“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 03/2024 CONTRATO Nº 053/2023 Aditivo ao Contrato n° 026/2024, de 03.05.2023, Inexigibilidade de Licitação n° 010/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, a empresa INDUSTRIA VINICOLA ADEGA DA SERRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.324/0001-90, com sede na Rodovia RS 444, KM 1, bairro centro, município de Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GLÁDIS CARMEM MILANI STRINGHINI, portador da cédula de identidade n° 20190826649 e do CPF: 429.353.340-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 026/2024, de 03.05.2023, em comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por mais 12 (doze) meses, até o dia 02/05/2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL GLÁDIS CARMEM MILANI STRINGHINI INDUSTRIA VINICOLA ADEGA DA SERRA LTDA Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355