“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 9 CONTRATO Nº 050/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.551.867/0001-13, estabelecida à Travessa Três de Outubro, nº 120, Bairro Cidade Alta, na cidade de Bento Gonçalves, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 95700-370, neste ato representado pelo, Sr. JORDANO ZANESCO, brasileiro, casado, dirigente de empresa, portador da Cédula de Identidade nº 7051114192, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 770.772.960-91, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 152/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, contratação de empresa especializada para serviço final de impressões com fornecimento de toner, peças de reposição originais e serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para o perfeito funcionamento das impressoras utilizadas pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS, compostas pelas máquinas do Município e máquinas novas a serem fornecidas em regime de comodato, bem como o fornecimento de software de contabilização, os quais deverão ser ofertados da seguinte forma: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 IMPRESSÃO COLORIDA (JATO DE TINTA) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE E CONTABILIZAÇÃO. UN 22.000,00 R$ 0,55 R$ 12.100,00 2 IMPRESSÃO COLORIDA (TONER) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZACÃO. UN 5.000,00 R$ 1,00 R$ 5.000,00 3 IMPRESSÃO PRETO E BRANCO (JATO DE TINTA) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO UN 103.000,00 R$ 0,08 R$ 8.240,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 9 PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. 4 IMPRESSÃO PRETO E BRANCO (TONER) SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. UN 363.000,00 R$ 0,08 R$ 29.040,00 Relação de impressoras a serem fornecidas ao município em regime de comodato: a) Local: Secretaria da administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - impressão duplex automático - placa de rede - cópias continuas 1-99 - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - Wi-Fi - alimentador automático de 35 folhas - ciclo mensal 10.000 páginas b) Local: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - impressao duplex automático - placa de rede - cópias continuas 1-99 - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - alimentador automático 35 folhas - ciclo mensal 10.000 páginas c) Local: Sala da Nova Administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 42 ppm - resolução 1200x600dpi - duplex automático na cópia e na impressao - alimentador automático de 50 folhas - gaveta para 250 folhas - bypass para 50 folhas - memória 128 MB - placa de rede d) Local: Setor recursos Humanos Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - cópias continuas 1-99 - resolução 600x600 - alimentador automático 35 folhas - placa de rede - memória 32 MB - gaveta 250 folhas - ciclo mensal 10.000 páginas “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 9 - ciclo mensal 50.000 páginas e) Local: Sala Secretaria da administração Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - placa de rede - cópias continuas 1-99 - ciclo mensal 10.000 páginas - impressão duplex automático - gaveta 250 folhas - memória 32 MB f) Local: Setor protocolo Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas - velocidade 27 ppm - cópias continuas 1-99 - placa de rede - impressão duplex automático - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - ciclo mensal 10.000 páginas g) Local: Secretaria da Cultura e Turismo Multifuncional EcoTank colorida com as seguintes características mínimas: - velocidade de impressão máxima em monocromático 33 ppm e 20 ppm em colorido - impressão duplex automático - placa de rede - wireless - alimentador automático 30 folhas - tela visor LCD touch colorido de 2.4" - cópias continuas 1-99 h) Local: Conselho Tutelar Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - cópias continuas 1-99 - ciclo mensal 10.000 páginas - alimentador automático 35 folhas - gaveta 250 folhas - impressão duplex automático i) Local: Escola Municipal Egydio Zanchet Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - cópias continuas 1-99 - ciclo mensal 10.000 páginas - impressão duplex automático -gaveta 250 folhas - alimentador automático 35 folhas - memória 32 MB j) Local: Escola Municipal Roman Ross Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - gaveta 250 folhas - memória 32 MB - alimentador automático 35 folhas - impressão duplex automático - ciclo mensal 10.000 páginas - cópias continuas 1-99 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 9 k) Local: Sala das oficinas Impressora a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 23 ppm - gaveta para 250 folhas - ciclo mensal 10.000 páginas - placa de rede - wireless - memória 32 MB l) Local: Sala da vigilância sanitária Multifuncional a laser/ led colorida com as seguintes características mínimas: - velocidade 17 ppm em cores e mono - placa de rede - cópias múltiplas 1-99 - alimentador automático 35 folhas - gaveta para 250 folhas - wireless - ciclo mensal 25.000 páginas m) Local: Setor agendamento secretaria saúde Impressora a laser/led colorida com as seguintes características mínimas: - velocidade 17 ppm em cores e mono - placa de rede - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - resolução 2400x600 dpi - ciclo mensal 25.000 páginas n) Local: Sala Agendamento saúde Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 28 ppm - gaveta para 250 folhas - bypass para 30 folhas - placa de rede - fax - cópias continuas 1-99 - duplex automático na cópia e na impressão - ciclo mensal 20.000 páginas - memória 32 MB o) Local: Farmácia Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - cópias continuas 1-99 - ciclo mensal 10.000 páginas - placa de rede - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - impressão duplex automático - alimentador automático 35 folhas p) Local: Enfermagem 1 Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - ciclo mensal 10.000 páginas - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - placa de rede - impressão duplex automático “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 9 q) Local: Odonto 1 Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - ciclo mensal 10.000 páginas - gaveta 250 folhas - memória 32 MB - placa de rede - impressão duplex automático r) Local: Enfermagem 2 Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - ciclo mensal 10.000 páginas - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - placa de rede - impressão duplex automático s) Local: Odonto 2 Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - ciclo mensal 10.000 páginas - memória 32 MB - placa de rede - impressão duplex automático - gaveta para 250 folhas u) Local: Fisioterapia Multifuncional a laser com as seguintes características mínimas: - velocidade 27 ppm - impressão duplex automático - placa de rede - cópias continuas 1-99 - gaveta para 250 folhas - memória 32 MB - Wi-Fi - alimentador automático de 35 folhas - ciclo mensal 10.000 páginas t) Local: Consultório 5 Impressora a laser monocrática com as seguintes características mínimas: - velocidade 28 ppm - ciclo mensal 20.000 páginas - placa de rede - impressão duplex automático - gaveta para 250 folhas - bypass para 30 folhas - memória 64 MB v) Local: Sala da Polícia Civil Multifuncional a laser/ led colorida com as seguintes características mínimas: - velocidade 17 ppm em cores e mono - placa de rede - cópias múltiplas 1-99 - alimentador automático 35 folhas - gaveta para 250 folhas - wireless - ciclo mensal 25.000 páginas “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 9 Relação de equipamentos de propriedade do município: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CAMINHOS DO APRENDER QUANTIDADE HP F4480 - BR0A1GC03S 01 HP C4280 - SN PRB0721 01 EPSON TX 620FWD - MHDY014983 01 BROTHER MCC J6935DW - U64368F8F143001 01 SAMSUNG ML 3750ND 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CANON G610 - KNPG00580 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ROMAN ROSS CANON GX6010 - KNDL 01917 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EGYDIO ZANCHET CANON GX6010 - KNLD 07022 01 GABINETE DO PREFEITO HP P1005 – BRBS98S0B8 01 CONSULTÓRIO 1 HP 1005 – BRBS95B0V9 01 CONSULTÓRIO 2 HP 1005 – BRBS98S083 01 CONSULTORIO 4 HP 1005 – VNB4D03691 01 VACINAS HP 1102W – BRCSF423J5 01 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Michele Mariuzza como fiscal para o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 54.380,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 7 de 9 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.12.00.00.00 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 467 Órgão................ 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.39.12.00.00.00 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 374 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9393 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.12.00.00.00 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 799 Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 3 CONSELHO TUTELAR 08.243.1019.2051.000 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.3.90.39.12.00.00.00 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 8618 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado de forma mensal até o décimo dia útil do mês subsequente à vigência da presente assessoria e assim sucessivamente. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 8 de 9 CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base de sua emissão, através do índice IPCA; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, seus efeitos a contar de 01 de abril de 2024, sendo válido pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado na forma da lei. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 9 de 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL JORDANO ZANESCO COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico