“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa IBAPE-RS INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIACOES E PERICIAS DE ENGENHARIA DO RIO GRANDE DO SUL , inscrita sob o CNPJ 89.167.951/0001-63, para a inscrição do servidor Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, no curso presencial de avaliação de imóveis por inferência estatística e os pressupostos da ABNT – 14.653/01, de 22 de abril a 25 de abril. O curso será ministrado pelo professor, perito e Engenheiro Civil Sr. Luis Fernando Mottola. Pela inscrição será cobrado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com carga horária de 20 horas aula. Justificativa da Contratação: Se faz necessário o curso para a formação dos servidores municipais. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 806/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração, e tem como fundamentação, no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 276/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 039/2024 para a contratação da empresa IBAPE-RS INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIACOES E PERICIAS DE ENGENHARIA DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita sob o CNPJ 89.167.951/0001-63. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.48.00.00.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 477 Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Administração: inscrição do servidor Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, no curso presencial de avaliação de imóveis por inferência estatística e os pressupostos da ABNT – 14.653/01, de 22 de abril a 25 de abril. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a inscrição do servidor Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, no curso presencial de avaliação de imóveis por inferência estatística e os pressupostos da ABNT – 14.653/01, de 22 de abril a 25 de abril. O curso será ministrado pelo professor, perito e Engenheiro Civil Sr. Luis Fernando Mottola. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 806/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em realização de cursos de formação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela inscrição será cobrado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com carga horária de 20 horas aula. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.48.00.00.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 477 Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração