Página 1 de 1 DECRETO N° 069/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024. REGULAMENTA O REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA EM IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Para requerer a ligação de água em imóvel situado no Município de Monte Belo do Sul o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão, que será disponibilizado no Protocolo Geral da Prefeitura de Monte Belo do Sul. Art. 2º O requerimento deverá estar acompanhado das seguintes documentações: I – Cópia do RG e CPF do proprietário OU do detentor do imóvel; II – Cópia da matrícula atualizada OU do contrato de compra e venda do imóvel; III – Comprovante de residência do requerente; Art. 3º. O requerimento protocolado deverá ser enviado a Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Tributação, responsável pela cobrança da tarifa relativa à prestação do serviço de ligação de água, no valor fixado anualmente por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O pagamento prévio da tarifa é condição para o deferimento da prestação de serviços de ligação de água. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, os Decretos nº 012/2023, de 09 de janeiro de 2023 e nº 018/2023, de 25 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 01.07.2024 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 25. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração