“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 04/2025 CONTRATO Nº 053/2023 Aditivo ao Contrato n° 053/2023, de 03.05.2023, Inexigibilidade de Licitação n° 010/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, a empresa INDUSTRIA VINICOLA ADEGA DA SERRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.324/0001-90, com sede na Rodovia RS 444, KM 1, bairro centro, município de Monte Belo do Sul, RS, CEP: 95.718-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GLÁDIS CARMEM MILANI STRINGHINI, portador da cédula de identidade n° 20190826649 e do CPF: 429.353.340-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato, de comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por mais 12 (doze) meses, até o dia 02.05.2026. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do presente termo, no percentual de 5,07% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor mensal a R$2.206,64 (dois mil, duzentos e seis reais, com sessenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 02.05.2025. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal GLÁDIS CARMEM MILANI STRINGHINI INDUSTRIA VINICOLA ADEGA DA SERRA LTDA Séfora Ester Freschi Assessora Jurídica – OAB/RS 95.698