DECRETO N° 58/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 33.000,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº1266/2016 de 23.12.2016: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Scretaria Municipal de Obras e Viação 15.451.1003.2006 – Manutenção dos Logradouros Públicos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 579 – R$ 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8014 – R$ 5.000,00 02 – Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.511.1018.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8420 – R$ 20.000,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.14.00.000000 – Diárias – Pessoal Civil – Cód. 904 – R$ 2.000,00 Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 33.000,00 oriundo da redução da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Scretaria Municipal de Obras e Viação 15.451.1003.2006 – Manutenção dos Logradouros Públicos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 559 – R$ 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8042 – R$ 5.000,00 02 – Divisão de Saneamento e Limpeza Pública 17.512.1018.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8191 – R$ 10.000,00 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8421 – R$ 10.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 900 – R$ 2.000,00. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e nove dia do mês de junho de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 29.06.2017. Secretária de Administração Reg. no Livro de Decretos nº 1 à fl. 92 de 29.06.2017. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração