“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 02/2024 CONTRATO Nº 021/2022 Aditivo ao Contrato n° 018/2022, de 09.03.2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, em Exercício, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, e, BRUNO TAVARES ROCHA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.978.251/0001-00, com sede na Avenida da Cavalhada, 4760, Bloco B11, Apto 341, cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representado por seu representante Sr. BRUNO TAVARES ROCHA, portadora do CPF nº 026.657.740-70 e Carteira de Identidade nº 5076464808 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 018/2022, de 09.03.2022, de comum acordo entre as partes, até 08.03.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do Contrato nº 018/2022, no percentual de 3,63% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor mensal deste contrato, a R$1.618,46 (mil seiscentos e dezoito reais, com quarenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 08.03.2024. CLAUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL BRUNO TAVARES ROCHA BRUNO TAVARES ROCHA – ME Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355