Página 1 de 1 DECRETO N° 073/2022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1.644/2022, de 06 de outubro de 2022: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1056.000 – Obras de Pavimentação e Sinalização 3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Código – 564 Valor R$ 400.000,00 Recurso 1 – Livre 05 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007.000 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código – 459 Valor R$ 100.000,00 Recurso 1 – Livre Art. 2º - Como fonte de recursos para o crédito suplementar, utilizar-se-á o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) utilizar-se-á a estimativa do excesso de arrecadação do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, para o exercício de 2022. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 06.10.2022 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 17. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração