Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre aquisição e implantação de uma estação de tratamento de água para consumo humano visando controle bacteriológico e aplicação de flúor em conformidade com a Portaria nº 2914, do Ministério da Saúde/Portaria de Consolidação nº 5, do Ministério da Saúde, de 03.10.2017, para novos poços artesianos localizados neste Município. Valor total: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Onde será contemplado 04 unidades de estação, contendo cada uma o que segue:  01 casa de proteção polietileno de dimensões 0,90mt x 0,70mt x 0,95mt;  01 base de concreto armado estrutural com espessura de 8cm;  01 aparelho eletrônico e automáticos com 01 ano de garantia;  01 bombona de polietileno com capacidade para 300 litros para diluição dos produtos;  Tabela para controle do residual diário de cloro;  Instalação elétrica com disjuntor e hidráulica com conexões (feita por profissionais com capacitação pela NR 10);  Tubulação de PVC 20mm junto ao poço artesiano;  Fornecimento das orientações e instruções de manuseio. Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.1099. AMPLIACAO E REFORMA DE REDES DE AGUA - 1 RECURSO LIVRE 3.4.4.9.0.51.99.000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 8561 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 031/2020 e Dispensa de Licitação n° 018/2018 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.091.474/0001-47, para aquisição e implantação de quatro estações de tratamento de água para consumo humano visando controle bacteriológico e aplicação de flúor em conformidade com a Portaria nº 2914, do Ministério da Saúde/Portaria de Consolidação nº 5, do Ministério da Saúde, de 03.10.2017, nos poços artesianos deste Município. Valor total: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 031/2020 e Dispensa de Licitação n° 018/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa ARTIBRAS SANEAMENTO E Página 3 de 3 ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.091.474/0001-47, para aquisição e implantação de uma estação de tratamento de água para consumo humano visando controle bacteriológico e aplicação de flúor em conformidade com a Portaria nº 2914, do Ministério da Saúde/Portaria de Consolidação nº 5, do Ministério da Saúde, de 03.10.2017. Valor total: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.1099. AMPLIACAO E REFORMA DE REDES DE AGUA - 1 RECURSO LIVRE 3.4.4.9.0.51.99.000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 8561 Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal