Página 1 de 2 DECRETO N° 064/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1561/2021, de 17.08.2021: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 15.451.1003.2251.000 – Manutenção da Iluminação Pública 3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Código – 5041 Recurso – 1 Livre Valor: R$ 15.000,00 26.782.1002.2238.000 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Código – 581 Recurso – 1 Livre Valor R$ 30.000,00 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2252.000 – Apoio a Produtores com Serviços de Máquinas, Brita e Tubos 3.3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código – 6002 Recurso – 1 Livre Valor R$ 30.000,00 07 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 – Fundo Municipal de Educação 12.361.1011.1020.000 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais 3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Código – 7193 Recurso – 20 MDE Página 2 de 2 Valor: R$ 35.000,00 08 – Secretaria da Saúde 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.302.1015.2249.000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código – 8546 Recurso – 40 ASPS Valor: R$ 100.000,00 Art. 2º - Como fonte de recurso para o crédito suplementar de R$ 210.000,00 é oriundo do excesso de arrecadação do FPM – recurso 40 ASPS no valor de R$ 100.000,00, e da redução no valor de R$ 110.000,00 da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto 03 – Divisão de Apoio a Educação 04.364.1010.2102.000 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código – 7203 Recurso – 1 – Livre Valor: R$ 110.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 17.08.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 12. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração