DECRETO N° 01/2018 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. FIXA AS DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO , PARA O EXERCÍCIO DE 2018. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2018, poderá ser pago em três (3) parcelas. Art. 2º - O pagamento efetuado em cota única, até 30 de março de 2018, terá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, os atrasos serão acrescidos de multa, juros e correção monetária, conforme art. 160 e 161 da Lei 749/2006. Art.3º - As datas de vencimento das três (3) parcelas mencionadas no Art. 2º deste Decreto são as seguintes:  1ª parcela até 30 de março de 2018;  2ª parcela até 30 de abril de 2018;  3ª parcela até 31 de maio de 2018. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Em Exercício Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 94 02.01.2018. Secretário de Administração Registre-se e Publique-se Secretário de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 02.01.2018. Secretário de Administração