1 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, menor preço Global com Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA. A data da realização do certame será dia 17 de abril de 2017, às 14 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Viviane Ceriotti Secretária Interina da Fazenda 2 EDITAL LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 005/2017 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de abril de 2017. HORÁRIO: às 14 horas LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O Município de Monte Belo do Sul (RS), através do Sr. Adenir José Dallé, Prefeito Municipal, sito à Rua Sagrada Família, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), CNPJ 91.987.669/0001-74, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 17 de abril de 2017 às 14h:00min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, realizará Licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, conforme os Anexos. Integram o presente Edital: a) Anexo I - Descrição dos objetos; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Modelo de Declaração específica de que a empresa proponente não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; e) Anexo V – Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo) f) Anexo VI - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 3 1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na elaboração de projetos de engenharia, para pavimentação asfáltica em duas localidades no município de Monte Belo do Sul, conforme descrição contida no Anexo I, sendo partes integrantes deste edital. 1.2. Os projetos técnicos das obras de pavimentação asfáltica a serem contratados: - Levantamento planialtimétrico com perfis transversais e longitudinal (incluindo nota de serviço de terraplenagem, volumes de corte e aterro e nota de serviço de curvas); - Projeto de drenagem, sinalização viária, geométrico e de pavimentação (CBUQ e=5 cm); - Orçamento baseado na tabela SINAPI, utilizada pela Caixa Econômica Federal; - Cronograma físico financeiro; - Memorial descritivo; 1.3. Todos os projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias encadernadas em espiral e em mídia digital, com arquivos em extensão PDF e plantas com extensão DWG e PDF. 1.4. A empresa contratada deverá apresentar a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica - CREA) de cada projeto, quitadas. 1.5. A elaboração dos projetos deverá obedecer às exigências legais e normativas, instruções e resoluções do CREA/CONFEA e Caixa Econômica Federal. 1.6. Os levantamentos topográficos necessários aos projetos são de responsabilidade da empresa contratada. 1.7. O valor máximo estimado dos objetos desta licitação é de R$ 35.050,75 (trinta e cinco mil, e cinquenta reais com setenta e cinco centavos), conforme orçamento em anexo. 2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a 4 usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (CONFORME ANEXO V I). 2.4 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.7 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.8 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.9 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.10 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.10.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.10.2 - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.10.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.10.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.10.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 5 2.10.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 2.11. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.12. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.13. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados por servidor Municipal, mediante apresentação do original. 2.14. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.15. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17 horas do dia 13 abril de 2017, com toda a documentação exigida da seguinte forma: 3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade dos diretores ou representante legal; b) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; ou Registro Comercial no caso de empresa individual. 3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Documento de Identificação da Receita Estadual - DI/RE) e do Município (ALVARÁ acompanhado do comprovante de pagamento atualizado), se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; OBSERVAÇÃO: A prova de cadastro deve dizer respeito ao objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, a licitante deverá possuir cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, a licitante deverá 6 possuir cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação. O cadastro de contribuintes estadual ou municipal depende do ramo de atividade da licitante. Dessa forma, a apresentação de um, de outro ou dos dois dependerá, exclusivamente, do objeto da licitação. c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: 5.1.1. Requisitos para a habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 7 d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que a mesma atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Anexo III). f) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não foi declarado inidôneo e de que não está impedido de participar de licitações (Anexo IV). g) Alvará de Licença/Funcionamento da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. 5.1.2. São requisitos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); 5.1.3 Requisitos para a qualificação econômico-financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento total (ET), resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ARLP) / (PC+PELP) 8 - Endividamento Total (ET): ET=(PC+PELP) / (AT) Onde: AC= Ativo Circulante ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG > 1,00 ET < 0,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. b) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida, mediante apresentação do Balanço de Abertura; c) No caso de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Simplificada que esteja em vigor; d) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; 5.1.4. São requisitos para a qualificação técnica: a) Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa. Para as empresas não registradas no Estado, a Certidão de Registro deverá estar vistada pelo CREA/RS ou CAU/RS, antes da assinatura do contrato, sendo, o referido visto, condição de sua assinatura, conforme Resolução n.º 413/97 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA. b) Indicação de um responsável técnico para execução dos serviços, devidamente habilitado junto ao CREA ou CAU, e comprovação de que o responsável técnico indicado tem vínculo com a empresa licitante, o mesmo será responsável pela assinatura da ART/RRT de execução dos serviços. c) No mínimo dois Atestados de capacidade técnica em nome da empresa ou de seu responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviço(s) de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação. d) Atestado de visita ao local da obra. Neste caso, os licitantes devem agendar, com antecedência de 24h, junto ao setor de engenharia, com o servidor Engenheiro Civil Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, fone (54) 3457 2051, a visitação, que poderá ser feita somente até dois dias (inclusive) anteriores a data do certame. 9 5.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 5.3. O uso de telefone celular durante a sessão só poderá ser usado com a permissão da Comissão Permanente de Licitação. 5.4. A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de todos os documentos previstos no item 3.1, declaração, firmada por contador, sob as penas da lei, com prazo máximo de emissão de trinta dias anteriores à abertura da licitação, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 5.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.8. O prazo de que trata o item 5.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.10. Os documentos constantes dos item 5.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.12. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS FINANCEIRA” ENVELOPE Nº 02 6.1 - As Propostas de Preços, em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografadas/digitadas, contidas em invólucro opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo. 10 6.2 - Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste Edital, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo: 6.2.1 - A razão social e o número do CNPJ; 6.2.2 - O preço, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas; 6.2.3 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega. 6.2.4 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a autoridade competente, através de parecer jurídico, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no setor fazendário da prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do 11 vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo o Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Comissão ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO 9.1. Os envelopes de nº 1 contendo a DOCUMENTAÇÃO, nº 2 contendo a PROPOSTA FINANCEIRA serão recebidos no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Sagrada Família, nº 533, centro, até o dia 17 de abril de 2017, às 14 horas. 9.1.1. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43, 44, 45 e 46 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.1.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, para intimação e conhecimento dos interessados. 9.2. Abertura dos Trabalhos – Abertos os trabalhos na data, hora e local indicados no presente edital, as licitantes ou seus procuradores, deverão apresentar documento de identificação pessoal. Será admitida apenas uma pessoa habilitada para participar dos atos da sessão, por licitante presente. 9.3. Abertura – A seguir serão abertos os envelopes nº. 01, da Documentação, conferidos os conteúdos e rubricados por todos os participantes do ato. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação. Durante este período, os envelopes nº. 02 - Proposta Financeira ficará guardada com a comissão de Licitações do Município. 12 9.5. A abertura dos envelopes nº. 02 das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interposto, dar-se-á em data a ser comunicada. 9.6. Havendo desistência expressa ao exercício do direito de recurso por parte das licitantes poderão ser abertos os envelopes nº. 02. 9.7. A documentação contida no envelope nº. 01 não será devolvida às licitantes inabilitadas nesta fase, permanecendo como parte integrante do processo licitatório. 9.8. Abertos os envelopes nº. 02, conferidos e rubricados pelos participantes do ato, as propostas de preços serão submetidas a julgamento pela Comissão de Licitação. 9.9. A inserção de condições contrárias (ou não previstas) às disposições deste edital, será considerada como inexistente, sendo aproveitadas somente aquelas que se harmonizarem com o ato convocatório. (art. 44, § 2°, Lei 8.666/93). 9.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 9.11. Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou, então, sendo todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá, a seu critério exclusivo, fixar novo prazo para apresentação de documentação na forma do inciso 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.12. O julgamento dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios e proposições, contidos nos Capítulos II seção IV, art. 46 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 9.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê os artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993. 9.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e da lei pertinente às licitações. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação; 10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal da administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 13 11. DAS OBRIGAÇÕES E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 11.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação. 11.2. Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 11.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93. 11.4. O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração. 11.5. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA acidentes que porventura venham a ocorrer, face à inobservância das normas de proteção recomendadas. 12. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pelo Município: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária a modificação do valor da contrapartida em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93. II - Por acordo entre as partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução. b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou o modo de fornecimento em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração do objeto do contrato objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do pacto. 14 12.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.01 - Na forma do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, de acordo com o artigo 78 e seguintes, do mesmo diploma legal. 13.2. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 13.3. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 13.4. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na realização dos serviços; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da realização do serviço; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da realização dos serviços; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 13.5. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato da contratante, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 15 14. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização. b) Definitivamente, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei de Licitações. c) Fica designado para acompanhar, fiscalizar e receber as obras e as instalação dos equipamentos, o servidor Engenheiro Frederico L. Streit, CREA-RS 208493, como responsável fiscalizador, Engenheiro Civil do Município de Monte Belo do Sul. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro, ou nota fiscal de serviço referente à etapa concluída; 15.2. As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante do presente Edital. 15.3. Não serão aceitos boletos bancários; somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada. 15.4. A fatura ou nota fiscal da obra/serviço não deverá conter vício ou incorreções que impossibilitem o pagamento, e deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas das guias de pagamento do FGTS e INSS, já exigíveis, referentes aos empregados da CONTRATADA e da SUBCONTRATADA, caso houver, ligados diretamente à execução dos serviços, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente de eventual atraso; 15.7. Verificada alguma irregularidade no projeto, a CONTRATADA deverá corrigi-la a suas expensas, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela inobservância das cláusulas contratuais. Somente após a correção das irregularidades o serviço será recebido definitivamente, ficando a empresa responsável pela garantia prevista no art. 618 do Código Civil. 16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificada: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 - Manutenção. Construção e Sinalização de Estradas Municipais 3.3.3.9.0.39.05.000000 - Serviços Técnico Profissionais código – 5027 16 17. DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 17.1. A licitante vencedora se obriga a iniciar a obra em até 1 (um) dia útil, após a emissão da ordem de início do CONTRATANTE. 18.2. Se dentro do prazo, o convocado não iniciar a prestação dos serviços, o Município convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para execução do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 18.3. O prazo estipulado para execução das obras/serviços, objeto deste contrato, será de 60 (sessenta) dias, obedecendo o disposto no Cronograma Físico-Financeiro, podendo, tal prazo ser prorrogando mediante Termo Aditivo. 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Prestar o fornecimento dos objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir os objetos que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento. 19.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 19.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.5 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preços, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Processo Licitatório. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 20.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 20.3 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 17 16 - DAS SANÇÕES 21.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; c) Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; d) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; e) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 22 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 22.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente b) Cometer reiterados erros na execução do contrato. c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato. d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes. 22.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 22.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 22.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 23 - DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 - Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente Edital. 18 23.2 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação do Município de Monte Belo do Sul - RS. 23.3 - Este edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS, no horário das 07h:30min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda à sexta- feira. 23.5 - O contrato submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS. 20.20. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, protocolizada, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457-2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13 horas às 17 horas de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 20.20.1. Não sendo feito pedidos de esclarecimento neste prazo, presume-se que os elementos constantes do Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao proponente direito a qualquer reclamação posterior. 20.21. O edital está disponível para download no site: (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ ). 20.22. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, 30 de março de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/_____ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Assessor Jurídico 19 ANEXO I LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAR PROJETOS ENGENHARIA, CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR: Projetos a serem contratados: - Levantamento planialtimétrico com perfis transversais e longitudinal (incluindo nota de serviço de terraplenagem, volumes de corte e aterro e nota de serviço de curvas); - Projeto de drenagem, sinalização viária, geométrico e de pavimentação (CBUQ e=5 cm); - Orçamento baseado na tabela SINAPI, utilizada pela Caixa Econômica Federal; - Cronograma físico financeiro; - Memorial descritivo; Local do projeto: 01 - Estrada para Linha Alcântara - Até Capela São Pedro, trechos 02 e 03. Extensão do trecho: Comprimento aproximado de 2.150 m, largura da via de 07 m. Área aproximada de pavimentação: 15.050 m² Local do projeto: 02 – Estrada para Comunidade Santo Isidoro, trecho 02. Extensão do trecho: Comprimento aproximado de 1.300 m, largura mínima da via de 6,00 m. Área aproximada de pavimentação: 8.450 m² Valor máximo da licitação: R$ 35.050,75 Monte Belo do Sul, 30 de março de 2017. Eng. Frederico Lutckmeier Streit CREA-RS 208.493 20 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Tomada de Preços n° 005/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação é para EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA. CLÁUSULA SEGUNDA - A entrega do objeto desta licitação será na sede da prefeitura municipal de Monte Belo do Sul em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da Autorização de Empenho – AE emitida pelo Município de Monte Belo do Sul. § 1º - Os prazos para entrega não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. § 2º - O prazo para verificação da qualidade e autenticidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. § 3º - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério do Município, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado. § 4º - Fica designado para recebimento do objeto dessa licitação o servidor Frederico Lutckmeier Streit responsável pelo Setor de Engenharia. § 5º - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto da licitação pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. § 6º - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. § 7º - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. 21 CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento das mercadorias mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: - R$ .............. (................) pelo item ...........; - R$ .............. (................) pelo item ............ CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula 3ª estão incluídas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes das obrigações assumidas no presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 - Manutenção. Construção e Sinalização de Estradas Municipais 3.3.3.9.0.39.05.000000 - Serviços Técnico Profissionais código – 5027 CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA NONA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; 22 IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA DÉCIMA - As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato vigorará da data que decorre de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ............................ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Testemunhas: 23 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. 24 ANEXO IV DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº: _______________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: ______________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Tomada de Preços nº 005/2017, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. LOCAL , ____________________ _______de__________________________de_____________________. ASSINATURA NOME 25 ANEXO V MODELO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 005/2017, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ Assinatura Empresa 26 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços nº 05/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2017 ................................................ (representante legal)