“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2024 REGISTRO DE PREÇOS Versa o presente processo referente a contratação da empresa CALLTEC SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.071/0001-25, para serviços de assistência técnica para manutenção e instalação de ramais telefônicos para as Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul, nas quantidades estimadas conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TELEFONIA PARA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE RAMAIS TELEFÔNICOS, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL. H 150,00 R$ 200,00 R$ 30.000,00 Justificativa da Contratação: O objeto visa possibilitar a comunicação dos munícipes com a Administração Pública e entre as repartições municipais, bem como através do Registro de Preços, agilizar e desburocratizar as contratações. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1590/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; e, o Art. 4º do Decreto n.º 014/2023 de 17 de janeiro de 2023, o qual regulamenta a possibilidade do uso do sistema de registro de preços, nas compras diretas. Art. 4º O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas modalidades pregão e concorrência, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 542/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 446/2024 para a contratação da empresa CALLTEC SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.071/0001-25. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.40.13.00.00.00 COMUNICAÇÃO DE DADOS 4027 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Administração: serviços de assistência técnica para manutenção e instalação de ramais telefônicos para as Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça serviços de assistência técnica para manutenção e instalação de ramais telefônicos para as Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TELEFONIA PARA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE RAMAIS TELEFÔNICOS, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL. H 150,00 R$ 200,00 R$ 30.000,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1590/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será fornecido, por intermédio de formalização de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Decreto n.º 014/2023 de 17 de janeiro de 2023, o qual regulamenta a possibilidade do uso do sistema de registro de preços, nas compras diretas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. A entrega do objeto deve ocorrer em máximo (10) dez dias, após a emissão do empenho. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado conforme os serviços forem sendo efetuados, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo contratado o fornecedor que apresentou o menor valor. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para o fornecimento do objeto foi apresentada pela empresa CALLTEC SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.071/0001-25, conforme orçamentos anexos a este processo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.40.13.00.00.00 COMUNICAÇÃO DE DADOS 4027 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração