Página 1 de 36 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2022 TOMADA DE PREÇO 011/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, menor preço por global com Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de assessoria técnica na área ambiental e florestal no Município de Monte Belo do Sul – RS. A data da realização do certame será dia 13 de setembro de 2022, às 09 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos encontra-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Coordenadora de Licitações Página 2 de 36 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022 MENOR PREÇO GLOBAL Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 011/2022 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de setembro 2022 HORÁRIO: ÀS 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade tipo “TOMADA DE PREÇO” Menor Preço global visando à escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2016, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo os documentos de habilitação e a proposta respectivamente serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site https://www.montebelodosul.rs.gov.br da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Página 3 de 36 Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Minuta do Contrato; c) Anexo III – Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV – Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V – Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI – Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII – Declaração de enquadramento ME ou EPP. h) Anexo VIII – Modelo de Proposta 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço global, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS 1.2. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.3. O valor máximo estimado do objeto desta licitação é de R$5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais) mensais totalizando R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) em doze meses. 1.4. Os serviços prestados deverão atender, taxativa e rigorosamente as Especificações do Termo de Referência (Anexo I), observando as disposições legais aplicáveis 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Página 4 de 36 2.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. Página 5 de 36 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1 - Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 12 de setembro de 2022, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Página 6 de 36 i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Página 7 de 36 Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2022 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2022 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação, conforme modelo; f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação, conforme modelo. g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada por contabilista. Página 8 de 36 i) Comprovação do registro ou inscrição na entidade profissional competente; j) Apresentação de 1 (um) atestado com registro no conselho profissional competente acompanhado da CAT do respectivo atestado emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a execução, pela licitante, de serviços compatíveis com o objeto licitado, (PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL ) conforme discriminação contemplada no Termo de Referência, e de acordo com o objeto dessa licitação k) Declaração de disponibilidade de no mínimo 04 (quatro) profissionais técnicos com formação e habilitação profissional em áreas distintas do licenciamento ambiental, com Comprovação do registro ou inscrição na entidade profissional competente. OBSERVAÇÃO 1 - A comprovação exigida refere-se à no mínimo uma entidade, devendo ser a mesma entidade em que o Responsável Técnico esteja registrado. OBSERVAÇÃO 2 - Áreas de formação aceitas, conforme Termo de Referência: Biologia; Engenharia Florestal; Engenharia Agrônoma; Geologia ou Engenharia de Minas; Engenharia Ambiental; Engenharia Química ou Química. OBSERVAÇÃO 3 - a empresa deverá apresentar o diploma de graduação e registro ou inscrição na entidade profissional competente de cada profissional que irá atuar em áreas distintas do licenciamento ambiental; 5.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 5.6. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso Página 9 de 36 corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 41 §1º da Lei 8666/1993. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura. Página 10 de 36 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por GLOBAL. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. Página 11 de 36 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, na Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) e relação das publicações realizadas, devidamente atestada(s) pelo recebedor. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2022, assim classificada: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 676 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 633 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 - Prestar o Serviço objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir ou refazer o objeto que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento conforme Termo de Referência (Anexo I). 12.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 12.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.5 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preço, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste processo licitatório. 12.6 - Executar o objeto do Contrato, conforme a necessidade da secretaria solicitante, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preço, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 12.7 - Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; Página 12 de 36 12.8 - Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.9 - Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que à CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; 12.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; 12.11 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente; 12.12 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul; 12.13 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; 12.14 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 12.15 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 12.16 - Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 12.17 - Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; 12.18 - Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas nacionais e internacionais pertinentes ao objeto contratado; 12.19 - Atender imediatamente as solicitações de serviços emergenciais que poderão ser solicitados a qualquer hora do dia ou da noite, bem como nos sábados, domingos ou feriados. Página 13 de 36 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 13.2 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 13.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 13.4 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; Página 14 de 36 d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. 15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes; e) Não estar mais enquadrada com ME ou EPP. 15.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 15.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 15.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, adjudicará o objeto da licitação; Página 15 de 36 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 17.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 17.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. Página 16 de 36 17.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457 -2050, pelo e -mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: www.montebelodosul.rs.gov.br . 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 25/08/2022 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 17 de 36 ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica ambiental junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente visando a análise de projetos e pedidos de licença relativos ao meio ambiente no município de Monte Belo do Sul/RS e emissão do respectivo parecer nos termos da legislação ambiental vigente, assistência técnica total aos assuntos relativos ao meio ambiente, visando o planejamento, a administração e o controle das ações do meio ambiente no Município de Monte Belo do Sul/RS. 1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA Análise técnica de projetos, vistoria emissão de pareceres técnicos de processos de licenciamento, a fim de embasar o Município na emissão de licenças ambientais de impacto local resolução CONSEMA 372 e suas alterações, inclusive sistema SINAFLOR nas suas diversas etapas; Auxiliar o Município em assuntos pertinentes a área, auxiliando no planejamento administrativo, a fim de estabelecer critérios, rotinas, fluxos normativos e ajustes na legislação Municipal se necessário, particionado de reuniões técnicas, inclusive junto ao Ministério Público. 1.1 Consultoria técnica ambiental ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Monte Belo do Sul. a) Avaliar documentação, laudos e projetos referente aos processos de licenciamento ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; b) Realizar vistorias técnicas relativas ao licenciamento ambiental. c) Emitir pareceres técnicos e comunicações de despacho referente aos processos de licenciamento ambiental; d) Quando necessário revisar e implantar novos termos de referência sobre o licenciamento ambiental, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação da legislação vigente, com apresentação de relatório e suas justificativas de melhoria. e) Emitir laudos técnicos conclusivos com manifestação sobre o licenciamento ou não dos empreendimentos analisados; f) Elaborar a relação das condições e restrições e medidas mitigadoras e compensatórias que deverão constar nas respectivas licenças ambientais a serem emitidas pelo Município; g) Elaborar a relação dos documentos que deverão constar na licença ambiental, com vistas à renovação da respectiva licença ambiental ou obtenção da licença subsequente; Página 18 de 36 i) Elaborar a relação de documentos e informações complementares a serem solicitadas aos empreendedores, conforme cada caso; i) Elaborar Laudos e Relatórios, toda vez que solicitado, a ser entregue para a FEPAM, IBAMA, Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário; j) Elaborar os formulário e termos de referência a ser disponibilizado para os interessados em realizar o licenciamento ambiental; l) Elaborar, desenvolver e implantar em conjunto com o município, atividades voltadas à Educação Ambiental, inclusive seminários, palestra em datas comemorativas; 1.2 Assessoria técnica ambiental ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Monte Belo do Sul. a) Prestar serviços de assessoria aos técnicos do Departamento de Meio Ambiente que contemplem o atendimento da legislação ambiental vigente; b) Participar em reuniões a critério da contratante; c) Atender ao público, mediante agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relativas ao processo de licenciamento ambiental. d) Assessorar na gestão ambiental e na implantação do sistema de licenciamento ambiental municipal de impacto local; e) Realizar projetos ambientais, de acordo com a demanda do município; f) Manter atualizado o convenio “Mata Atlântica” com Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, Divisão de Licenciamento Florestal – DLF; g) Responsabilidade Técnica (com devida ART) do convenio “Mata Atlântica” com Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, Divisão de Licenciamento Florestal – DLF; h) Calcular e Informar ao servidor público, com base na legislação municipal o valor da taxa de licenciamento dos processos protocolados junto ao município; i) Acompanhar os Fiscais em vistorias a serem realizadas nos empreendimentos e produtores agrícolas; j) Auxiliar no cadastramento de planos, programas e projetos que visem a busca de incentivos para melhoria das condições ambientais para o município; 2. FORMAS DE TRABALHO 2.1 Consultoria técnica ambiental. Página 19 de 36 A empresa contratada deverá colocar a disposição do município de Monte Belo do Sul, profissionais habilitados nos termos da legislação ambiental vigente. O serviço deverá ser prestado por equipe multidisciplinar de acordo com a demanda do município e devendo a empresa arcar com os custos de subcontratação de outros profissionais para a análise dos projetos de licenciamento ambiental, caso seja necessário. A CONTRATANTE fornecerá os meios para o deslocamento dos profissionais para a realização de vistorias, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município. A CONTRATANTE não disponibilizará os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: computadores, notebook, câmera fotográfica, GPS e demais equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente arquivo digital constando os Pareceres Técnicos e demais documentações emitidas. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório mensal detalhado e individual de serviços prestados por cada profissional, junto com a nota fiscal. Para o efetivo cumprimento dos serviços, a CONTRATADA deverá retirar o processo de licenciamento ambiental em prazo máximo de 10 (dez) dias após o protocolo do pedido de licenciamento ambiental e realizar a avaliação dos processos de licenciamento, em prazo máximo de 30 (trinta) dias após a retirada da documentação. No caso desse prazo ser descumprido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito e o prazo poderá ser prorrogado. Os despachos dos serviços deverão seguir a ordem cronológica dos protocolos no Departamento de Meio Ambiente. 2.2 Assessoria técnica ambiental Pelo menos 2 (dois) técnicos da CONTRATADA deverão apresentar-se junto ao Departamento de Meio Ambiente para prestar assessoria técnica por 08 (oito) horas quinzenais, totalizando 2 (duas) visitas mensais de 16 (dezesseis) horas totais. Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A equipe multidisciplinar deverá estar disponível todos os dias úteis para consultoria/assessorias via telefone; Quando solicitado, a equipe deverá realizar visitas extras sem custo adicional; O profissional assessor participará de reuniões e esclarecimentos de dúvidas relativas ao objeto contratado. Mediante agendamento e a critério da CONTRATANTE, esse profissional deverá atender empreendedores Página 20 de 36 para esclarecimentos quanto ao processo de licenciamento ambiental protocolado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 2.3 Indicação de pessoal Deverão ser apresentados pela contratada pelo menos 4 (quatro) profissionais com formação em nível superior, comprovando mediante a apresentação de diplomas de graduação nas seguintes áreas: Biologia Engenharia Florestal; Engenharia Agrônomica; Geologia ou Engenharia de Minas; Engenharia Ambiental; Engenharia Química ou Química. Os profissionais deverão ter habilitação para a realização das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental. Comprovada mediante a apresentação de registro no Conselho de Classe. 3. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa para prestar consultoria e assessoria ambiental faz-se necessária em função do atendimento à Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), ao Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 11.520/2000, a Lei Complementar 140/2011 e a Resolução 288/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Segundo a Resolução CONAMA 237/1997 o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Assim, compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: a) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; b) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; c) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; Página 21 de 36 d) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; e) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; f) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; g) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; h) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. De acordo com a Lei complementar 140/2011 o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo essa lei, são ações administrativas dos municípios: I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: Página 22 de 36 a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em (APAs); e b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. Conforme a Resolução CONSEMA 288/2014 compete aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul o licenciamento dos empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Nos termos do previsto na LC 140/2011, para exercer as ações de licenciamento, os municípios devem ter órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Assim, o município deverá dotar o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários para o exercício de suas funções e atribuições. Valor Referência: ITEM DESCRIÇÃO Valor mensal 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS R$5.750,00 Monte Belo do Sul, 25 de agosto de 2022 ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Página 23 de 36 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, tendo em vista o que consta a Tomada de Preço n° 011/2022, Menor Preço Global, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL E FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS. § 1º - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital da Tomada de Preço n° 011/2022 e a proposta de preço da contratada. § 2º - O presente contrato será executado pelo regime de preço global. § 3º - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo único. Caso o contrato seja prorrogado, o valor poderá ser reajustado na forma e prazo previstos na Lei n. 8.666/1993, empregando-se como índice de correção o IGP-M ou outro que venha a substitui-lo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total orçado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é estimado em R$ ...................... mensais, cujo detalhamento segue no Anexo I do Edital Tomada de Preço n° 011/2022. § 1º - Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, de acordo com a sistemática de pagamento prevista no Termo de Referência (ANEXO I – Tomada de Preço n° 011/2022), em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela contratante, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora; Página 24 de 36 § 2º - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo período; § 3º - O prazo de vencimento da fatura deverá ser fixado em uma única data, até 15 (décimo quinto) dia do aceito dos serviços prestados; § 4º - A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida pela CONTRATADA após autorização expressa da CONTRATANTE. A fatura deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço; § 5º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento; § 6º - O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura; § 7º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura; § 8º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança; § 9º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. § 10 - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 676 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 633 CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o Termo de Referência – Anexo I, do edital e pelo presente contrato. Parágrafo único - Fica designada para fiscalizar os serviços realizados o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Monte Belo do Sul. Página 25 de 36 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos: I - A CONTRATADA apresentará para a execução dos serviços objeto do contrato, indicando à FISCALIZAÇÃO os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, ao qual lhe compete: II - A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, em até 2 (dois) dias, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. III - Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores. IV - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência. V - A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência Anexo I. VI - Fornecer os equipamentos de segurança individuais (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco, a todos os profissionais que executarão os serviços. VII - Responder perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados. VIII - As licenças, alvarás, autorizações etc, necessários para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da CONTRATADA. IX - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei no. 8.666/96, caso seja necessária à aplicação dessa condição. X - Realizar os serviços solicitados pelo Município de Monte Belo do Sul, com a observância dos prazos por ela determinados. XI - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale- refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva. Página 26 de 36 XII - Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Monte Belo do Sul ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo Município de Monte Belo do Sul. XIII - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade de Monte Belo do Sul, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados. XIV - Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Município de Monte Belo do Sul, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE. XV - Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas no Termo de Referência Anexo I, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da ISO – International Organization for Standardization; XVI - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição. XVII - Responsabilizar-se pelo transporte necessário até a sede da CONTRATANTE. XVIII - Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO do Município de Monte Belo do Sul. XIX - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando- se a prestar toda a assessoria necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos. XX - Comunicar à FISCALIZAÇÃO do Município de Monte Belo do Sul qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. XXI - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho. XXII - Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos. XXIII - Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto ao Município de Monte Belo do Sul, assim como os resultados dos serviços. XXIV - Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas. XXV - Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados. Página 27 de 36 XXVI - Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas e legais. XXVII - Manter informada a FISCALIZAÇÃO, encarregado de acompanhar quando necessário os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. XXVIII - O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. XXIX - Respeitar as Leis e Normas e Procedimentos do Município de Monte Belo do Sul, bem como todas as normas técnicas nacionais e internacionais. XXX – Além de todos os critérios estabelecidos no Anexo I, do edital Tomada de Preço n° 012/2022. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obrigar-se-á a: I - Permitir acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias a prestação do serviço. II - Cumprir todas as normas e condições do presente edital. III - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado. IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual. V - Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual. VI - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços. VII - Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados. VIII - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA. IX - Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA. X - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES § 1º - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente EDITAL Tomada de Preço n° 011/2022 ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei no 8.666/93, quais sejam: Página 28 de 36 I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo. § 2º - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município de Monte Belo do Sul considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993. Página 29 de 36 § 3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA. § 4º - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente pôr Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. § 1º - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais. § 2º - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes. § 3º - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública. § 4º - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama. III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato. Página 30 de 36 V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro de Bento Gonçalves para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e CONTRATADA, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Monte Belo do Sul, ............................ ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1. 2. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 31 de 36 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preço n° 011/2022 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local, data. Assinatura do Representante Página 32 de 36 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preço n° 011/2022 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local, data. Assinatura do Representante Página 33 de 36 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preço n° 011/2022 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local, data. Assinatura do Representante Página 34 de 36 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 011/2022 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 011/2022, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. Local, data. Assinatura do Representante Página 35 de 36 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preço n° 011/2022, Menor Preço Global, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. Local, data. Assinatura de Contabilista1 Página 36 de 36 ANEXO VIII MODELO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A Contratação de empresa especializada para prestação de assessoria técnica na área ambiental e florestal no Município de Monte Belo do Sul – RS Nome da empresa:________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________________ Cidade:_________________________CNPJ/MF_________________________________________________ nº:_______________________________________________ Telefone: ________________________________ E- mail:________________________________________ Nome da pessoa para contato:_______________________________________________________________ Nº Conta Bancária (Banco/Agência): __________________________________________________________ Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Mensal Total 1 Contratação de empresa especializada para prestação de assessoria técnica na área ambiental e florestal no Município de Monte Belo do Sul – RS Mês 12 R$ R$ Validade da Proposta: 60 dias Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: