Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão de bens inservíveis do Município de Monte Belo do Sul/RS. Conforme proposta anexa a este processo, o valor a ser percebido pelo Leiloeiro Oficial será de 10% do valor do lance, que será pago pelo arrematante, não gerando ônus para o Município. Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 089/2023 e Dispensa de Licitação n° 072/2023 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação do Sr. LEANDRO FERRONATO, portador do CPF nº 486.066.340-34. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 089/2023 e Dispensa de Licitação n° 072/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, contratação do Sr. LEANDRO FERRONATO, portador do CPF nº 486.066.340-34. Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Adenir José Dallé Prefeito Municipal