Página 1 de 1 DECRETO Nº 094/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE AUTO POSTO MONTE BELO LTDA. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 da Lei Orgânica do Município; e, Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel matriculado sob o nº 69.806, no Livro 2- RG, do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, a seguir descrito, de propriedade de Auto Posto Monte Belo LTDA: "Parte da Matrícula n° 69.608. IMÓVEL: Terreno constituído de parte do antigo lote rural número sessenta e oito (68), da Linha Zamith, atual zona urbana da cidade de Monte Belo do Sul/RS, não possuindo distância de esquina e nem quarteirão delineado, sem benfeitorias, com a área de 102,00m² (cento e dois metros quadrados), nas seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 40,00m, com área de propriedade de Auto Posto Monte Belo Ltda; SUL, na mesma extensão, confrontando com a área remanescente de propriedade de Auto Posto Monte Belo Ltda; LESTE na extensão de 1,10m, confrontando com a Rua Arthur Beltrame; OESTE, na extensão de 4,00m, confrontando com área de propriedade de Auto Posto Monte Belo Ltda.” Art. 2º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 93 01.12.2017. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 01.12.2017. Secretária de Administração