“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 177/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente Aquisição de teste de covid e influenza para atendimento na Unidade Básica de Saúde, de acordo com a solicitação de compra n° 1723/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 TESTE RAPIDO ANTIGENO COVID PARA DETECÇÃO DE SARS -COV- 2, PRECISÃO DE 7,6% MARCA: WONDFO CAIXA COM 25 TESTES UN 3,00 R$ 227,70 R$ 683,10 2 TESTE INFLUENZA A+B H1N1 CAIXA COM 25 UND CX 3,00 R$ 594,00 R$ 1.782,00 Justificativa da Contratação: a aquisição faz-se necessária para testagem e atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 214/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 177/2023 para a contratação da empresa NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS, com o CNPJ sob o n° 01.733.345/0001-17. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1016.2156.000 COMBATE AO CORONAVIRUS 3.3.3.90.30.09.00.00.00 MATERIAL FARMACOLOGICO 8910 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal