“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 CONTRATO Nº 105/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: C T SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob CNPJ nº 01.380.783/0001-49, sede social da Companhia, localizada na Rua Felix da Cunha, n° 54, Sala 5, Bairro Centro, Município de Bento Gonçalves, RS, CEP: 95.700- 116, neste ato Representado por seu administrador Sr. CARLOS TASCA, brasileiro, portador do RG n° 5026352657 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 198.309.390-49, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 396/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a realização de serviço manutenção no sistema de alarme nos prédios das escolas municipais: EMEF Roman Ross e EMEF Egydio Zanchet, Prefeitura Municipal e Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul, bem como aquisição dos materiais necessários para sua execução. Conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 4441 - BATERIA 12V 7Ah SELADA BATERIA PARA USO ESPECIAL EM NOBREAKBateria 12V 7AH UP1270 UNIPOWER, TENSÃO NOMINAL 12V, CAPACIDADE NOMINAL 7Ah,DIMENSÕES 151x65x100mm PESO 2KG TIPO FASTON UN 3,0000 180,0000 540,00 2 15443 - CABO DE ALARME Mt 450,0000 3,0000 1.350,00 3 14308 - CENTRAL DE ALARME 100 BUS JFL UN 2,0000 780,0000 1.560,00 4 13511 - INFRA BUS INTERNOS UN 37,0000 130,0000 4.810,00 5 18660 - MANGUEIRA EMBORRACHADA 3/4 Mt 50,0000 10,0000 500,00 6 13509 - MODULO ETERNET UN 3,0000 180,0000 540,00 7 1515 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,0000 470,0000 470,00 8 1515 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME UN 2,0000 1.750,0000 3.500,00 9 18661 - SERVIÇO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ALARME / CÂMERAS INCLUINDO FIXAÇÃO DE CÂMERA, AJUSTE DE PROGRAMAÇÃO DO DVR E AJUSTE DE FALHAS DO SISTEMA DE ALARME. UN 1,0000 350,0000 350,00 10 14432 - SIRENE 12V UN 5,0000 60,0000 300,00 11 15441 - TECLADO TEC 300 UN 3,0000 180,0000 540,00 R$14.460,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada as servidoras Sra. Miche Mariuzza, Sra. Tania Maria Vivan Razador e Sra. Rosangela Casagrande como responsáveis pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, será pago o valor total de R$14.460,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a realização do serviço estabelecido no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. CLÁUSULA NONA – As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, e validade até 31/12/2024. CLÁUSULA DÉCIMA QUATRO - O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado, se for o caso, a contar da data-base de sua emissão, através do índice IPCA. CLÁUSULA DÉCIMA CINCO - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL CARLOS TASCA C T SEGURANÇA ELETRONICA LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico