Ata n° 11/2017 Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e dezessete, às quatorze horas, os membros da Comissão de Licitações, Sr. Frederico Streit, a Sra. Séfora Ester Freschi e a Sra. Morgana Fantin, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, para abertura e análise dos documentos constantes nos envelopes nº 01 – documentação, do Edital da Carta Convite nº 07/2017, que trata da aquisição de materiais elétrico para manutenção e substituição na rede de iluminação elétrica pública dos logradouros e postes do Município de Monte Belo do Sul – RS, em regime de menor preço por item. Foram convidadas as seguintes empresas: Cristo Rei Materiais Elétricos Ltda. – EPP, Angra Comércio de Material Elétrico Ltda., e Construbelo Materiais de Construção Ltda. – ME. As empresas Cristo Rei Materiais Elétricos Ltda. – EPP, Angra Comércio de Material Elétrico Ltda., foram convidadas e participantes. A empresa Gabriel Brugalli, não foi convidada, porém manifestou interesse em participar desta licitação dentro do prazo legal. Aberto o envelope nº 01 – documentação, todas as empresas participantes foram habilitadas e apresentaram documento que abrem mão do prazo recursal, por esta razão deu-se prosseguimento a abertura dos envelopes nº 02 – propostas. Abertos os envelopes nº 02 após analise a Comissão declara o seguinte: A empresa Cristo Rei Materiais Elétricos Ltda, como vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 4.1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 35, 40, 43, 44 e 45, a empresa Angra Comércio de Material Elétrico Ltda, como vencedora dos itens: 29, 30, 31, 32, 37, 38, 39 e 41, e a empresa Gabriel Brugalli, como vencedor do item: 36. O item 42, restou empatado entre as empresas Cristo Rei Materiais Elétricos Ltda. – EPP e a empresa Gabriel Brugalli, após sorteio público a empresa Gabriel Brugalli, foi vencedora deste item. Em tempo, constou erroneamente no edital o item 4, em duplicidade, quando deveria seguir a sequencia numérica, e não constou o item 15, por tal razão o item incorretamente designado será representado como item 4.1, nenhuma empresa restou prejudica por este fato, uma vez que apenas a Cristo Rei Materiais Elétricos Ltda. – EPP, cotou tal item. Nada mais havendo a tratar esta ata é encerrada e assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de março dois mil e dezessete.