Página 1 de 37 ÍNDICE GERAL 01 - EDITAL 1.1 - Item 01..........................Do Objeto 1.2 - Item 02..........................Das Condições de Participação 1.3 - Item 03..........................Da Representação e do Cadastramento 1.4 - Item 04..........................Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05..........................Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.6 - Item 06..........................Do Envelope “Proposta de Preços” 1.7 - Item 07..........................Da Impugnação do Edital 1.8 - Item 08..........................Dos Recursos 1.9 - Item 09..........................Do Critério de Julgamento 1.10 - Item 10........................Da Entrega e Aceitação dos Produtos 1.11 - Item 11........................Do Pagamento 1.12 - Item 12........................Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.13 - Item 13........................Das Obrigações 1.14 - Item 14........................Dos Contratos e das Penalidades 1.15 - Item 15........................Da Homologação 1.16 - Item 16........................Das Disposições Gerais ANEXOS Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Minuta de Contrato Anexo III - Modelo de Declaração (art. 7º, XXXIII CF). Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. Anexo VIII – Modelo Proposta Página 2 de 37 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018 MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 003/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de março de 2018 HORÁRIO: às 14:00 horas LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade tipo “Tomada de Preço” Menor Preço por Item visando à escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas disposições deste Edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento da Tomada de Preço será realizada, Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, 533 - Monte Belo do Sul - RS, iniciando-se no dia 19 de março do ano de 2018, às 14 horas e conduzida pela Comissão Permanente de Licitação. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no portal da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (portal.montebelodosul.rs.gov.br) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Página 3 de 37 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por item, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS, conforme descrições e especificações no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17 horas do dia 16 de março de 2018, com toda a documentação exigida da seguinte forma: Página 4 de 37 a) Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e sua última alteração (se for o caso) e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; b) Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento de procuração particular ou público, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social autenticado da empresa e sua última alteração (se for o caso), devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. c) Certidão emitida pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) de Optante pelo Simples se for o caso, lembrando que seus dados serão conferidos pela Comissão de Licitação perante o site correspondente ou, d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.gov.br); h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) Página 5 de 37 - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. n) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 5.1 letra “g”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Todas as licitantes deverão apresentar a AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que esteja em vigor, a qual deverá ser emitida pelo site www.anvisa.gov.br. Não será aceita somente cópia de publicações em diários oficiais. 3.3. Licença que comprove a regularidade com a Vigilância Sanitária onde a empresa licitante tem sua sede, sendo que a mesma deverá estar em vigor no presente exercício. 3.4. Alvará de Licença/Funcionamento da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Página 6 de 37 3.5. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.6. O uso de telefone celular durante a sessão só poderá ser usado com a permissão da Comissão Permanente de Licitação. 3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.10. O prazo de que trata o item 3.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.12. Os documentos constantes dos item 5.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.13. As empresas que já possuírem Cadastro, devem atentar-se a validade de toda documentação. Devendo certificar- se que o mesmo está dentro da validade, bem como os documentos que o compõem. A atualização dos documentos deve ser feita junto ao Setor de Protocolos, NÃO será aceita durante certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Página 7 de 37 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município, ORIGINAL ou em cópia autenticada; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, modelo do (Anexo III); e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação, conforme modelo (Anexo IV); f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação, conforme modelo (Anexo V). g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (Anexo VI - FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa, se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei 126/2003. (Anexo VII). 5.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). Página 8 de 37 5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.5.1. implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.7. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No (s) Envelope (s) “Proposta (s) de Preços” constarão à carta-proposta, contendo inclusive a indicação de apenas uma marca para cada produto cotado, bem como, o prazo de entrega de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda constar no ENVELOPE Nº 02, em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.1.5. O prazo de entrega dos medicamentos: 5 (cinco) dias úteis após a autorização de entrega. 6.1.6. Locais de entrega da dos medicamentos: Secretaria Municipal de Saúde, cita a Rua Miguel Germano Dendena, nº 385, sendo designada a servidora Deise Tichota, como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 07h:30min às 11h:30min e das 13 horas às 17 horas. Página 9 de 37 6.1.7. A proposta de preços deve indicar o fabricante à marca comercial; e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Termo de Referência (Anexo I). 6.1.8. Os licitantes, em sua proposta, deverão cotar medicamentos éticos, genéricos ou similares, conforme descrito no campo (tipo) da tabela do Anexo I, não podendo ser substituído um por outro em cada item. 6.1.9. Os Licitantes quando da elaboração de suas propostas deverão o fazer com a máxima atenção e cuidado, e com a responsabilidade que a situação exige vez que não serão aceitos pedidos de desclassificação posterior, por erro na cotação da proposta, ou qualquer outra justificativa, sendo que a empresa deverá fornecer o medicamento pelo preço ofertado, sob pena de lhe ser aplicado às penalidades previstas neste edital e em lei. 6.1.10. Não serão aceitas trocas de marcas de medicamentos genéricos ou referência por similar. 6.2. Deverão vir anexados, obrigatoriamente, junto à proposta os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: 6.2.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em nome do Laboratório Fabricante referente ao medicamento cotado devendo indicar o item a que se refere à cotação no próprio Certificado. (Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação caso a referida documentação esteja vencida); 6.2.2. No caso de produtos importados, o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. 6.2.3. Certificado de Registro de Medicamentos emitido pelo site a ANVISA e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha cotado devendo indicá-los, no próprio Registro. 6.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.4. Conter declaração de que a validade dos medicamentos, a serem entregues obedece à estipulação no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do presente edital; 6.5. Conter TERMO DE RESPONSABILIDADE, garantindo a entrega dos medicamentos no prazo e quantidades estabelecidas no Edital, (ANEXO V). 6.6. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos, inclusive ICMS. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de Habilitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis. Página 10 de 37 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. Página 11 de 37 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por ITEM. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, para intimação e conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9.5. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3, deste edital. 9.5.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.5.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor por item, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço por item, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço por item, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.7. O disposto nos itens 9.5 a 9.7 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor por item inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.9 deste edital). Página 12 de 37 10. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 10.1. Os medicamentos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, objeto desta licitação serão entregues na Secretaria do Município situada cita a Rua Miguel Germano Dendena, nº 385, Centro, Monte Belo do Sul – RS, ou onde a Administração necessariamente indicar, a qual terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os mesmos, emitindo um documento de aceite, para somente após, o licitante ter cumprido as suas obrigações e estar em condições de recebimento. 10.2. O prazo de entrega dos produtos é de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento do empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. 10.3. Todo medicamento deve ter obrigatoriamente registro na ANVISA e ou INMETRO. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão com a entrega da conta, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo recebedor. 11.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 11.3. A(s) nota(s) fiscal(ais), relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 02 (dois) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões). 11.4. As contas serão pagas conforme especificado no contrato, contados, imediatamente após a data de protocolização. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada: 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2104 - Assistência Farmacêutica Básica 3.3.3.9.0.32.03.000000 - Material Destinado a Assistência Social código - 8423 Recurso 40 - ASPS 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2105 - Assistência Farmacêutica 3.3.3.9.0.30.09.000000 - Material Farmacológico código - 8152 Recurso 40 - ASPS Página 13 de 37 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2105 - Assistência Farmacêutica 3.3.3.9.0.32.03.000000 - Material Destinado a Assistência Social código - 8435 Recurso 40 - ASPS 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 14.4. c) Substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentar adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade, quando for o caso deste que não causada por inconveniência na estocagem pelo almoxarifado, caso fortuito, negligência ou por terceiros; d) A substituição de que trata a letra “c”, deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal da Secretaria de Saúde de Monte Belo do Sul, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas; e) Entregar os materiais cotados embalados adequadamente, separados por item e nas quantidades solicitadas no Edital e especificações constantes da estimativa de preços; f) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar na mesma condição de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; g) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da nota de empenho, e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; h) O licitante vencedor fica condicionado a apresentar cópia da CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS no ato da autuação das notas fiscais emitidas para pagamento. Página 14 de 37 14. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 14.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerada inexecução contratual, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. 14.2. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 14.3. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 14.4. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. 15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. Página 15 de 37 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2. Fica assegurado o Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 16.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 16.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 16.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 16.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta tomada de preço, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 16.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 16.9.1. A comissão solicitará dos interessados um meio de contato para posterior comunicação oficial. Página 16 de 37 16.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 16.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode, representar mais de uma empresa. 16.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457-2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 16.14. O edital está disponível para download no site: (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/). 16.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, 02 de março de 2018. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul ANEXO I (Modelo) Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/_____ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 17 de 37 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 003/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por ITEM 1. INTRODUÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS. 2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da futura CONTRATADA. 2.3. Os medicamentos destinados Secretaria Municipal de Saúde do Município de Monte Belo do Sul, objeto dessa licitação deverão em sua totalidade ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes a essa licitação. 2.4. Prazo de entrega: 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. 2.5. A entrega será provisória para verificação da conformidade do objeto com a especificação e após a verificação quanto à qualidade e quantidade será feito o recebimento definitivo. 2.7. Em caso de troca á contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a comunicação da Secretaria Municipal de Saúde para realizar a substituição. 2.8. Local para entrega dos Medicamentos: Nome do estabelecimento: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Belo do Sul. Rua: Rua Miguel Germano Dendena, 358. Bairro: Centro Município: Monte Belo do Sul – RS CEP: 95718-000 Telefone/Fax: (54) 3457-2051 Responsável pelo recebimento: Servidora Deise Tichota. 2.9 O prazo de validade dos medicamentos obedecerá aos seguintes critérios: Página 18 de 37 a) Se o prazo de validade for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, não poderá ter mais de 06 (seis) meses de fabricação. b) Se o prazo de validade for de 15 a 23 meses, então não poderá ter mais de 04 (quatro) meses de fabricação. c) Se o prazo de validade for de 09 a 14 meses, então não poderá ter mais de 03 (três) meses de fabricação. d) Se o prazo de validade for menor que 09 (nove) meses, então não poderá ter mais de 01 (um) mês de fabricação. 2.10. A Secretaria Municipal de Saúde aceitará as propostas do MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA/ÉTICO, MEDICAMENTO GENÉRICO ou SIMILÁRES observado as especificações do termo de referência e o que for cotado na proposta de preços. 2.11 As propostas de preços de todas as licitantes deverão indicar o fabricante a marca comercial e se o medicamento e ético, genérico ou similar; 2.12. Segue abaixo as descrições e especificações dos medicamentos e dos materiais conforme as necessidades do município, bem como o valor máximo aceitável a ser cotado por item: Item Descrição Un Qtd Valor Máximo Unitário: 1 (CERUMIN) HIDROXIQUINOLINA 0,4 MG + TRIETANOLAMINA 0,140 MG HIDROXIQUINOLINA 0,4MG + TRIETANOLAMINA 0,140MG FRASCO DE 8ML FR 40 R$12,30 2 (OTOSPORIN) HIDROCORTISONA+NEOMICINA+SULFATO DE POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 MG/ML+ SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML+ SULFATO DE POLIMIXINA B 10 00000 UI / ML FR 30 R$11,44 3 ACETATO DE CIPROTERONA 2MG + ETINILESTRADIOL 0,035MG CP 588 R$0,25 4 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG CP 12000 R$0,03 5 ÁCIDO FÓLICO 5MG CP 1200 R$0,06 6 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP 784 R$0,48 7 ALOPURINOL 100MG CP 1200 R$0,08 8 AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO 12,5mg/ml FR 50 R$19,20 9 AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO 50 MG/ML FR 200 R$5,12 10 ANLODIPINO 5MG CP 8000 R$0,03 11 ATENOLOL 50MG CP 4700 R$0,05 12 AZITROMICINA 500MG CA 800 R$0,83 13 BECLOMETASONA NASAL AQUOSO 50 MCG FRASCO NASAL COM 200 DOSES FR 30 R$40,00 14 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI/IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL AMP 50 R$12,80 15 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG CP 5000 R$0,83 Página 19 de 37 16 BUDESONIDA SPRAY NASAL 50mcg FRASCO COM 120 DOSES FR 30 R$42,50 17 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG CP 1000 R$0,64 18 BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 500MG/ML +DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 50 R$2,00 19 BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 6,67MG+DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML FR 20 R$9,60 20 CAPTOPRIL 25MG CAPTOPRIL 25MG CP 3000 R$0,02 21 CARBAMAZEPINA 200MG CP 2000 R$0,11 22 CARBONATO DE CÁLCIO 500mg + VITAMINA D 400 UI CP 9000 R$0,33 23 CARBONATO DE LÍTIO 300MG CP 5000 R$0,24 24 CEFALEXINA 500MG CP 1000 R$0,72 25 CEFTRIAXONA 1g PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UN 50 R$2,00 26 CETOCONAZOL 20mg/g CREME TB 20 R$2,08 27 CINARIZINA 25MG CP 3500 R$0,18 28 CIPROFLOXACINO 500mg CP 2000 R$0,28 29 CITALOPRAM 20 MG CP 7000 R$0,27 30 CLONAZEPAM 2MG CP 6000 R$0,10 31 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CP 4000 R$0,06 32 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CP 1000 R$0,46 33 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150MG CP 3000 R$0,46 34 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CP 2000 R$0,27 35 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG CP 5000 R$2,00 36 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CA 10000 R$0,07 37 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG CP 8000 R$ 38 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG CP 1000 R$0,35 39 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 %, SEM VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO DE 20 ML FR 50 R$3,16 40 CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CP 7000 R$0,12 41 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FR 30 R$0,99 42 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CA 2000 R$0,52 43 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML + DIMENIDRINATO 50MG/ML CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML+DIMENIDRINATO 50MG-IM -1ML AMP 50 R$2,00 Página 20 de 37 44 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG CP 1000 R$0,12 45 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG CP 4000 R$0,08 46 CLORTALIDONA 25MG CP 1500 R$0,15 47 DEXAMETASONA CREME 1MG/G TB 50 R$1,20 48 DEXCLORFENIRAMINA 2MG MALEATO CP 1200 R$0,09 49 DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE FR 50 R$1,60 50 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6mg/g GEL TB 300 R$5,23 51 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG CP 2000 R$0,57 52 DIGOXINA 0,25MG CP 600 R$0,09 53 DIMENIDRINATO 3mg/ml + PIRIDOXINA 5mg/ml + GLICOSE 100mg/ml+ FRUTOSE 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 100 R$4,19 54 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL COMPRIMIDO CP 30 R$0,24 55 DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CP 7000 R$0,78 56 DIPIRONA SÓDICA 500MG CP 2500 R$0,10 57 DOMPERIDONA 10MG CP 5500 R$0,13 58 ESPIRONOLACTONA 25 MG CP 6000 R$0,22 59 FLUCONAZOL 150MG CP 300 R$0,38 60 FUROSEMIDA 40MG CP 10000 R$0,04 61 GESTODENO 75MCG + ETINILESTRADIOL 30MCG CP 300 R$0,20 62 GLIBENCLAMIDA 5MG CP 10000 R$0,03 63 HALOPERIDOL 5MG CP 600 R$0,16 64 HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG CP 500 R$2,10 65 IBUPROFENO 50MG/ML FRASCO COM 30ml SOLUÇÃO ORAL. FR 200 R$1,44 66 IBUPROFENO 600MG CP 9000 R$0,16 67 LEVODOPA + BENSERAZIDA BD 100MG/25MG CP 3000 R$2,17 68 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP 3000 R$0,17 69 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG CP 7000 R$0,17 70 LORATADINA XAROPE 1MG/ML FR 50 R$2,88 Página 21 de 37 71 MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG CP 7000 R$0,06 72 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG CP 13000 R$0,06 73 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG CP 3000 R$0,08 74 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CP 1500 R$0,30 75 METRONIDAZOL 250 MG CP 200 R$0,16 76 MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL TB 30 R$6,40 77 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG CP 10000 R$0,16 78 NIMESULIDA 100MG CP 1200 R$0,09 79 NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G BISNAGA 60g+APLICADORES BG 30 R$5,44 80 PARACETAMOL 200 ML FR 250 R$1,04 81 PARACETAMOL 500MG CP 5000 R$0,06 82 PARACETAMOL 500MG + FOSFATO DE CODEÍNA 30MG CP 1500 R$0,56 83 PAROXETINA CLORIDRATO 20MG CP 5000 R$0,25 84 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg CP 30 R$1,25 85 PREDNISOLONA 3ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60ml FR 300 R$4,64 86 PREDNISONA 5MG CP 3000 R$0,14 87 SAIS DE REIDRATAÇÃO PARA SOLUÇÃO ORAL SAIS DE REIDRATAÇÃO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL: POTÁSSIO, SÓDIO, CLORETO, BICARBONATO E/OU CITRATO. ENVELOPE DE 27,9 G ENV 150 R$0,65 88 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CLORIDRATODE SERTRALINA 50 MG CP 10000 R$0,24 89 SIMETICONA 75MG/ML GOTAS DIMETICONA 75MG/ML GOTAS FR 20 R$1,36 90 SUCCINATO METOPROLOL 25MG CP 4000 R$0,60 91 SUCCINATO METOPROLOL 50MG CP 4000 R$0,60 92 TOBRAMICINA 3MG/ML COLÍRIO FRASCO 5ml SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 20 R$4,45 93 TRIANCINOLONA ACETONIDA 1mg/g PASTA BUCAL 10g TB 30 R$3,79 Página 22 de 37 ANEXO II TOMADA DE PREÇO nº003-2018 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP::______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preço nº 003/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS, conforme Ata de Julgamento – Tomada de Preço nº. 003/2018, sendo entrega de forma parcelada de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) da edital parte integrante do mesmo. V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os ______________ descritos nas cláusulas precedentes, de forma parcelada, com entrega na Secretaria Municipal de Saúde situada a Rua Miguel Germano Dendena 358 – Centro, Monte Belo do Sul – RS. Página 23 de 37 5.2. Nenhum dos __________ deverá ser entregue sem autorização do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular. 5.3. No caso de falta dos ___________________ no estoque da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 5.4. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.5. Os prazos de validades dos medicamentos, materiais médico hospitalar e material odontológico obedecerá aos seguintes critérios: a) Se o prazo de validade for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, não poderá ter mais de 06 (seis) meses de fabricação. b) Se o prazo de validade for de 15 a 23 meses, então não poderá ter mais de 04 (quatro) meses de fabricação. c) Se o prazo de validade for de 09 a 14 meses, então não poderá ter mais de 03 (três) meses de fabricação. d) Se o prazo de validade for menor que 09 (nove) meses, então não poderá ter mais de 01 (um) mês de fabricação. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: ________________________________________________. 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - DO OBJETO 7.1.1 – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, mediante apresentação dos documentos, 05 (cinco) dias após entrega dos medicamentos. VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Os valores deste presente contrato não serão reajustados, exceto por justificativa que demostre motivos para seu reajuste, mediante análise e aprovação da Comissão Permanente de Licitação. Página 24 de 37 IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a entrega dos medicamentos é de 5 (cinco) dias, após o recebimento do empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificados: 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2104 - Assistência Farmacêutica Básica 3.3.3.9.0.32.03.000000 - Material Destinado a Assistência Social código - 8423 Recurso 40 - ASPS 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2105 - Assistência Farmacêutica 3.3.3.9.0.30.09.000000 - Material Farmacológico código - 8152 Recurso 40 - ASPS 08 - Secretaria da Saúde 01 - Fundo Municipal de Saude 10.303.1015.2105 - Assistência Farmacêutica 3.3.3.9.0.32.03.000000 - Material Destinado a Assistência Social código - 8435 Recurso 40 - ASPS CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos _____________ entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos _______________ na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; Página 25 de 37 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.2.3 - Atender em 05 (cinco) dias úteis as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 11.2.4 - Obedecer ao prazo de validade e a qualidade conforme exigido pela ANVISA do objeto licitado. 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo- lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais e medicamentos; 12.1.3 - Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. Página 26 de 37 12.1.4 - Fornecimento de produto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa; 12.1.5 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.6 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sendo designada a Servidoras Deise Tichota, como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h:00min às 11h:00min e das 13h:30min às 16h:30min. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de homologação com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2018. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Página 27 de 37 XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2018. _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA T E S T E M U N H A S: NOME: _________________________ CPF:____________________________ NOME: _________________________ CPF: ___________________________ ADROALDO DAL MASS OAB/RS 23.365 Advogado Página 28 de 37 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 003/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. Página 29 de 37 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 003/2018 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 30 de 37 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 003/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 31 de 37 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 003/2018 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 003/2018, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ ____________________________ Assinatura Empresa Página 32 de 37 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços n° 003/2018, Menor Preço por item, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2018 ................................................ ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA Página 33 de 37 ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Tomada de Preços nº 003/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL-RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Unitário: Valor Total: Marca/Fabricante: 1 (CERUMIN) HIDROXIQUINOLINA 0,4 MG + TRIETANOLAMINA 0,140 MG HIDROXIQUINOLINA 0,4MG + TRIETANOLAMINA 0,140MG FRASCO DE 8ML FR 40 R$ 2 (OTOSPORIN) HIDROCORTISONA+NEOMICINA+SULFATO DE POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 MG/ML+ SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML+ SULFATO DE POLIMIXINA B 10 00000 UI / ML FR 30 R$ 3 ACETATO DE CIPROTERONA 2MG + ETINILESTRADIOL 0,035MG CP 588 R$ 4 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG CP 12000 R$ 5 ÁCIDO FÓLICO 5MG CP 1200 R$ 6 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP 784 R$ 7 ALOPURINOL 100MG CP 1200 R$ 8 AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO 12,5mg/ml FR 50 R$ Página 34 de 37 9 AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO 50 MG/ML FR 200 R$ 10 ANLODIPINO 5MG CP 8000 R$ 11 ATENOLOL 50MG CP 4700 R$ 12 AZITROMICINA 500MG CA 800 R$ 13 BECLOMETASONA NASAL AQUOSO 50 MCG FRASCO NASAL COM 200 DOSES FR 30 R$ 14 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI/IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL AMP 50 R$ 15 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG CP 5000 R$ 16 BUDESONIDA SPRAY NASAL 50mcg FRASCO COM 120 DOSES FR 30 R$ 17 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG CP 1000 R$ 18 BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 500MG/ML +DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 50 R$ 19 BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 6,67MG+DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML FR 20 R$ 20 CAPTOPRIL 25MG CAPTOPRIL 25MG CP 3000 R$ 21 CARBAMAZEPINA 200MG CP 2000 R$ 22 CARBONATO DE CÁLCIO 500mg + VITAMINA D 400 UI CP 9000 R$ 23 CARBONATO DE LÍTIO 300MG CP 5000 R$ 24 CEFALEXINA 500MG CP 1000 R$ 25 CEFTRIAXONA 1g PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UN 50 R$ 26 CETOCONAZOL 20mg/g CREME TB 20 R$ 27 CINARIZINA 25MG CP 3500 R$ 28 CIPROFLOXACINO 500mg CP 2000 R$ 29 CITALOPRAM 20 MG CP 7000 R$ 30 CLONAZEPAM 2MG CP 6000 R$ 31 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG CP 4000 R$ 32 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CP 1000 R$ 33 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150MG CP 3000 R$ 34 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CP 2000 R$ 35 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG CP 5000 R$ Página 35 de 37 36 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CA 10000 R$ 37 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG CP 8000 R$ 38 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG CP 1000 R$ 39 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 %, SEM VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO DE 20 ML FR 50 R$ 40 CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CP 7000 R$ 41 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FR 30 R$ 42 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CA 2000 R$ 43 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML + DIMENIDRINATO 50MG/ML CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML+DIMENIDRINATO 50MG-IM - 1ML AMP 50 R$ 44 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG CP 1000 R$ 45 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG CP 4000 R$ 46 CLORTALIDONA 25MG CP 1500 R$ 47 DEXAMETASONA CREME 1MG/G TB 50 R$ 48 DEXCLORFENIRAMINA 2MG MALEATO CP 1200 R$ 49 DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE FR 50 R$ 50 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6mg/g GEL TB 300 R$ 51 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG CP 2000 R$ 52 DIGOXINA 0,25MG CP 600 R$ 53 DIMENIDRINATO 3mg/ml + PIRIDOXINA 5mg/ml + GLICOSE 100mg/ml+ FRUTOSE 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 100 R$ 54 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL COMPRIMIDO CP 30 R$ 55 DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CP 7000 R$ 56 DIPIRONA SÓDICA 500MG CP 2500 R$ 57 DOMPERIDONA 10MG CP 5500 R$ 58 ESPIRONOLACTONA 25 MG CP 6000 R$ 59 FLUCONAZOL 150MG CP 300 R$ 60 FUROSEMIDA 40MG CP 10000 R$ 61 GESTODENO 75MCG + ETINILESTRADIOL 30MCG CP 300 R$ 62 GLIBENCLAMIDA 5MG CP 10000 R$ Página 36 de 37 63 HALOPERIDOL 5MG CP 600 R$ 64 HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG CP 500 R$ 65 IBUPROFENO 50MG/ML FRASCO COM 30ml SOLUÇÃO ORAL. FR 200 R$ 66 IBUPROFENO 600MG CP 9000 R$ 67 LEVODOPA + BENSERAZIDA BD 100MG/25MG CP 3000 R$ 68 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP 3000 R$ 69 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG CP 7000 R$ 70 LORATADINA XAROPE 1MG/ML FR 50 R$ 71 MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG CP 7000 R$ 72 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG CP 13000 R$ 73 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG CP 3000 R$ 74 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CP 1500 R$ 75 METRONIDAZOL 250 MG CP 200 R$ 76 MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL TB 30 R$ 77 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG CP 10000 R$ 78 NIMESULIDA 100MG CP 1200 R$ 79 NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G BISNAGA 60g+APLICADORES BG 30 R$ 80 PARACETAMOL 200 ML FR 250 R$ 81 PARACETAMOL 500MG CP 5000 R$ 82 PARACETAMOL 500MG + FOSFATO DE CODEÍNA 30MG CP 1500 R$ 83 PAROXETINA CLORIDRATO 20MG CP 5000 R$ 84 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg CP 30 R$ 85 PREDNISOLONA 3ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60ml FR 300 R$ 86 PREDNISONA 5MG CP 3000 R$ 87 SAIS DE REIDRATAÇÃO PARA SOLUÇÃO ORAL SAIS DE REIDRATAÇÃO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL: POTÁSSIO, SÓDIO, CLORETO, BICARBONATO E/OU CITRATO. ENVELOPE DE 27,9 G ENV 150 R$ 88 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CLORIDRATODE SERTRALINA 50 MG CP 10000 R$ 89 SIMETICONA 75MG/ML GOTAS DIMETICONA 75MG/ML GOTAS FR 20 R$ Página 37 de 37 90 SUCCINATO METOPROLOL 25MG CP 4000 R$ 91 SUCCINATO METOPROLOL 50MG CP 4000 R$ 92 TOBRAMICINA 3MG/ML COLÍRIO FRASCO 5ml SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 20 R$ 93 TRIANCINOLONA ACETONIDA 1mg/g PASTA BUCAL 10g TB 30 R$