“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 243/2023 Versa o presente processo referente a contratação da empresa AG ESCAVAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 48.573.936/0001-38, para o serviço de mini escavadeira para desobstrução das vias públicas devido à enxurrada. Conforme Decreto Municipal 043/2024 de 30 de abril de 2024, o qual declara estado de calamidade pública nas áreas do Município afetadas por tempestade local/conectiva – chuvas intensas- COBRADE 13214 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR. A descrição das horas que serão adquiridas está descrita na tabela abaixo, juntamente com os valores das mesmas: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇOS DE MINI ESCAVADEIRA PESO 1500Kg até 2000kg PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO: MÍNIMO 2,65m e MÁXIMO 2,75m; LARGURA MAXIMA DA MÁQUINA: 1,40m; LARGURA MAXIMA DA LÂMINA DIANTEIRA: 1,40m; CAPACIDADE MÍNIMA DA CONCHA: 0,025m³. MAQUINA DEVERÁ ATENDER A SERVIÇOS REALIZADOS EM VIDEIRAS LATADAS. MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO 2012 OU SUPERIOR, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 100,00 R$ 180,00 R$ 18.000,00 Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para manutenção das danificações ocasionadas devido ao alto volume de chuvas que atingiram subitamente o Município. OLAVO MOREIRA CONSI Secretaria Municipal de Obras e Viação Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 880/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, e tem como fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 5 públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 316/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 243/2024 para a contratação da empresa AG ESCAVAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 48.573.936/0001-38. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 243/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação: serviço de mini escavadeira para desobstrução das vias públicas devido à enxurrada. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça serviço de mini escavadeira para desobstrução das vias públicas devido à enxurrada. Conforme Decreto Municipal 043/2024 de 30 de abril de 2024, o qual declara estado de calamidade pública nas áreas do Município afetadas por tempestade local/conectiva – chuvas intensas- COBRADE 13214 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 928/2024, as quais têm como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Obras e Viação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada no serviço com máquinas pesadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com entrega imediata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações, devido a estado de calamidade pública vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Após realização de orçamentos com fornecedores locais, verificou-se que os valores para o objeto constam conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇOS DE MINI ESCAVADEIRA PESO 1500Kg até 2000kg PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO: MÍNIMO 2,65m e MÁXIMO 2,75m; LARGURA MAXIMA DA MÁQUINA: 1,40m; LARGURA MAXIMA DA LÂMINA DIANTEIRA: 1,40m; CAPACIDADE MÍNIMA DA CONCHA: 0,025m³. MAQUINA DEVERÁ ATENDER A SERVIÇOS REALIZADOS EM VIDEIRAS LATADAS. MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO 2012 OU SUPERIOR, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 100,00 R$ 180,00 R$ 18.000,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 5 geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. OLAVO MOREIRA CONSI Secretaria Municipal de Obras e Viação