“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 CONTRATO Nº 139/2024 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEADORES DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO BOMBASSARO, CPF: 489.024.380-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, CNPJ: 09.310.477/0001-48, Avenida Osvaldo Aranha, 1075, Sala 606, CEP: 95.700-000, neste ato representada pelo, Sr. GILMAR BALDASSO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Mauricio Cardoso, 104, Apto. 501, portador da cédula de identidade n° 1009907443 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 284.392.440-53, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Pregão Eletrônico n° 026/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste contrato a contratação de pessoa jurídica especializada para instalação/manutenção/gestão de softwares utilizados pela Administração Pública do Município e da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS conforme tabela abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado servidor lotado na Secretaria de Administração, como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela prestação do serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor de R$50.845,00 (cinquenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme tabela abaixo: Item Produto Unid: Quant: Valor Unitário Valor Total 78 CADASTRO ÚNICO - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 79 CADASTRO ÚNICO - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 198,0000 2.376,00 80 ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E EMPENHO - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 81 ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E EMPENHO - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 693,0000 8.316,00 82 FOLHA DE PAGAMENTO - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO PARA ATÉ 10 COLABORADORES. CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 83 FOLHA DE PAGAMENTO - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO PARA ATÉ 10 COLABORADORES. CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 693,0000 8.316,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 84 E-SOCIAL (MENSAGEIRO) - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 85 E-SOCIAL (MENSAGEIRO) - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 198,0000 2.376,00 86 CONTROLE DE LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATO E REQUISIÇÕES - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 87 CONTROLE DE LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATO E REQUISIÇÕES - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 485,1000 5.821,20 88 CONTROLE LICITACON - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 89 CONTROLE LICITACON - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 148,5000 1.782,00 90 MÓDULO PNCP - SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 91 MÓDULO PNCP - SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 148,5000 1.782,00 92 PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSIBILIDADE - IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 93 PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSIBILIDADE - FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 346,5000 4.158,00 94 GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED - IMPLANTAÇÃO/ TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 95 GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED - FORNECIMENTO/ MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 396,0000 4.752,00 96 ASSINATURAS ELETRÔNICAS - EMPENHOS IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 97 ASSINATURAS ELETRÔNICAS - EMPENHOS FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 118,8000 1.425,60 98 ASSINATURAS ELETRÔNICAS - SOLICITAÇÕES/ORDENS DE COMPRAS IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 99 ASSINATURAS ELETRÔNICAS - SOLICITAÇÕES/ORDENS DE COMPRAS FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 118,8000 1.425,60 100 INSTALAÇÃO/HOSPEDAGEM DE SISTEMAS EM IDC - NUVEM IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO CÂMARA DE VEREADORES. UN 1,0000 0,0000 0,00 101 INSTALAÇÃO/HOSPEDAGEM DE SISTEMAS EM IDC - NUVEM FORNECIMENTO/MANUTENÇÃO CÂMARA DE VEREADORES. MÊS 12,0000 693,0000 8.316,00 R$50.845,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 4024 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 433 Órgão................: 1 - CÂMARA DE VEREADORES Unidade.............: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.0000 - MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.39.99.04.00.00 - OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 182 3.3.3.90.40.06.00.00.00 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE 9473 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. II. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, por doze meses, podendo ser prorrogado por igual período justificadamente, a critério da Administração na forma da Lei 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA GILMAR BALDASSO TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico