“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 249/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa TRANSLIFE SERVICOS DE AMBULANCIA E CUIDADOS A DOMICILIO LTDA , inscrita sob o CNPJ 17.782.109/0001-20, para a contratação de pessoa jurídica que disponibilize serviços de condutor de veículo para atuar em regime de sobreaviso através de profissionais por ela contratados para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONHA DE MOTORISTA, PARA ATUAR EM REGIME DE SOBREAVISO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS EM SÁBADOS, 24 HORAS EM DOMINGOS E 24 HORAS EM FERIADOS. H 1.786 R$28,00 R$50.008,00 Justificativa da Contratação: Em razão ao atual estado de calamidade em que o Rio Grande do Sul se encontra, foi realizada uma parada na infraestrutura que atende o sistema de Compras Eletrônicas RS. O que, consequentemente, culminou na suspensão automática de algumas licitações, dentre elas destaca-se o Pregão Eletrônico 011-2024 que possuía o mesmo objeto. Devido a urgente necessidade da contratação, optou-se pela realização desta Dispensa, até que o sistema seja retomado. ROSANGELA CASAGRANDE Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 946/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 325/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 251/2024 para a contratação da empresa TRANSLIFE SERVICOS DE AMBULANCIA E CUIDADOS A DOMICILIO LTDA, inscrita sob o CNPJ 17.782.109/0001-20. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.1.90.34.01.00.00.00 SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 8270 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 325/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 251/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: contratação de pessoa jurídica que disponibilize serviços de condutor de veículo para atuar em regime de sobreaviso através de profissionais por ela contratados para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica que disponibilize serviços de condutor de veículo para atuar em regime de sobreaviso através de profissionais por ela contratados para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 946/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviço de remoção e transporte de passageiros. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços descritos acima têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os condutores indicados pela empresa licitante devem ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E, bem como atender ao disposto no Art. 145-A da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 “Art. 145-A Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.” As atividades desenvolvidas pelos profissionais, consiste em conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes e profissionais da área da saúde, tendo como responsabilidade recolher o veículo a garagem ou local destinado pela Secretaria da Saúde, quando concluído o horário de suas atividades. É dever do profissional cumprir rigorosamente os dispositivos previstos no CTB e demais legislações relacionadas. Cabe também ao condutor comunicar a autoridade competente, quaisquer defeitos mecânicos no veículo que impossibilitem ou provoquem riscos a condução do mesmo. Deve o condutor manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, de forma a zelar pelo uso adequado do patrimônio público. A empresa deverá observar rigorosamente as orientações da Secretaria Municipal da Saúde, que disponibilizará Cronograma e localização das Comunidades existentes no Município. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. IMPORTANTE: As despesas dos profissionais disponibilizados, com transporte, alimentação e afins, são de responsabilidade da contratada. Ainda, de nenhuma forma os profissionais terão vínculo empregatício com o Município, sendo a contratada responsável pelo fornecimento do serviço, e os encargos que gerarem desta contratação referente aos seus funcionários. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONHA DE MOTORISTA, PARA ATUAR EM REGIME DE SOBREAVISO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS EM SÁBADOS, 24 HORAS EM DOMINGOS E 24 HORAS EM FERIADOS. H 1.786 R$28,00 R$50.008,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 3.3.1.90.34.01.00.00.00 SUBSTITUIÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 8270 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ROSANGELA CASAGRANDE Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social