Página 1 de 1 DECRETO Nº 050/2020, DE 09 DE ABRIL DE 2020. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela vigente Lei Orgânica; CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO os impactos econômicos nas empresas que vem ocorrendo com os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus); CONSIDERANDO, as disposições já expedidas nos Decretos Municipais nº 035/2020, de 23 de março de 2020 e nº 036/2020, de 27 de março de 2020; D E C R E T A Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º do Decreto Municipal Nº 036/2020 de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6°. Os parcelamentos de IPTU de imóveis industriais, comerciais e residenciais, bem como a Cota Única, cujo vencimento das parcelas ocorram nos próximos 90 (noventa) dias, terão seu vencimento prorrogado por mais 60 (sessenta) dias no ano de 2020, a contar do seu vencimento original. ” Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 27 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 04 09.04.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 09.04.2020. Secretária de Administração