“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Alteração 02/2023: Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº: 024/2023 Tipo de Julgamento: Menor Preço por Item Objeto: Contratação de pessoa jurídica que disponibilize serviços médicos através de profissionais por ela contratados para a realização de serviços na Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. O item 7.3.8, passa a constar da seguinte forma: 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovante de Registro da empresa na entidade profissional competente CRM/Conselho Regional de Medicina, da sede da empresa. II - Comprovante de registro dos profissionais integrantes (que irão atuar neste Município) no CRM/RS, ou se o CRM for de outro estado, apresentar visto provisório fornecido pelo CRM/RS. *Conforme Resolução CFM Nº 2331 de 16 de março de 2023: “Art. 1º O médico que venha a exercer a medicina em outra jurisdição, temporariamente e por período inferior a 90 (noventa) dias, deverá requerer visto provisório ao presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade.” Ainda, dispõe Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957: “ Art.18 Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habitará ao exercício da medicina em todo o País. (...) § 2º Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.” As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 18/12/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 18/12/2023 Monte Belo do Sul, a primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Séfora Ester Freschi Adenir José Dallé Pregoeira Prefeito Municipal