Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de empresa para prestação de serviço gráficos para confecção de selos de segurança “Lugar Seguro é Aqui” e protocolos para prevenção da pandemia do COVID-19, que serão fixados nos estabelecimentos na cor branca para prevenção e segurança do turista e do morador local, no Município de Monte Belo do Sul, combate ao COVID-19, conforme descrição detalhada que segue abaixo. Valor Total: R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE ADESIVOS E CARTAZES 120 ADESIVOS (4 MODELOS 30 DE CADA) 10 CM DIÂMETRO 4X0; 120 ADESIVOS (4 MODELOS 30 DE CADA) 22 CM DIÂMETRO 4X0; 180 CARTAZES (6 MODELOS 30 DE CADA) 30 X 40. UN 1 R$ 1.360,00 R$ 1.360,00 Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 917 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 086/2020 e Dispensa de Licitação n° 063/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa GRÁFICA MUÇUM LTDA, CNPJ: 07.842.955/0001-35, para contratação de empresa para prestação de serviço gráficos para confecção de selos de segurança “Lugar Seguro é Aqui” e protocolos para prevenção da pandemia do COVID-19, que serão fixados nos estabelecimentos na cor branca para prevenção e segurança do turista e do morador local, no Município de Monte Belo do Sul, combate ao COVID-19. Valor Total: R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 086/2020 e Dispensa de Licitação n° 063/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa GRÁFICA MUÇUM LTDA, CNPJ: 07.842.955/0001-35, para contratação de empresa para prestação de serviço gráficos para confecção de selos de segurança “Lugar Seguro é Aqui” e protocolos para prevenção da pandemia do COVID-19, que serão fixados nos estabelecimentos na cor branca para prevenção e segurança do turista e do morador local, no Município de Monte Belo do Sul, combate ao COVID-19. Valor Total: R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 917 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal