Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de piso Paviflex, remoção do piso velho e colocação do novo, na EMEF Caminhos do Aprender. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13458 - PISO PAVIFLEX 2MM M² 85,0000 73,0000 6.205,00 2 13446 - COLA UN 1,0000 600,0000 600,00 3 13459 - SERVIÇO DE REMOÇÃO E COLOCAÇÃO UN 1,0000 2.900,0000 2.900,00 Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 9.705,00 (nove mil e setecentos e cinco reais). Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Página 2 de 3 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 20 - M D E 3.3.3.90.39.16.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS 7221 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 007/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 006/2022 para a contratação da empresa GUGAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.890.752/0001-87, para contratação de empresa para aquisição de piso Paviflex, remoção do piso velho e colocação do novo, na EMEF Caminhos do Aprender. Valor: R$ 9.705,00 (nove mil e setecentos e cinco reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em Exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 007/2022 e na Dispensa de Licitação n° 006/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa GUGAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.890.752/0001-87, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 20 - M D E 3.3.3.90.39.16.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS 7221 Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em Exercício