“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 DECRETO N° 006/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.476/2020, de 19 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Monte Belo do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio JANEIRO/2023 FEVEREIRO/2023 MARÇO/2023 ABRIL/2023 MAIO/2023 JUNHO/2023 JULHO/2023 AGOSTO/2023 SETEMBRO/2023 OUTUBRO/2023 NOVEMBRO/2023 DEZEMBRO/2023 PRÊMIOS EM DINHEIRO 1º PRÊMIO – R$ 250,00 2º PRÊMIO – R$ 150,00 Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Juliano Navarini Titular Rua Sagrada Família, 533 – Bairro Centro – Monte Belo do Sul/RS compras@montebelodosul.rs.gov.br (54) 3457- 2055 Michele Mariuzza Adjunto Rua Sagrada Família, 533 – Bairro Centro – Monte Belo do Sul/RS fazenda@montebelodosul.rs.gov.br (54) 3457- 2056 §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. § 3º - Os prêmios em dinheiro serão pagos por depósito ou transferência bancários. A pessoa contemplada deverá requer, via protocolo junto a Prefeitura Municipal, o recebimento de seu prêmio; apresentar toda a documentação que deverá ser digitalizada e enviada por e-mail. O pagamento dos prêmios por depósito/transferência, somente serão efetivados numa conta da qual o contemplado seja o titular. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 09.01.2023 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 19. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração