“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 03/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 Aditivo ao Termo de Credenciamento n° 008/2021, de 22.12.2021, referente ao Chamamento Público Nº 007/2021, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO & TELECOM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.246.923/0001- 77, localizada à Rua Arthur Beltrame, 370, Sala 03, Centro, na cidade de Monte Belo do Sul, estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor GERSON EDEMAR ECCHER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 7085258163 – SJS/RS, inscrito no CPF sob o n° 001.679.470-28, residente e domiciliado à Rua Luiz Pasquali, 97, São Roque, na cidade de Bento Gonçalves/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Termo de Credenciamento n° 008/2021, de 22.12.2021, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até o dia 20.12.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal GERSON EDEMAR ECCHER GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO & TELECOM LTDA - ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico