“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO 02/2024 AO CONTRATO Nº 054/2022 Aditivo ao Contrato n° 054/2022, de 20.07.2022, referente ao Pregão Presencial n.º 008/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, CRVR – Riograndense Valorização de Resíduos S/A pessoa jurídica de direito privado, sediada em São Leopoldo, na Rua Dilceu Elias de Moura, nº 1550, bairro Arroio da Manteiga, CEP 93.135-390, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.505.185/0003-46, neste ato representada por seus representantes Diretor Executivo, Sr. LEOMYR DE CASTRO GIRONDI, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade RG nº 5011580528 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 479.570.930-00, residente e domiciliado na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Diretor Operacional, Sr. RAFAEL HOLLWEG SALAMONI, brasileiro, casado, Engenheiro Ambiental e Segurança do trabalho, portador da cédula de identidade RG nº 7076652739 e inscrito no CPF/MF sob nº 993.712.780-72, domiciliado na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 054/2022 de 20.07.2022, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até 29.09.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado este Contrato, no percentual de 4,23% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor unitário pago por tonelada a R$153,75 (cento e cinquenta e três reais com setenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 29.09.2024. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal LEOMYR DE CASTRO GIRONDI RAFAEL HOLLWEG SALAMONI CRVR – Riograndense Valorização de Resíduos S/A Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico