Página 1 de 3 DECRETO N° 075/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os representantes do município indicados pelos segmentos e setores sociais, bem como os membros do Fórum Municipal de Educação a participarem da Conferência Intermunicipal de Educação – IV CONAE/2022, a ser realizada na cidade de Pinto Bandeira, juntamente com o município de Monte Belo do Sul, no dia 21 de outubro de 2021, com o tema "Inclusão, Equidade e Qualidade: Compromisso com o futuro da educação brasileira”, conforme cronograma e programação a ser encaminhada com antecedência pela Comissão Organizadora. § 1º Os representantes dos segmentos e setores sociais do município participarão da Conferência Intermunicipal de Educação – IV CONAE/2022, a qual será precedida por estudos dos Eixos Temáticos e de seus Subeixos, pelo município. § 2º A etapa Intermunicipal da 4ª CONAE/2022 se antecede aos seguintes eventos: I - Conferências Estaduais/ Distrital de Educação que deverão ser realizadas de 1º de março a 30 de junho de 2022; e II – Conferência Nacional de Educação que se realiza em 23, 24 e 25 de novembro de 2022 em Brasília. Art. 2º São objetivos da Conferência Intermunicipal de Educação – IV CONAE/2022: I - avaliar a implementação do PNE e dos PMEs, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano; II - avaliar a implementação do PNE e dos planos municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais. Página 2 de 3 III - conclamar a sociedade para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034. Art. 3º O tema central da IV CONAE/2022 será dividido nos seguintes eixos temáticos: Eixo 1 - O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas. Eixo 2 - Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação. Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo e construção. Art. 4º A Comissão Organizadora, na organização da Conferência Intermunicipal da Educação - IV CONAE/2022, fica encarregada de: I - Planejar, promover e coordenar a realização da Conferência Intermunicipal, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II - elaborar o seu regimento e as orientações para a Conferência Intermunicipal; III - elaborar a programação da Conferência Intermunicipal e a metodologia para a realização dos estudos prévios dos eixos temáticos do Documento Referência e sua operacionalização; IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na Conferência Intermunicipal; V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência, com o suporte técnico e o apoio financeiro em regime de colaboração entre os municípios participantes; VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação. Art. 5º Para a fase que antecede a Conferência Intermunicipal a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, juntamente com o Fórum Municipal de Educação, coordenarão a fase municipal de estudo, a discussão e a análise do Documento Referência da CONAE 2022, bem como a proposição de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas, que serão levadas para a Etapa Intermunicipal da CONAE 2022. Art. 6º O Regimento Interno da Conferência será apreciado, discutido e votado pelo plenário. Art. 7º As informações referentes a realização da Conferência Intermunicipal de Educação – IV CONAE/2022, estarão disponíveis na página do site da Prefeitura Municipal. Art. 8º As despesas do Município com a realização da Conferência Intermunicipal de Educação serão suportadas com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação. Página 3 de 3 Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 29.09.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 12. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração