“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 168/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente seguro de strada, saveiro, ford cargo e caminhão atron de acordo com a solicitação de compra n° 1697/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SEGURO DO VEÍCULO STRADA WORKING CELEBRATION (C DUP) DE PLACAS IWW2199. VALOR DO PRÊMIO. UN 1,00 R$ 1.190,00 R$ 1.190,00 2 SEGURO DO VEÍCULO SAVEIRO PLACAS JAC6F97 CABINE SIMPLES UN 1,00 R$ 1.132,68 R$ 1.132,68 3 SEGURO DO VEÍCULO FORD CARGO (NOVA CABINE) 1723 E 4x2 TURBO DE PLACAS IUQ7268 . VALOR DO PRÊMIO. UN 1,00 R$ 2.737,62 R$ 2.737,62 4 SEGURO DO VEÍCULO CAMINHÃO MB ATRON 2729K 6x4 (EURO 5) 2P DIES.PAC 2, DE PLACAS IVR5766. VALOR DO PRÊMIO. UN 1,00 R$ 2.670,23 R$ 2.670,23 Justificativa da Contratação: a contratação faz-se necessária para a proteção dos veículos automotores da prefeitura de Monte Belo do Sul. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 203/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 168/2023 para a contratação da empresa GENTE SEGURADORA SA, com o CNPJ sob o n° 90.180.605/0001-02 e da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com o CNPJ sob o n° 61.198.164/0001-60. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENCAO PARQUE DE MAQUINAS 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 697 Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal