“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.550.794/0001-45, para prestação do serviço de veiculação das informações das sessões ordinárias da Câmara de Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul, no espaço de 03 minutos, ao vivo todas as quartas-feiras, no dia seguinte a cada sessão ordinária, com o objetivo de divulgar o resultado da votação, no Programa Rádio Jornal 890 1ªEdição, das 07 às 08horas (com 01 (uma) hora de programação), totalizando 02 (duas) sessões por mês; presença de 01 (um) repórter em cada sessão ordinária, acompanhando a votação; e veiculação das informações no site da emissora. O valor total referente ao objeto é de R$7.700,00 (seis mil e setecentos reais) pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$700,00 (setecentos reais). Justificativa da Contratação: O serviço de radiodifusão tem por objetivo valorizar, dar protagonismo aos trabalhos da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul e fidelizar o ouvinte de que sempre na mesma data e horário será divulgado material referente às decisões legislativas. Luciano Bombassaro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada no Ofício 005/2024 expedido pela Câmara Municipal de Vereadores, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 0101/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 071/2024 para a contratação da empresa RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.550.794/0001-45. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2229.000 PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 149 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2024 Necessidade da Câmara Municipal de Vereadores: prestação do serviço de veiculação das informações das sessões ordinárias da Câmara de Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada prestação do serviço de veiculação das informações das sessões ordinárias da Câmara de Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul, no espaço de 03 minutos, ao vivo todas as quartas-feiras, no dia seguinte a cada sessão ordinária, com o objetivo de divulgar o resultado da votação, no Programa Rádio Jornal 890 1ªEdição, das 07 às 08horas (com 01 (uma) hora de programação), totalizando 02 (duas) sessões por mês; presença de 01 (um) repórter em cada sessão ordinária, acompanhando a votação; e veiculação das informações no site da emissora. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 2024/007, as quais têm como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em realizar atividades de, conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Durante o prazo estipulado, a empresa ficará obrigada a realizar os serviços estipulados no presente termo. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado de forma mensal até o décimo dia útil do mês subsequente à vigência da prestação do serviço. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado foi selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O presente termo entra em vigor na data de sua emissão e perdura pelo prazo de 11 (onze) meses, pelo serviço descrito acima será pago o valor mensal R$7.700,00 (seis mil e setecentos reais) pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$700,00 (setecentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2229.000 PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 149 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Luciano Bombassaro Presidente da Câmara Municipal de Vereadores