“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2023 CONTRATO Nº 097/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 097/2023, de 09.12.2022, decorrente do Dispensa de Licitação n° 188/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.175/0001-38, estabelecida à Avenida Das Nações Unidas, nº 14261, Bairro Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04.794-000, neste ato representado por ALEXANDRE PONCIANO SERRA, brasileiro, portador(a) da CI RG nº 29499596 SSP/SP, e CPF nº 219.802.708-99, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 097/2023, de 09.12.2022, por mais 12 (meses), até a data de 05/06/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do objeto para R$ 3.050,51 (três mil e cinquenta reais com cinquenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE PONCIANO SERRA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico