realização do transplante, incluindo: Página 19 de 33 - despesas médico-hospitalares com doadores vivos; - medicamentos utilizados durante a internação; - acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicação de manutenção; - Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde); j) o candidato a transplante de órgão proveniente de doador cadáver, conforme legislação específica, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs e se sujeitará ao critério de fila única de espera e de seleção; k) cobertura para cirurgia reparadora de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de câncer; l) cobertura de cirurgias reparadoras de órgãos e funções; m) cobertura para as transfusões; n) cobertura de Internamento Psiquiátrico para todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão (CID-10), conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS; o) o custo integral de no mínimo 30 (trinta) dias de internação, por ano de contrato/beneficiário, não cumulativos, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise; p) os custos dos dias que excederam o número mínimo de internação serão cobertos parcialmente pela contratada devido a co-participação estipulada neste contrato, que será de 30%. Essa co-participação obedece aos tetos estipulados pelos normativos editados pela ANS à época da contratação do plano; q) O custo integral de no mínimo 15 (quinze) dias de internação, por ano de contrato/beneficiário, não cumulativos, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização; r) Os custos dos dias que excederam o número mínimo de internação serão cobertos parcialmente pela contratada, devido a co-participação estipulada neste contrato, que será de 30%. Essa co-participação obedece aos tetos estipulados pelos normativos editados pela ANS à época da contratação do plano; s) O beneficiário terá cobertura de 08 (oito) semanas anuais de tratamento em regime de hospital-dia; t) Para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98 relacionados no CID-10, fica garantida a cobertura estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano. 9.3 Cobertura de Obstetrícia 9.3.1 deve garantir as despesas médico-hospitalares efetuadas com internações motivadas por gravidez e suas conseqüências, tais como: parto, cesariana, aborto involuntário, gravidez ectópica, bem como a curetagem uterina motivada por interrupção voluntária da gravidez quando assim determinada pelo médico responsável para evitar risco de vida da parturiente. 9.3.2 não cobertas as despesas com assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário titular ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto. 9.3.3 será assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, no plano como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. 10. EXCLUSÕES DE COBERTURA Estão EXCLUÍDOS de todas as coberturas deste plano de assistência, os tratamentos/despesas decorrentes de: a) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; Página 20 de 33 b) tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais; d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; f) inseminação artificial; g) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; h) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; i) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; j) despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas antes do cumprimento das carências, previstas nestas “Check-up” médico, entendido como a realização de consultas médicas em diferentes especialidades e/ou exames complementares, porém não vinculados à pesquisa de uma determinada queixa ou sinal apresentado pelo beneficiário; k) despesas extraordinárias, tais como: diferença de despesas médico-hospitalares motivadas por internação hospitalar em acomodação superior à contratada, por opção do beneficiário, despesas com frigobar, telefonemas, gorjetas e quebra de objetos; l) enfermagem de caráter particular seja em regime domiciliar ou hospitalar, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais e/ou extraordinários; m) tratamentos em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamento de obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospital; n) transplantes, à exceção de córnea e rim; o) consultas médicas domiciliares; p) aparelhos estéticos, de substituição ou complementares de função como óculos, aparelho para surdez, rim artificial, aparelhos ortopédicos, membros artificiais e/ou mecânicos; q) atendimentos ou acompanhamento por profissionais não médicos, ou internações realizadas em hospitais e serviços prestados por entidades de outras localidades e/ou não credenciados pelo Plano de Saúde, exceto as em caráter de urgência comprovadas por laudo médico; r) todo e qualquer procedimento não previsto nas coberturas específicas do plano contratado, e sua respectiva segmentação, ou não pertencentes as normas vigentes regidas pelo Rol de Procedimentos e suas atualizações. 11. PERÍODO DE CARÊNCIA O CONTRATANTE e seu(s) BENEFICIÁRIO(S) terá(ão) direito a prestação de serviços médicos oferecidos pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato e, a contagem do período de carência terá início a partir da data de assinatura da proposta de adesão de cada beneficiário, observado os prazos de carência relacionados abaixo, bem como as garantias previstas no objeto deste Edital. a) 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; b) 24 horas para consultas médicas, exames, fisioterapia e pronto socorro ambulatorial (urgência); c) 90 dias para exames médicos, exames especiais, radioterapia, hemodiálise, quimioterapia e psiquiatria; d) 180 dias para cirurgias e outras internações não urgentes e cateterismo cardíaco; e) 300 dias para partos a termo; f) 730 dias para doenças pré existentes. Página 21 de 33 Fica isento de cumprimento de carências os inscritos no ato da contratação, tendo como mínimo 30 (trinta) inscritos. Para novas contratações serão isentos de carência os que se inscreverem no Plano de Saúde nos primeiros 30 (trinta) dias após a contratação. Obs: Para as novas admissões o funcionário terá o prazo de 30 (trinta) dias para ingressar no Plano de Saúde sem carência. 12. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 12.1. para efeito desta cobertura, entende-se como atendimento de emergência aquele que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 12.1.1 como atendimento de urgência entende-se aquele resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. 12.2 Ambulatorial Serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência/emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 horas. 12.3 Hospitalar 12.3.1 fica assegurada cobertura para a segmentação hospitalar que evoluírem para internação, desde a admissão até a sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções. 12.3.2 o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, será garantido, sem restrições, após decorridas 24 horas de vigência do contrato. 12.3.3 quando o atendimento de emergência for efetuado num dos períodos de carências, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 12.3.4 no segmento hospitalar, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deve abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 12.3.5 no segmento hospitalar que envolva acordo de cobertura parcial temporária em leitos de alta tecnologia, eventos cirúrgicos e procedimentos de alta complexidade relacionado à doenças e lesões pré – existentes, a cobertura do atendimento de urgência e emergência será igual a estabelecida no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, de acordo com o disposto na legislação vigente. 12.4 Obstetrícia Em caso de necessidade de assistência médica hospitalar, decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar com cobertura obstétrica, porém ainda cumprindo período de carência, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, 12 ( doze ) horas. 12.5 Reembolso Nos casos em que o beneficiário não puder se utilizar dos serviços próprios ou credenciados indicados na relação fornecida pela CONTRATADA, serão reembolsadas as despesas cobertas pelo plano contratado, observando-se as tabelas da operadora. 12.6 Documentação para Reembolso Para obtenção do reembolso, o beneficiário do plano deverá enviar à CONTRATADA os originais dos seguintes documentos: a) relatório do médico assistente contendo diagnóstico, tratamento efetuado e data do atendimento; b) recibos individuais quitados dos honorários médicos; Página 22 de 33 c) quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) nome completo do paciente; b) procedimento e data da sua realização; c) atuação do médico (cirurgião, clínico, auxiliar, anestesista e outros); d) valor dos honorários; e) nome, número do Conselho Regional e CPF do médico; f) conta hospitalar descriminada, inclusive relação de materiais e medicamentos utilizados, bem como nota de sala e relatório anestésico apresentando nota fiscal quitada, facultado à CONTRATADA periciar os prontuários médicos, resguardadas as normas éticas. O reembolso será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação apresentada, através de cheque nominal ao beneficiário titular ou depósito em conta fornecida pelo mesmo. 13. REMOÇÃO 13.1.1 fica garantida a remoção em ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida. 13.1.2 fica garantida a remoção, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade do tratamento ou pela necessidade de internação, após realizados os atendimentos necessários. 13.1.3 fica garantida a cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro. 14. MECANISMOS DE REGULAÇÃO 14.1 Da Coparticipação Deve ser entendido como “Coparticipação”, a parte efetivamente paga pelo consumidor à Operadora, referente à realização de procedimento. Para a coparticipação serão utilizados os valores praticados pela tabela da Operadora. 14.2 Alteração de Faixa Etária Ocorrendo alteração na idade de cada um dos Beneficiários, que signifique deslocamento para outra faixa etária, esta somente será considerada para efeito de cobrança da mensalidade a partir do mês seguinte ao aniversário do consumidor. O acréscimo por alteração de faixa etária não atingirá o beneficiário com mais de 60 (sessenta) anos de idade. 15. CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO O plano assistencial do usuário titular será excluído nos seguintes casos: a) quando o titular solicitar a exclusão do plano; b) automaticamente com a exclusão do plano assistencial do titular; c) morte do usuário titular; d) a exclusão do plano do titular, por qualquer motivo, implicará no cancelamento automático do plano dos dependentes; Página 23 de 33 e) os dependentes que deixarem de atender as condições de dependência dispostas nas cláusulas de admissão do contrato, à exceção dos portadores de deficiência física, serão automaticamente excluídos do plano do usuário titular, ou, a qualquer momento, por solicitação do usuário titular; f) os dependentes que perderem a condição de dependência poderão assinar novo contrato, observadas as tabelas vigentes para novos usuários, em 30 dias a contar da perda de qualidade do beneficiário; 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Dos Serviços Próprios e Credenciados A CONTRATADA poderá proceder à substituição de um ou de todos os serviços credenciados, constantes do guia de orientação, sendo certo que a substituição deverá ser feita por novos credenciados, com qualificações técnicas equivalentes às dos substituídos. Fica facultada a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente. 16.2 Dos Serviços Prestados no Hospital da Própria Operadora, Se Houver Para os serviços prestados pela CONTRATADA será utilizado a tabela geral de preços do Hospital da operadora, vigente na data em que ocorrer o atendimento, de acordo com a categoria do plano de internação optado. A tabela geral de preços do Hospital próprio da operadora deverá estar disponível para livre exame, podendo ser consultada por todos os interessados. 16.3 Dos Serviços Médicos e Hospitalares Prestados nos Demais Hospitais Somente serão ressarcidas: As despesas decorrentes de serviços realizados fora dos Hospitais credenciados ou da própria da operadora de plano de saúde, quando encaminhados pela CONTRATADA a estabelecimentos credenciados ou ocorridos em caráter de urgência, ou ainda quando utilizados os serviços credenciados/conveniados na localidade em que reside, fora dos locais mencionados, mediante obtenção de autorização de encaminhamento prévio nos atendimentos eletivos, ou para as urgências no prazo de 24 horas, com base nos valores vigentes na data dos serviços prestados, da seguinte forma: a) diárias com base no plano optado, conforme tabela da CONTRATADA; b) exames ambulatoriais: 01 (uma) vez a tabela da AMB/92; c) exames especiais ambulatoriais, definidos neste instrumento, em 70% da tabela da AMB/92, mesmo que realizado nas dependências da CONTRATADA. 16.4 Médicos não Credenciados 16.4.1 mínimo 1,1 vezes a tabela da CBHPN vigente pela operadora; 16.4.2 caso os serviços utilizados em outras localidades tenham sido prestados por entidades credenciadas, o pagamento será realizado diretamente pela CONTRATADA, sendo que os custos excedentes aos reembolsos serão cobrados posteriormente do usuário do plano, o qual anui expressamente com tal procedimento. 16.4.3 o usuário do plano responsabilizar-se-á pela suplementação das despesas médicas e hospitalares, quando, para internação, optar por instalações de categoria superior as contratadas, bem como pela suplementação dos honorários médicos quando não optar por médicos cadastrados pela CONTRATADA, em ambos os casos sem direito a ressarcimento de despesas desta quantia suplementar, à exceção dos casos de urgência e emergência. Página 24 de 33 16.4.4 demais benefícios e condições, de acordo com a legislação vigente e regras da Agencia Nacional de Saúde-ANS, correspondentes a modalidade de contratação de Plano de Saúde pretendida. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de dezembro de 2021. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em Exercício Página 25 de 33 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 011/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a prestação continuada de serviços de assistência à saúde para servidores ativos e inativos do Município de Monte Belo do Sul, titulares de cargo efetivo, contratados, em Comissão, Conselheiros Tutelares e agentes políticos, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e, opcionalmente seus dependentes, com cobertura de custos de assistência médica e hospitalar a nível ambulatorial e, hospitalar com obstetrícia, acidentes pessoais, de trânsito e de trabalho, ao usuário titular e demais pessoas incluídas como beneficiários dependentes na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, garantindo a cobertura do Rol de Procedimentos (ANS), com finalidade de garantir assistência à saúde, conforme dispõe a Lei n.º 9.656/98, conforme Termo de Referência (ANEXO I). Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Mensal 1 13342 - FAIXA ETÁRIA 00- 18 ANOS UN 12 2 13343 - FAIXA ETÁRIA 19- 23 ANOS UN 12 3 13344 - FAIXA ETÁRIA 24- 28 ANOS UN 12 4 13345 - FAIXA ETÁRIA 29- 33 ANOS UN 12 5 13346 - FAIXA ETÁRIA 34- 38 ANOS UN 12 6 13347 - FAIXA ETÁRIA 39- 43 ANOS UN 12 7 13348 - FAIXA ETÁRIA 44- 48 ANOS UN 12 8 13349 - FAIXA ETÁRIA 49- 53 ANOS UN 12 9 13350 - FAIXA ETÁRIA 54- 58 ANOS UN 12 10 13351 - FAIXA ETÁRIA ACIMA DE 59 ANOS UN 12 Valor Total Mensal: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 26 de 33 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante), através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 27 de 33 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 011/2021 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 28 de 33 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social: Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 29 de 33 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 011/2021, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura Contador Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 30 de 33 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor Jorge Benvenutti, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, pelo Termo de Referência constante no Edital Pregão Presencial n° 011/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial n° 011/2021. OBJETO: Cláusula Primeira: CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADA a prestação, por parte desta última dos serviços de.... DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O valor mensal justo e acertado é de acordo com a tabela de valores das faixas etárias abaixo e o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, na agência e conta bancária previamente indicada na proposta financeira, em nome da empresa licitante vencedora, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e relação de servidores inscritos do período correspondente, devidamente assinada. Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Mensal 1 13342 - FAIXA ETÁRIA 00- 18 ANOS UN 12 2 13343 - FAIXA ETÁRIA 19- 23 ANOS UN 12 3 13344 - FAIXA ETÁRIA 24- 28 ANOS UN 12 4 13345 - FAIXA ETÁRIA 29- 33 ANOS UN 12 5 13346 - FAIXA ETÁRIA 34- 38 ANOS UN 12 6 13347 - FAIXA ETÁRIA 39- 43 ANOS UN 12 7 13348 - FAIXA ETÁRIA 44- 48 ANOS UN 12 8 13349 - FAIXA ETÁRIA 49- 53 ANOS UN 12 9 13350 - FAIXA ETÁRIA 54- 58 ANOS UN 12 10 13351 - FAIXA ETÁRIA ACIMA DE 59 ANOS UN 12 Valor Total Mensal: R$ Página 31 de 33 § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Terceira: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Quarta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao caso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; Página 32 de 33 f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Quinta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Sexta: A Fiscalização dos serviços será efetuada por Servidor municipal, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Sétima: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. Página 33 de 33 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Cláusula Oitava: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Inciso II do Artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério da Administração. Cláusula Nona: Na hipótese de ocorrer a prorrogação do contrato, a cada 12 (doze) meses de sua vigência, caberá reajuste dos preços, nos seguintes termos: a) em ocorrendo a utilização de até 90% (noventa por cento) da sinistralidade em relação aos valores globais pagos, o reajuste será pelas regras e autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS); b) em ocorrendo a utilização de mais de 90% (noventa por cento) da sinistralidade em relação aos valores globais pagos, o reajuste será diferenciado e definido pelas partes, observando-se sempre os preços praticados no mercado e na área de abrangência referida no presente Edital. DO FORO: Cláusula Décima: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos .... dias do mês de ......... de 2021 Jorge Benvenutti Prefeito Municipal em Exercício Testemunhas: Assessor Jurídico MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355