Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de 12 (doze) protetores faciais, na cor branca, com viseira em policarbonato, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8824 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 053/2020 e Dispensa de Licitação n° 035/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa BENTOPLÁSTICOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.354.319/0001-79; para aquisição de 12 (doze) protetores faciais, na cor branca, com viseira em policarbonato, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 053/2020 e Dispensa de Licitação n° 035/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa BENTOPLÁSTICOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.354.319/0001-79; aquisição de 12 (doze) protetores faciais, na cor branca, com viseira em policarbonato, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8824 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal