“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2024 Termo de Credenciamento Nº 012/2023 Aditivo ao Termo de Credenciamento n° 012/2023, de 16.08.2023, Chamamento Público n° 002/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, BENTOMEDI CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.127.842/0001- 35, localizada à Rua Ramiro Barcelos, número 51, bairro Humaitá, município de Bento Gonçalves – RS, CEP: 95.705-030, representada neste ato pela sua administradora Senhora MARCELA DACHERY, nacionalidade brasileira, casada em comunhão parcial, nascido em 29/06/1981, profissão empresária, portadora da Cédula de Identidade n° 2063585042, órgão expedidor SJS-RS, inscrita no CPF sob o n° 963.839.500-10, residente e domiciliada à Rua Doutor Carlos Flores, número 264, bairro São Bento, apartamento 402, município de Bento Gonçalves – RS, CEP: 95.703-158, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Termo de Credenciamento nº 012/2023, de 16.08.2023, de comum acordo entre as partes, por mais 12 meses, até o dia 15.08.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do objeto no percentual de 4,10% (conforme IPCA acumulado no período) conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Vlr Uni 2 EXAME MAPA 24H UN R$192,59 3 SISTEMA HOLTER 24 HORAS UN R$192,59 CLAUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar 15.08.2024. CLAUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MARCELA DACHERY BENTOMEDI CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico