“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2024 CONTRATO Nº 133/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 133/2023, de 15.12.2023, decorrente do Dispensa de Licitação n° 307/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SERESA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com sede Rua Frei Pacífico, n°359, Bairro Pio X, CEP 95.032-380, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.670.535/0002-86, neste ato representada pela Sra. ROBERTA SANTORO DE CONSTANTINO, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade n° 6016757161, expedida por SSP/RS e inscrita no CPF sob o nº n° 426.042.570-68, residente e domiciliada à Avenida Interbalneária, n° 412, casa F8, cidade de Xangri-lá, RS, CEP: 95.588-000, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 133/2023, de 15.12.2023, de comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a fim de proceder com a adição de 25% no valor mensal do contrato, o qual passa a ser R$ 567,53 (quinhentos e cinquenta e sete reais com cinquenta e três centavos) mensal. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL ROBERTA SANTORO DE CONSTANTINO SERESA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico