|Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES : 1% (um por cento) PROCESSO ADMINISTRATIVO CISGA Nº 038/2023 HADAIR FERRARI , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CP - CISGA, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR VALOR UNITÁRIO , COMPRA (art. 6º, III da Lei Federal nº 8.666/93), para a seleção de preços referentes à aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar novos para utilização nos veículos e máquinas dos municípios consorciados ao CP-CISGA, (descritos no Termo de Referência- Anexo VI), nas condições previstas neste Edital e seus anexos, com amparo nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 além dos Decretos Federais nº 7.892/13 e 10.024/2019, no que couber, na Lei Estadual nº 13.191/09 , nos Decretos Estaduais nº 42.020/02, 42.434/03, e 45.744/08 no que forem pertinentes, assim como pelas condições deste Edital. 1 CALENDÁRIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir das 08 horas do dia 04 de dezembro de 2023 até às 08 horas e 30 minutos do dia 14 de dezembro de 2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 08 horas e 30 minutos do dia 14 de dezembro de 2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 09 horas do dia 14 de dezembro de 2023. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) LOCAL: www.pregaobanrisul.com.br 2 DO OBJETO 2.1 A presente licitação visa à aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar novos para utilização nos veículos e máquinas dos municípios consorciados ao CP- CISGA (descritos no Termo de Referência- Anexo VI), pelo período de 12 (doze) meses. 2.2 A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá(ão) fornecer qualquer quantidade solicitada, desde que não supere as quantidades estimadas dispostas no Termo de Referência, anexo VI, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços cotas mínimas ou máximas para remessa do(s) produto(s), respeitadas as quantidades mínimas de transporte terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório. 2.3 A presente licitação tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar novos, através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para equipar os veículos da frota dos municípios participantes, entes do CP- CISGA, cujas |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha especificações mínimas e demais condições gerais para fornecimento estão descritas neste Edital e no Termo de Referência, anexo VI; 2.4 A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação de fornecimento do órgão gerenciador-CP-CISGA, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, de primeira vida. Os produtos não poderão ser recondicionados, remodelados/recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar; b) Quando da entrega dos produtos, apresentar o respectivo selo de Certificação da qualidade do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle de Qualidade). Para os itens pneus de carrinho de mão, tratores, empilhadeiras, máquinas rodoviárias e de construção e implementos agrícolas não é necessária a certificação do INMETRO, conforme art. 4º, §2º da Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 e seu anexo VI, em sua versão atualizada. c) Os pneus deverão estar em conformidade com a Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 ou legislação superior em vigor, e Portaria INMETRO nº 165/2008; d) Apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 3 (três) anos para as câmaras de ar e protetores, a contar da data de fabricação; e) Entregar produtos fabricado(s) há menos de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu. Não serão aceitos produtos com data de fabricação superior; f) Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus, câmaras e protetores usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor. 3 DO EDITAL 3.1 O presente Edital poderá ser acessado através dos endereços eletrônicos: www.cisga.com.br/licitacoes e www.pregaobanrisul.com.br. Demais informações devem ser solicitadas por e-mail ao CISGA, através dos seguintes endereços eletrônicos: administrativo@cisga.com.br e contato1@cisga.com.br. 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 4.2 Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 4.2.1 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 4.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 4.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06; 4.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 11, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 4.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 4.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 4.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.2.7.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.7.2. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.2.7.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 4.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.2.5., na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 4.2.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 4.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 4.2.7.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 4.2.7.6. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante vencedora ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 4.3 Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 4.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 4.3.2 que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 4.3.3 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 5 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital aquele que não se manifestar em até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.2 A impugnação ao edital deverá ser encaminhada exclusivamente ao seguinte endereço eletrônico: administrativo@cisga.com.br, acompanhada de suas razões. 5.3 As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas ao pregoeiro, a quem caberá, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e, se for o caso, remeterá à autoridade competente para a tomada de decisão; 5.4 A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5 Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que sua concessão é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS (disciplina estabelecida conforme Decreto Federal nº 10.024/2019, em especial, seu art. 23) 6.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao pregoeiro 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital. 6.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 6.3. Os pedidos de esclarecimentos e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões ou Dispensas Eletrônicas publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 7.2 Para solicitar o credenciamento e a renovação no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu cadastro pelo portal do Fornecedor RS: https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/fornecedor. 7.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.4 O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 7.5 O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CP-CISGA, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 7.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 8 DA PROPOSTA 8.1 Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, modelo conforme anexo II, contendo as seguintes informações: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 8.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada como contato e da responsável por assinar o contrato, dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 8.1.2 Número do Item, conforme Termo de Referência, anexo VI; 8.1.3 Descrição do item, indicando suas características, conforme Termo de Referência, Anexo VI, deste edital; 8.1.4 Indicação de MODELO, MARCA/ FABRICANTE; 8.1.5 Quantidade Estimada, quantitativo estabelecido no anexo VI, “Termo de Referência”; 8.1.6 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo, com o máximo de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 8.1.7 Indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item(s), com o máximo de 2 (duas) casas decimais após a vírgula; 8.2 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas; 8.3 Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 8.5 O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificadas neste Edital. 8.6 A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, com poderes específicos para este fim; 8.10 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 9 DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1. Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma “www.pregaobanrisul.com.br”, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 9.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 9.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 9.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.5 As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 9.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 9.7 Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, na qual será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha respectivamente, conforme itens mencionados no Anexo VI deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.8 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 9.9 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, consistente em 1% (um por cento), consoante fixado no preâmbulo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 9.12 Após a abertura do item colocado em disputa, a fase de lances terá duração de 10 (dez) minutos. Após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2(dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.12 será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.13, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; 9.17 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 9.18 Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 9.19 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 9.20 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo CP - CISGA e reaberto no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.21 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o CP-CISGA reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 9.22 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 9.22.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 9.22.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 9.22.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 9.23 Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 9.24 Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo tipo MENOR PREÇO para a execução do objeto, o qual será apurado através do critério de julgamento do MENOR VALOR UNITÁRIO e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 10.2 Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 10.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 10.4 Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 10.5 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.6 Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 10.7 A existência de preços registrados não obriga o CP – CISGA e os municípios participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.8 As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo CP - CISGA, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 10.9 O valor unitário estimado para contratação corresponde ao valor máximo aceitável, e, na fase de classificação das propostas, após o encerramento da etapa de lances e negociação, se a proposta do licitante se encontrar acima do valor unitário estimado para o item, será desclassificada. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos, conforme a ordem abaixo discriminada, os quais deverão ser anexados na |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 8 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha plataforma http://www.pregaobanrisul.com.br no campo específico para tal conjuntamente com a apresentação da proposta inicial, conforme art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 11.2 Os documentos de habilitação deverão ser anexados em cópia legível na plataforma. 11.3 Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1 Procuração, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 11.3.2 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III - Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração nos termos do anexo IV; IV - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo constante no anexo V. 11.3.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: I- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; VI- Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 9 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha dentro do prazo de validade. VII –Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III; 11.3.4 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência expedida nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de abertura do Pregão, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 11.4 Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 11.5 A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório, poderá ser solicitada documentação atualizada; 11.6 A critério do Pregoeiro, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 11.7 No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 11.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal ou trabalhista. 11.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 11.8 No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 11.3.5 Qualificação Técnica: 11.3.5.1 Atendendo à regra da promoção à sustentabilidade nas licitações (artigo 3º da Lei Federal n. 8.666/1993), dentre as exigências para habilitação, deve a licitante apresentar: I- Selo de eficiência energética, segurança e ruído do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO (Portaria do Inmetro n. 379/2021) de cada um dos itens licitados para os quais a licitante apresentar proposta; II- Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Instrução Normativa IBAMA n. 01/2010, do artigo 33, inciso III, da Lei Federal n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA n. 416/2009, e da legislação correlata. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 10 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 12 DA PROPOSTA FINAL (AJUSTADA) 12.1 Após a solicitação do pregoeiro no sistema, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá anexar ao sistema a Proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o artigo 38 do Decreto nº 10.024/2019, no prazo de 3 (três) horas, nos moldes do que estabelece o item 8 “da proposta” e anexo II deste edital. 12.2 Juntamente com a proposta final deverá ser anexado Catálogo ou Informativo do produto, extraído do site da fabricante, em que constem obrigatoriamente as especificações do produto. 12.3 A não apresentação da documentação solicitada implica em desclassificação da licitante. 12.4 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 13 DOS RECURSOS 13.1 Após o aceite dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando suas razões na plataforma eletrônica onde realizar-se-á o pregão, por prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 13.2 Será concedido o prazo de 03 (três) dias, contado da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 13.1, apresentar suas razões fundamentadas, anexando-as em campo específico da plataforma Banrisul, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 13.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; 13.4 As razões recursais dirigidas ao pregoeiro deverão ser fundamentadas e anexadas na plataforma Banrisul. 13.5. O recurso somente será conhecido pelo pregoeiro se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da autoridade competente. 13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.1 Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou c) a decisão do(s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 14.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso; 14.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 11 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 14.4 É requisito obrigatório para fins de adjudicação, a manutenção de registro cadastral atualizado no órgão promotor da licitação. 15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DOS INSTRUMENTOS ANÁLOGOS 15.1. O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 15.2 O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal; 15.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 15.2 O órgão gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, e os órgãos participantes, a cada pedido, firmarão os respectivos contratos de fornecimento nas quantidades de que necessitem, até o limite estimado para consumo. 15.3 A critério exclusivo da municipalidade, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4 O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA e com os municípios consorciados pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação 15.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, o CP- CISGA, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 15.6 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013; 16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 12 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igualdade de oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.5 Com relação aos pedidos de troca de marca: a) As solicitações devem ser encaminhadas, através de petição fundamentada e circunstanciada, para o e-mail: assessoria@cisga.com.br, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o nome comercial (marca) e fabricante assim como a indicação do novo nome comercial (marca) e fabricante, acompanhado do Catálogo ou Informativo do produto extraído do site da fabricante em que conste, obrigatoriamente, as especificações do produto e demais documentos de habilitação requeridos, quando requisitados. b) o novo nome comercial (marca), fabricante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência. 17 RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 17.1 Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital e Termo de Referência, em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 17.2 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 17.3 Os documentos exigidos para habilitação dos licitantes, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados, independentemente de qualquer comunicação ou notificação a ser feita pelo CP- CISGA, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da expiração da data de validade. Deverão ser observadas, para a citada apresentação, as mesmas formalidades exigidas para a inicial apresentação da documentação na licitação, quando da fase de habilitação; 17.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 17.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 17.6 Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 13 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 18 DAS ENTREGAS 18.1 A licitante vencedora terá o prazo até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento, para realizar a entrega do(s) item(ns), que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial e fabricante; 18.2 A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, nos endereços e aos servidores indicados no corpo do referido documento, emitido pelo CISGA, em dia útil e horário de funcionamento das unidades administrativas, referidos no Anexo IX do edital; 18.3 A licitante vencedora deverá descarregar e armazenar os produtos em local designado pelo servidor do município consorciado, comprometendo-se inclusive, integralmente, com eventuais avarias ou quaisquer danos, causados a esses. 18.4 A entrega dos produtos deverá vir acompanhada do CERTIFICADO DO INMETRO do item ofertado, devendo estar indicado o número do item e descrição correspondente ao pneu e conforme anexo VI Edital, com a família correspondente, conforme Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 ou legislação superior em vigor, e Portaria INMETRO nº 165/2008; 18.5 Os pneus fornecidos não poderão ser remodelados/recauchutados, e deverão ter selo de aprovação do INMETRO, possuir data de fabricação impressa no produto não superior a 6 (seis) meses a contar da data de recebimento, e apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 3 (três) anos para as câmaras de ar e protetores, a contar da data de fabricação; a) Ficam dispensados da apresentação do Certificado do INMETRO os Pneus de Máquinas; b) Os pneus ofertados deverão seguir a normatização do INMETRO, em especial no que se refere a sua identificação; 18.6 A empresa(s) vencedora(s) deste certame será(ão) responsável(eis) pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; 18.7 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 18.8 Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o município consorciado; 18.9 Em caso de devolução do(s) produtos(s), por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. Devendo providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a sua substituição, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem nenhum ônus para o município consorciado, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e na Lei 10.520/2002; 18.10 As despesas de devolução dos itens entregues com prazo de validade vencido correrão por conta da empresa fornecedora, podendo tal valor ser descontado dos pagamentos a serem efetuados à contratada; 19. DAS PENALIDADES 19.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o CISGA e será descredenciada de eventuais cadastros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 14 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha e demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão, além daquelas previstas para a condição de contratante, na minuta de contrato encartada neste Edital, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 19.1.1 Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 19.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigida no item 10 do presente edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 19.1.3 Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 19.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 19.1.5 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação; 19.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até (5) cinco anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou o valor estimado da contratação de tal(is) item(s), nas hipóteses em que não venha a ocorrer a contratação. 19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes ao descrito nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal e afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 19.4 Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa. 19.5 Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 15 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha antecedentes da prestadora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. 19.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio Público poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 19.7 As demais sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, ambos encartados ao presente Edital. 20 RESCISÃO 20.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇOS, se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se referidas hipóteses como se aqui estivesse transcritas. 21 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 As despesas decorrentes das aquisições dos produtos, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada município consorciado participante; 21.2 O município consorciado quando da contratação especificará a classificação orçamentária. 22 PAGAMENTO 22.1 Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance; 22.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 22.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue; 22.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 22.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 22.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 22.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 22.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 22.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 22.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 16 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 22.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 22.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 22.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 22.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 22.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 22.15Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 23 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 23.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 23.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 23.1.2 Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 23.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.4 Tiver presentes razões de interesse público; 23.1.5 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 23.1.6 For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 23.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 17 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 23.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 23.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios – FAMURS, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 23.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 24. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, exceto a federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, o qual, no caso, é a Diretoria Executiva do CISGA; 24.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através de manifestação escrita e formal; 24.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, o qual deverá ser publicado pelo órgão ou ente solicitante e apresentado junto com o pedido de adesão; 24.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. A não aceitação não lhe gerará qualquer prejuízo ou sancionamento; 24.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 24.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 24.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 24.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 24.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada pelo CISGA. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 18 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 25. VALORES REFERENCIAIS 25.1 OS valores estimados ou valores máximos aceitáveis dos itens apresentam caráter sigiloso, de acordo com o previsto no art. 15, DO Decreto Federal nº 10.024/2019. 26 DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela e Equipe de Apoio, conforme art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 26.2 A critério da Administração do CP - CISGA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93; 26.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; 26.4 Quaisquer respostas à impugnações, pedidos de esclarecimentos e pedidos de informações relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial, que poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos; 26.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor; 26.6 O CP - CISGA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 26.7 Não havendo expediente no CISGA na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 26.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 26.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 26.10 A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 26.11 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Contrato/Ata de Registro de Preços/Termo de Referência, como se nele estivessem transcritos; 26.12 Ao Presidente do CP – CISGA fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caiba às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 49 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente; 26.13 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, (Decreto Federal 7.892/2013) e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como do Decreto Federal nº 10.024/2019. 27 DO FORO 27.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi–RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital, e o foro dos municípios consorciados, para os instrumentos dele decorrentes, e respectivos contratos. 28 DOS ANEXOS 28.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 19 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 28.1.1 ANEXO I – Relação dos Órgãos (Gerenciador e Participantes); 28.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; 28.1.3 ANEXO III– Declaração do Cumprimento dos Requisitos do Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal 28.1.4 ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo à Habilitação 28.1.5 ANEXO V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 28.1.6 ANEXO VI – Termo de Referência; 28.1.7 ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 28.1.8 ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Fornecimento; 28.1.9 ANEXO IX – Relação dos Locais de Entrega dos Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. 28.1.10 ANEXO X – Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa). Garibaldi, 01 de dezembro de 2023. HADAIR FERRARI Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 20 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023 - REGISTRO DE PREÇOS RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES ÓRGÃO GERENCIADOR ENDEREÇO CNPJ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA -CISGA RUA JACOB ELY, 498, SALA 5, CENTRO, GARIBALDI/RS, CEP: 95720- 000 14.662.467/0001-01 N° DE PARTI CIPAN TES MUNICÍPIOS ENDEREÇO DA PREFEITURA CNPJ 1 ANDRÉ DA ROCHA RUA MARCOLINO PEREIRA VIEIRA, Nº 1393, CENTRO, ANDRÉ DA ROCHA/RS. CEP: 95310-000 90.483.066/0001-72 2 ANTÔNIO PRADO RUA FRANCISCO MARCANTÔNIO, Nº 57, CENTRO, CEP: 95250-000 87.842.233/0001-10 3 BENTO GONÇALVES RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº70, CENTRO, CEP: 95250-000 87.849.923/0001-09 4 CARLOS BARBOSA RUA ASSIS BRASIL, Nº 11, CENTRO, CEP: 95185-000 88.587.183/0001-34 5 CORONEL PILAR AV. 25 DE JULHO, 538, CENTRO, CORONEL PILAR/RS – CEP: 95.726-000 04.215.013/0001-39 6 COTIPORÃ AV. SILVEIRA MARTINS, 163, CENTRO - CEP: 95335-000 90.898.487/0001-64 7 FAGUNDES VARELA AV. ALFREDO REALI, 300, CENTRO, CEP: 95333-000 91.566.893/0001-92 8 FARROUPILHA PRACA EMANCIPAÇÃO, 116 - CENTRO, CEP: 95180-000 89.848.949/0001-50 9 GARIBALDI RUA JÚLIO DE CASTILHOS, Nº 254, CENTRO, CEP:95720-000 88.594.999/0001-95 10 MONTE BELO DO SUL RUA SAGRADA FAMÍLIA, 533, CEP: 95718- 000 91.987.669/0001-74 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 21 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 11 NOVA ARAÇÁ RUA ALEXANDRE GAZZONI, 200, CENTRO, 95350-000 87.502.902/0001-04 12 NOVA BASSANO RUA SILVA JARDIM, 505 – CENTRO, CEP: 95340-000 87.502.894/0001-04 13 NOVA PRATA AV. FERNANDO LUZATO, 158, CENTRO, CEP 95320-000 91.618.439/0001-38 14 NOVA ROMA DO SUL RUA JÚLIO DE CASTILHOS, Nº 895, CENTRO, CEP:95260-000 91.110.296/0001-59 15 PARAÍ AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1033 - CENTRO, CEP: 95360-000 87.502.866/0001-50 16 SANTA TEREZA AVENIDA ITÁLIA, Nº 474, CENTRO, CEP: 95715-000 91.987.719/0001-13 17 SÃO JORGE AV. DALTRO FILHO, 901, CEP: 95365-000 91.566.851/0001-51 18 SÃO MARCOS AV. VENÂNCIO AIRES, Nº 720, CENTRO, CEP: 95190-000 88.818.299/0001-37 19 VERANÓPOLIS RUA ALFREDO CHAVES, Nº 366, CENTRO, CEP;95330-000 98.671.567/0001-09 20 VILA FLORES R. FABIANO FERRETO, 200, CENTRO, CEP: 95334-000 91.566.869/0001-53 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 22 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO II (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) PROPOSTA COMERCIAL (Modelo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023 CP-CISGA – Registro de Preços Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, através do Pregão Eletrônico nº 0014/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO, TELEFONE e EMAIL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: 2.RELAÇÃO DE PRODUTOS (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR), cfme item “8. DA PROPOSTA”, do edital: Nº ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( XXXX em números e por extenso) OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: De acordo com o especificado neste Edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir de sua data de entrega. Local e Data ________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 23 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO III (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa (nome da empresa) cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e Data ________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 24 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO IV (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE (Modelo) Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data ________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 25 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO V (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Modelo) A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº (número do CNPJ), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador (nome do representante legal) portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da CI), do CPF nº (número do CPF), DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06. Local e Data _______________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 26 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS , para utilização nos veículos e máquinas dos municípios consorciados ao CP – CISGA. 2. JUSTIFICATIVA A presente licitação tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar novos (primeira vida), devidamente certificados pelo INMETRO, para equiparem os veículos oficiais dos municípios consorciados participantes. Tal processo licitatório visa suprir a demanda do consumo anual, relacionada às necessidades de reposição de pneus, câmaras de ar e protetores das frotas municipais de maquinários e veículos em geral, a fim de proceder à substituição daqueles itens em uso que apresentem sinais de desgaste ou dano incompatível com seu pleno funcionamento ou com o normatizado através da Legislação Nacional de Trânsito, zelando pela a segurança na utilização dos veículos e o pleno funcionamento dos parques municipais de máquinas. Atentou-se para a utilização de pneus que atendam os padrões recomendados pelas montadoras, que tenham procedência, estejam dentro das medidas recomendadas e constantes dos manuais das fabricantes dos veículos, levando em consideração as normas técnicas determinadas pela Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 ou legislação superior em vigor, e Portaria INMETRO nº 165/2008, ou outras em sua substituição. É essencial frisar que a substituição de pneus faz parte das ações de manutenção preventiva, na busca de preservar o patrimônio público móvel, visando sua durabilidade e, consequentemente, a economia dos recursos públicos. 3. DOS PRODUTOS E QUANTIDADES DEMANDADAS Segue, abaixo, a relação dos produtos licitados e quantidade anual estimada para aquisição: ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA PELO MUNICÍPIOS 1 PNEU 165/70, DIÂMETRO INTERNO 13, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 79, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 36 2 PNEU 165/70, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 79, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 22 3 PNEU 175/65, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 82, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 214 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 27 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 4 PNEU 175/65, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE MÍNIMO DE VELOCIDADE T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 84, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO UNIDADE 2 5 PNEU 175/70, R13, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 82, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 340 6 PNEU 175/70, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 84, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 174 7 PNEU 175/70, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 88, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 7,0 MM, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 378 8 PNEU 185/60, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO H, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 82, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 42 9 PNEU 185/60 DIÂMETRO INTERNO 15, ÍNDICE DE CARGA E VELOCIDADE MÍNIMOS 88H, PROFUNDIDADE MÍNIMA 7,2MM. UNIDADE 100 10 PNEU 185/65, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 86, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 62 11 PNEU 185/65, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 88, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 260 12 PNEU 185/70, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 88, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 280 13 PNEU 195/55, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE MÍNIMO DE CARGA 85, ÍNDICE MÍNIMO DE VELOCIDADE H, CARROS DE PASSEIO UNIDADE 62 14 PNEU 195/55, RADIAL, R16, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 87, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO H. UNIDADE 62 15 PNEU 195/60, R15, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO: 88 E ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO: H. UNIDADE 74 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 28 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 16 PNEU 195/65, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO H, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 91, PARA VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 320 17 PNEU 195/70, R 15C, MÍNIMO DE 8 LONAS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO DE 104/102R, RADIAL, PARA VANS E CAMIONETES. UNIDADE 34 18 PNEU 195/75, R 16C, RADIAL, 8 LONAS, DIÂMETRO INTERNO 16, ÍNDICE DE CARGA E DE VELOCIDADE 107/105R, PARA VAN. UNIDADE 120 19 PNEU 205/55, R16, RADIAL, PARA AUTOMÓVEIS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO DE 91V. UNIDADE 88 20 PNEU 205/60 R15, PNEU RADIAL PARA AUTOMÓVEL SAVEIRO, ÍNDICE DE CARGA E VELOCIDADE 91H UNIDADE 102 21 PNEU 205/60, R16, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO H, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 92, PARA GM - SPIN. UNIDADE 356 22 PNEU 205/70, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R, ÍNDICE DE CARGA 106/104, PARA VEÍCULOS DE CARGA, PROFUNDIDADE MÍNIMA 9,5MM. UNIDADE 46 23 PNEU 205/75, DIÂMETRO INTERNO 16, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 108, PARA VEÍCULOS DE CARGA. UNIDADE 150 24 PNEU 215/50, R17, DIÂMETRO INTERNO 17, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE MÍNIMO DE CARGA: 91, ÍNDICE DE VELOCIDADE V, USO EM VEÍCULOS DE PASSEIO. UNIDADE 28 25 PNEU 215/55, R17, DIÂMETRO INTERNO 17, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE MÍNIMO DE CARGA: 91, ÍNDICE DE VELOCIDADE V, USO EM VEÍCULOS DE PASSEIO UNIDADE 26 26 PNEU 215/65, DIÂMETRO INTERNO 16, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE CARGA MÍNIMO 98 UNIDADE 104 27 PNEU 215/75, DIÂMETRO INTERNO 16C, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R, ÍNDICE DE CARGA 113/111. UNIDADE 120 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 29 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 28 PNEU 215/75, DIÂMETRO INTERNO 17.5, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO M, ÍNDICE DE CARGA 126/124, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, PROFUNDIDADE MÍNIMA 13MM, DESENHO DIRECIONAL LISO, PARA MICRO-ÔNIBUS. UNIDADE 194 29 PNEU 215/75, DIÂMETRO INTERNO 17.5, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA 126/124, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, PROFUNDIDADE MÍNIMA 13MM, DESENHO DIRECIONAL MISTO, PARA MICRO-ÔNIBUS. UNIDADE 194 30 PNEU 215/75, DIÂMETRO INTERNO 17.5, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO M, ÍNDICE DE CARGA 126/124, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, PROFUNDIDADE MÍNIMA 13,5MM, DESENHO TRAÇÃO, PARA MICRO-ÔNIBUS. UNIDADE 184 31 PNEU 225/65, R16C; PNEU RADIAL, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO E VELOCIDADE MÍNIMOS: 112/110R, PARA VANS E CAMIONETES. UNIDADE 184 32 PNEU 225/65, DIÂMETRO INTERNO 17C, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO H, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 98 UNIDADE 22 33 PNEU 225/70, DIÂMETRO INTERNO 15, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R, ÍNDICE DE CARGA 112/110, PROFUNDIDADE MÍNIMA DO SULCO 10,00 MM, PARA VEÍCULOS DE CARGA. UNIDADE 102 34 PNEU 225/75, R 15, PARA ASFALTO/CHÃO, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE SULCO DE 10,3 MM, ÍNDICE MÍNIMO DE CARGA 99, ÍNDICE VELOCIDADE MÍNIMOS. UNIDADE 28 35 PNEU 225/75, R16 RADIAL, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 118, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R. UNIDADE 246 36 PNEU 235/70, R16C - ÍNDICE DE CARGA E VELOCIDADE MÍNIMOS 106T - PARA APLICAÇÃO A/T (asfalto/terra) UNIDADE 4 37 PNEU 235/70, R16, PNEU RADIAL, 6 LONAS. ÍNDICE DE CARGA E VELOCIDADE MÍNIMOS DE 104/101S, PARA VANS E UTILITÁRIOS. UNIDADE 32 38 PNEU 235/75, R17.5, MISTO, COM NO MÍNIMO 12 LONAS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 132/130, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K. UNIDADE 66 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 30 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 39 PNEU 245/75, DIÂMETRO INTERNO 16, PARA VEÍCULO MAHINDRA. UNIDADE 2 40 PNEU 265/65, R17, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 112, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, PARA FORD RANGER. UNIDADE 24 41 PNEU 265/75, R16, 10 LONAS, SULCO MÍNIMO 11,2 (RADIAL) UNIDADE 44 42 PNEU 275/80, DIÂMETRO INTERNO 22.5, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA 149/146, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, COM SULCO DE NO MÍNIMO 18,5MM, DESENHO DIRECIONAL MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 438 43 PNEU 275/80, DIÂMETRO INTERNO 22.5, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA 149/146, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, COM SULCO DE NO MÍNIMO 19,5MM, DESENHO TRAÇÃO MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 556 44 PNEU 295/80, R22,5 - SEM CÂMARA 16 LONAS (DIANTEIROS) PARA EIXOS DIRECIONAIS, DE TRAÇÃO MODERADA E DE REBOQUE EM RODOVIAS MISTAS DE ASFALTO E TERRA. CONSTRUÇÃO COM 4 CINTAS EXTRA-RESISTENTES. BANDA DE RODAGEM COM 3 SULCOS CIRCUNFERENCIAIS. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 17,5 MM. UNIDADE 88 45 PNEU 295/80, R22,5 - SEM CÂMARA 16 LONAS (TRASEIROS) INDICADO PARA USO EM EIXOS DE TRAÇÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAM EM PERCURSOS MISTOS (ASFALTO E TERRA). SULCOS LARGOS E EXTRA- PROFUNDOS. BANDA DE RODAGEM ESPECIALMENTE PROJETADA PARA USO MISTO. ESTRUTURA DA CARCAÇA REFORÇADA. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 25 MM. UNIDADE 176 46 PNEU 3.50-8, 4 LONAS, PARA CARRINHO DE MÃO. UNIDADE 61 47 PNEU 7.00-16, LISO, 10 LONAS, PNEU DIAGONAL PARA VANS E UTILITÁRIOS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 112, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM PARA USO EM EIXO DIRECIONAL. UNIDADE 26 48 PNEU 7.00-16, BORRACHUDO, 10 LONAS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 112, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM PARA USO EM EIXO DE TRAÇÃO, PNEU DIAGONAL PARA VANS E UTILITÁRIOS. UNIDADE 12 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 31 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 49 PNEU 7.50, DIÂMETRO INTERNO 16, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO J, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 121/120, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, COM PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 11MM, DESENHO DIRECIONAL LISO, PARA CAMINHÕES E CAMINHONETES. UNIDADE 68 50 PNEU 7.50, DIÂMETRO INTERNO 16, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO J, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 121/120, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, COM PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 12MM, DESENHO TRAÇÃO, BORRACHUDO, PARA CAMINHÕES E CAMINHONETES. UNIDADE 64 51 PNEU 9.00, DIÂMETRO 20, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 137, TENDO NO MÍNIMO 14 LONAS, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 18,5 MM, DESENHO TRAÇÃO MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 58 52 PNEU 9.00, DIÂMETRO INTERNO 20, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE K, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 137, TENDO NO MÍNIMO 14 LONAS, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 13,7MM, DESENHO DIRECIONAL MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 56 53 PNEU 900 X 20, LISO, 14 LONAS, SULCO MÍNIMO 12 MM UNIDADE 44 54 PNEU 900 X 20, BORRACHUDO 14 LONAS, SULCO MÍNIMO 12 MM UNIDADE 48 55 PNEU 10.00 X 20, ARO 20, CONVENCIONAL, DESENHO VLL (BORRACHUDO) MÍNIMO 16 LONAS, PARA CAMINHÕES (TRAÇÃO). UNIDADE 48 56 PNEU 10.00 X 20, ARO 20, CONVENCIONAL, DESENHO LISO, MÍNIMO 16 LONAS, PARA CAMINHÕES (DIRECIONAL). UNIDADE 40 57 PNEU 10.00, R 20, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 143, ÍNDICE MÍNIMO DE VELOCIDADE K, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 15,5MM, DESENHO DIRECIONAL MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 184 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 32 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 58 PNEU 10.00, R20, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 143, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO D, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, COM SULCO DE NO MÍNIMO 20MM, DESENHO TRAÇÃO MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 418 59 PNEU 10 X 16.5, NHS, 10 LONAS, CONSTRUÇÃO DIAGONAL (CONVENCIONAL), PARA MINICARREGADEIRA BOB CAT S 175. UNIDADE 82 60 PNEU 10,5/65-16, 10 LONAS, DIAGONAL, CLASSIFICAÇÃO L1, DESENHO TIPO RAIADO PARA USO EM EIXOS DIRECIONAIS DIANTEIROS DE RETROESCAVADEIRA UNIDADE 12 61 PNEU 11.00, R22, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 146, PROFUNDIDADE MÍNIMA 15,5MM, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, DESENHO DIRECIONAL MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 32 62 PNEU 11.00, R22, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO K, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 146, PROFUNDIDADE MÍNIMA 25MM, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, BORRACHUDO, DESENHO TRAÇÃO MISTO, PARA CAMINHÕES. UNIDADE 20 63 PNEU 340/80 R 18 (PNEU 12.5/80, R18), CONSTRUÇÃO RADIAL, 12 LONAS, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 142, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO: A8, PROFUNDIDADE DE BANDA MÍNIMO 25MM, PARA RETROESCAVADEIRA. UNIDADE 106 64 PNEU 12, DIÂMETRO INTERNO 16.5, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 10 LONAS, PARA RETROESCAVADEIRA. UNIDADE 68 65 PNEU 12 X 16,5, 12 LONAS, R-4 SEM CÂMARA PARA RETROESCAVADEIRA UNIDADE 78 66 PNEU 12R, DIÂMETRO 16.5; PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO, 14 LONAS, PARA RETROESCAVADEIRAS 4 X 4, PARA USO EM EIXO DIRECIONAL, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 23MM, PARA RETROESCAVADEIRA UNIDADE 114 67 PNEU 12.4, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 10 LONAS, PARA TRATOR AGRÍCOLA. UNIDADE 74 68 PNEU 13.00 X 24, 8 LONAS, CONVENCIONAL, LISO, PARA ROLO COMPACTADOR. UNIDADE 4 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 33 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 69 PNEU 13.00-24, 16 LONAS OU SUPERIOR, CONVENCIONAL, PNEU COM BANDA DE RODAGEM G2. PARA MOTONIVELADORA UNIDADE 20 70 PNEU 14.00, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, 12 LONAS, PARA MOTONIVELADORA. UNIDADE 48 71 PNEU 14.00, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, 16 LONAS, G2/L2, PARA RETROESCAVADEIRA E MOTONIVELADORA. UNIDADE 158 72 PNEU 14.00, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, 24 LONAS, DESENHO TRAÇÃO, PARA MOTONIVELADORA. UNIDADE 134 73 PNEU 14.00, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, 28 LONAS, DESENHO TRAÇÃO, PARA MOTONIVELADORA. UNIDADE 72 74 PNEU 14.00, R 24, 16 LONAS, PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO, CLASSIFICAÇÃO G2. PROFUNDIDADE DOS SULCOS COM NO MÍNIMO DE 24,9MM, PARA MOTONIVELADORAS. UNIDADE 106 75 PNEU 14.9 X 24 COM NO MÍNIMO 8 LONAS DIANTEIRO, PARA TRATOR AGRÍCOLA. UNIDADE 46 76 PNEU 14.9 X 26, 12 LONAS R1 UNIDADE 20 77 PNEU 14.9-28, 06 LONAS PARA ROLO COMPACTADOR UNIDADE 10 78 PNEU 1600/25, COM NO MÍNIMO 24 LONAS OU SUPERIOR, PARA CARREGADEIRA UNIDADE 14 79 PNEU 16.9 X 28, APLICAÇÃO R-4, CAPACIDADE DE MÍNIMO 12 LONAS, PARA TRASEIRA DE RETROESCAVADEIRA UNIDADE 4 80 PNEU 16.9 X 30 PARA TRATOR UNIDADE 4 81 PNEU 17.5, DIÂMETRO INTERNO 25, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, BANDA DE RODAGEM L3, PARA RETROESCAVADEIRA E CARREGADEIRA. UNIDADE 66 82 PNEU 17.5, DIÂMETRO INTERNO 25, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, BANDA DE RODAGEM L3, DESENHO TRAÇÃO, CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA. UNIDADE 160 83 PNEU 17.5, DIÂMETRO INTERNO 25, TENDO NO MÍNIMO 16 LONAS, PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO. DESENHO DA BANDA DE RODAGEM L3. PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 28MM, UNIDADE 112 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 34 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha PARA RETROESCAVADEIRA/ CARREGADEIRA. 84 PNEU 17.5, DIÂMETRO INTERNO 25, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO 20 LONAS, L3, DESENHO TRAÇÃO, PARA CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA UNIDADE 70 85 PNEU 18.4, DIÂMETRO INTERNO 30, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS R1, SULCOS MÍNIMOS DE 39MM, PARA TRATOR AGRÍCOLA. UNIDADE 52 86 PNEU 18.4 X 34 COM NO MÍNIMO 10 LONAS, TRASEIRO, PARA TRATOR AGRÍCOLA 10 LONAS. UNIDADE 54 87 PNEU 185R, DIÂMETRO INTERNO 14, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO R, ÍNDICE DE CARGA 102/100, TENDO NO MÍNIMO 8 LONAS, PARA VEÍCULOS DE CARGA. UNIDADE 64 88 PNEU 19.5, R24, 20 LONAS, CONSTRUÇÃO RADIAL, PARA RETROESCAVADEIRA UNIDADE 100 89 PNEU 19.5, DIÂMETRO INTERNO 24, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS, PARA RETROESCAVADEIRA. UNIDADE 136 90 PNEU 20.5-25, 16 LONAS PARA PÁ CARREGADEIRA UNIDADE 8 91 PNEU 20.5 X 25 X L3 (RADIAL) UNIDADE 20 92 PNEU 23.5 X 25, MÍNIMO 18 LONAS, DESENHO E3/L3 PARA CARREGADEIRA. UNIDADE 18 93 PNEU 23.1-26, 12 PR SEM CÂMARA, TIPO ALL WEATHER UNIDADE 16 94 PNEU 23.10 X 30, 10 LONAS R1 UNIDADE 20 95 CÂMARA DE AR 700/16 - BICO DE METAL UNIDADE 20 96 CÂMARA DE AR PARA PNEU ARO 17.5 - 25, COM VÁLVULA LATERAL CURTA. UNIDADE 80 97 CÂMARA DE AR PARA PNEU 10.00 X 20 UNIDADE 760 98 CÂMARA DE AR PARA PNEU 12 X 16.5 UNIDADE 202 99 CÂMARA DE AR PARA PNEU 12.4 X 11.24 UNIDADE 10 100 CÂMARA DE AR PARA PNEU 12.5/80-18 UNIDADE 200 101 CÂMARA DE AR 1400X24 (FURO CENTRAL) UNIDADE 260 102 CÂMARA DE AR 1400X24 (FURO LATERAL) UNIDADE 174 103 CÂMARA DE AR PARA PNEU 16.9X28 UNIDADE 10 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 35 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 104 CÂMARA DE AR 17.5X25 (FURO CENTRAL) UNIDADE 261 105 CÂMARA DE AR 18.4 X 26 UNIDADE 40 106 CÂMARA DE AR PARA PNEU 18.4 X 30 UNIDADE 80 107 CÂMARA DE AR PARA PNEU 19.5 X 24, COM VÁLVULA LATERAL CURTA UNIDADE 152 108 CÂMARA DE AR 7.50X16 (VENTIL RETO) UNIDADE 86 109 CÂMARA DE AR PARA PNEU 9.00 X 20, BICO LONGO CURVO UNIDADE 140 110 CÂMARA DE AR 14.9X24 UNIDADE 16 111 CÂMARA DE AR 14.9 X 26 UNIDADE 16 112 CÂMARA DE AR 3.50-8, PARA CARRINHO DE MÃO UNIDADE 121 113 CÂMARA DE AR 23.10 X 30 UNIDADE 26 114 CÂMARA DE AR 24.5 X 32 UNIDADE 6 115 CÂMARA DE AR 20.5 X 25 UNIDADE 18 116 CÂMARA DE AR 7.50 X 16 (VENTIL LATERAL) UNIDADE 106 117 CÂMARA DE AR 18.4 X 34 UNIDADE 24 118 PROTETOR PARA CÂMARA ARO -16 UNIDADE 82 119 PROTETOR PARA CÂMARA ARO-24 PARA CÂMARA 14.00X24 UNIDADE 237 120 PROTETOR PARA CÂMARA ARO 16.5 (12 X 16.5) UNIDADE 82 121 PROTETOR PARA CÂMARA ARO -18 250MM (12.5/80-18 RODA 9') UNIDADE 64 122 PROTETOR PARA CÂMARA ARO -25 (17,5 X 25) UNIDADE 141 123 PROTETOR COLARINHO ARO 20 - PARA CÂMARA 10.00 x 20 UNIDADE 738 124 CÂMARA DE AR 23.5X25 UNIDADE 26 125 PNEU 245/70, DIÂMETRO INTERNO 16, CONSTRUÇÃO RADIAL, ÍNDICE DE VELOCIDADE MÍNIMO T, ÍNDICE DE CARGA MÍNIMO 111, PARA VEÍCULO S - 10 UNIDADE 16 126 PNEU 12.5/80-18, 12 LONAS, PARA RETROESCAVADEIRA. UNIDADE 132 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE O contratante deve responsabilizar-se a: 4.1 Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; 4.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 36 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 4.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital. 4.4 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 4.5 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; 4.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 4.7 Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; 4.8 Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos pelo INMETRO. 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada deve responsabilizar-se a: 5.1 Atender as especificações contidas no Termo de Referência; 5.2 Ofertar produtos que sigam a normatização do INMETRO, em especial no que se refere a sua identificação; 5.3 Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; 5.4 Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; 5.5 A detentora da Ata de Registro, quando do recebimento da autorização de Fornecimento, deverá atender às seguintes exigências: a) Fornecer produtos novos, de primeira linha, não poderão ser recondicionados, remodelados/recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar; b) Quando da entrega dos produtos, apresentar o respectivo selo de Certificação da qualidade do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle de Qualidade). Para os itens pneus de carrinho de mão, tratores, empilhadeiras, máquinas rodoviárias e de construção e implementos agrícolas não é necessária a certificação do INMETRO, conforme art. 4º, §2º da Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 e seu anexo VI, em sua versão atualizada. c) Os pneus devem estar em conformidade com os requisitos constantes na Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021, Portaria INMETRO nº 165, de 30/05/2008, ou legislação superior em vigor. d) Apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 3 (três) anos para as câmaras de ar e protetores, a contar da data de fabricação; e) Entregar produtos fabricado(s) há menos de 6 (seis) meses a contar da data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu. Não serão aceitos produtos com data de fabricação superior; 5.6 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus, câmaras e protetores usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 37 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor; 5.7 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quaisquer quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. 5.8 Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; 5.9 Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Autorização de Fornecimento e contratos de cada município participante; 5.10 Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; 5.11 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; 5.12 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; 5.13 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 5.14 Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 6. DO LOCAL DE ENTREGA 6.1 Os produtos solicitados através da Autorização de Fornecimento deverão ser entregues nos endereços e aos servidores indicados no corpo do referido documento, emitido pelo CISGA, em dia útil e horário de funcionamento das unidades administrativas, referidos no Anexo IX do edital. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes das aquisições dos produtos, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada município consorciado participante; 7.2 O município consorciado quando da contratação especificará a classificação orçamentária. 8. DO PAGAMENTO |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 38 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 8.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência. 8.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 8.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 8.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 8.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 8.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 8.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 8.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 39 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO As condições gerais da gestão do contrato são as seguintes: 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº8666/93, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 As comunicações entre o MUNICÍPIO CONSORCIADO e a(o) CONTRATADA(O) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.3 Após assinatura do contrato, as(os) Agentes de Fiscalização poderão convocar o representante da(o) CONTRATADA(O) para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da(o) CONTRATADA(O), quando houver, do método de aferição dos resultados/medição e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.4 Fiscalização e acompanhamento da execução do contrato: 9.4.1 A execução do contrato será fiscalizada e acompanhada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados como agentes de fiscalização, ou por seus substitutos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 9.4.2 A GESTÃO (acompanhamento) da contratação será realizada(o) pela(o) gestor(a) de contrato ou substituta(o) designada(o) pelo contratante, que atuará em conformidade com as atribuições indicadas neste Instrumento; 9.5 As(Os) agentes de fiscalização do contratante devem atuar em conformidade com as seguintes diretrizes: 9.5.1 Acompanhar a execução a fim de verificar a compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas; 9.5.2 Determinar o que for necessário à solução das irregularidades detectadas na execução da contratação; 9.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste Instrumento, na proposta da(o) CONTRATADA(O) e no Contrato; 9.8 Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 40 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1 As compras, através do futuro certame, poderão ser feitas por 12 (doze) meses a contar da data da assinatura de sua Ata de Registro de Preços. Garibaldi, 14 de novembro de 2023. ___________________________________________________________________________ Rudimar Caberlon Identificação e Assinatura do Responsável Aprovo o presente Termo de Referência. ___________________________________________________________________________ FABIANO FELTRIN Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 41 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023 CP-CISGA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 038/2023-CISGA Aos ... dias do mês de ............. do ano de dois mil e ..... , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, Sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. HADAIR FERRARI, CI nº................... e CPF nº ...................... , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: ............................. , Pessoa Jurídica de direito privado, situada na ..........................., nº ........ , na cidade de ........................, inscrita no CNPJ sob o nº ................., neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ......... , representante legal/sócio administrador da empresa, CI nº................... e CPF nº ...................... , doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/13 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente licitação visa à AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISGA. 1.2 Os preços registrados são os seguintes: Nº ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL (MARCA/MO DELO) FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços. 2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 42 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídica contratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS 3.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 3.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência. 3.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 3.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 3.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 3.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 3.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 43 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 3.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada deve responsabilizar-se a: 4.1 Atender as especificações contidas no Termo de Referência; 4.2 Ofertar produtos que sigam a normatização do INMETRO, em especial no que se refere a sua identificação; 4.3 Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; 4.4 Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; 4.5 A detentora da Ata de Registro, quando do recebimento da autorização de Fornecimento, deverá atender às seguintes exigências: a) Fornecer produtos novos, não poderão ser recondicionados, remodelados/recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar; b) Quando da entrega dos produtos, apresentar o respectivo selo de Certificação da qualidade do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle de Qualidade). Para os itens pneus de carrinho de mão, tratores, empilhadeiras, máquinas rodoviárias e de construção e implementos agrícolas não é necessária a certificação do INMETRO, conforme art. 4º, §2º da Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 e seu anexo VI, em sua versão atualizada. c) Os pneus devem estar em conformidade com os requisitos constantes na Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021, Portaria INMETRO nº 165, de 30/05/2008, ou legislação superior em vigor. d) Apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 3 (três) anos para as câmaras de ar e protetores, a contar da data de fabricação; e) Entregar produtos fabricado(s) há menos de 6 (seis) meses a contar da data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu. Não serão aceitos produtos com data de fabricação superior; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 44 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 4.6 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus, câmaras e protetores usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor; 4.7 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quaisquer quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. 4.8 Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; 4.9 Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Autorização de Fornecimento e contratos de cada município participante; 4.10 Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; 4.11 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; 4.12 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; 4.13 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 4.14 Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CP -CISGA E/OU MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 5.1 Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; 5.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato. 5.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital. 5.4 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 45 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha estabelecidas no presente Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 5.5 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; 5.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 5.7 Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; 5.8 Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos pelo INMETRO. CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS 6.1 O fornecedor terá prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento; 6.2 A licitante vencedora deverá entregar o produto, de segunda a sexta-feira, nos endereços e aos servidores indicados no corpo do referido documento, emitido pelo CISGA, em dia útil e horário de funcionamento das unidades administrativas, referidos no Anexo IX do edital; 6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CISGA, a depender do caso, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência; II -Multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 46 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando decorrente de falta compreendida em sua atribuição de agir, ou com o respectivo município consorciado, decorrente de falta cuja ação lhe caiba em virtude de sua atribuição, conforme a gravidade da conduta, nas hipóteses de: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do objeto; c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I – injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III – fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados, conforme o caso; IV – falhar ou fraudar na execução do presente termo; V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013; 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 47 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igualdade de oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.5 Com relação aos pedidos de troca de marca: a) As solicitações devem ser encaminhadas, através de petição fundamentada e circunstanciada, para o e-mail: assessoria@cisga.com.br, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o nome comercial (marca) e fabricante assim como a indicação do novo nome comercial (marca) e fabricante, acompanhado do Catálogo ou Informativo do produto extraído do site da fabricante em que conste, obrigatoriamente, as especificações do produto e demais documentos de habilitação requeridos, quando requisitados. b) o novo nome comercial (marca), fabricante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 9.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios – FAMURS, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 9.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes das aquisições dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de cada município |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 48 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha consorciado participante. 10.2 O município consorciado, quando da contratação, especificará a classificação orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, exceto a federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, o qual, no caso, é a Diretoria Executiva do CISGA; 12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através de manifestação escrita e formal; 12.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, o qual deverá ser publicado pelo órgão ou ente solicitante e apresentado junto com o pedido de adesão; 12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. A não aceitação não lhe gerará qualquer prejuízo ou sancionamento; 12.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 12.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 12.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 12.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 12.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada pelo CISGA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CISGA ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 49 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada; 13.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Município Consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado. 13.3 A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.4 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com CP - CISGA e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 13.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento, conforme disciplinado em edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 12.1 É competente o foro da Comarca de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Garibaldi (RS), ..... de ............. de .......... (Prefeito) Presidente do CISGA Fornecedor Testemunhas: 1ª – 2ª |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 50 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N°....... PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023 CP– CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº .... /2023 O MUNICÍPIO DE [...], pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua [...], Nº [...], Bairro [...] inscrito no CNPJ sob nº [...], neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Sr(a). ......... doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], bairro [...] na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], neste ato representada pelo Sr(a) [...],CI Nº[...], CPF Nº[...] doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Federal nº 7.892/13 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente licitação visa à AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISGA. 1.2 Os preços registrados são os seguintes: Nº ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL FABRICANTE (MARCA/MOD ELO) QUANTIDADE ESTIMADA VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS 2.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 2.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência. 2.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 2.4 A Nota Fiscal também deve conter o número deste Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 2.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 51 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 2.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 2.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 2.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 2.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 2.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 2.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 2.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 2.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TANTE |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 52 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 3.1 Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; 3.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato. 3.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital. 3.4 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 3.5 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; 3.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 3.7 Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; 3.8 Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos pelo INMETRO. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada deve responsabilizar-se a: 4.1 Atender as especificações contidas no Termo de Referência; 4.2 Ofertar produtos que sigam a normatização do INMETRO, em especial no que se refere a sua identificação; 4.3 Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; 4.4 Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; 4.5 A detentora da Ata de Registro, quando do recebimento da autorização de Fornecimento, deverá atender às seguintes exigências: a) Fornecer produtos novos, de primeira linha, não poderão ser recondicionados, remodelados/recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar; b) Quando da entrega dos produtos, apresentar o respectivo selo de Certificação da qualidade do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle de Qualidade). Para os itens pneus de carrinho de mão, tratores, empilhadeiras, máquinas rodoviárias e de construção e implementos agrícolas não é necessária a certificação do INMETRO, conforme art. 4º, §2º da Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021 e seu anexo VI, em sua versão atualizada. c) Os pneus devem estar em conformidade com os requisitos constantes na Portaria INMETRO nº 379 de 14/09/2021, Portaria INMETRO nº 165, de 30/05/2008, ou legislação superior em vigor. d) Apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 3 (três) anos para as câmaras de ar e protetores, a contar da data de fabricação; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 53 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha e) Entregar produtos fabricado(s) há menos de 6 (seis) meses a contar da data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu. Não serão aceitos produtos com data de fabricação superior; 4.6 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus, câmaras e protetores usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor; 4.7 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quaisquer quantidades solicitadas pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. 4.8 Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; 4.9 Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Autorização de Fornecimento e contratos de cada município participante; 4.10 Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; 4.11 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; 4.12 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; 4.13 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 4.14 Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS 5.1 O fornecedor terá prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento; 5.2 A licitante vencedora deverá entregar o produto, de segunda a sexta-feira, nos endereços e aos servidores indicados no corpo do referido documento, emitido pelo CISGA, em dia útil e horário de funcionamento das unidades administrativas, referidos no Anexo IX do edital; 5.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 54 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte; CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I -advertência; II - multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a gravidade do ato, quando da ocorrência das seguintes condutas: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do contrato; c)cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II - injustificadamente não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III - fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 55 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha IV - falhar ou fraudar na execução do presente termo; V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO As condições gerais da gestão do contrato são as seguintes: 7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº8666/93, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2 As comunicações entre o MUNICÍPIO CONSORCIADO e a(o) CONTRATADA(O) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3 Após assinatura do contrato, as(os) Agentes de Fiscalização poderão convocar o representante da(o) CONTRATADA(O) para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da(o) CONTRATADA(O), quando houver, do método de aferição dos resultados/medição e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.4 Fiscalização e acompanhamento da execução do contrato: 7.4.1 A execução do contrato será fiscalizada e acompanhada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados como agentes de fiscalização, ou por seus substitutos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 7.4.2 A GESTÃO (acompanhamento) da contratação será realizada(o) pela(o) gestor(a) de contrato ou substituta(o) designada(o) pelo contratante, que atuará em conformidade com as atribuições indicadas neste Instrumento; 7.5 As(Os) agentes de fiscalização do contratante devem atuar em conformidade com as seguintes diretrizes: 7.5.1 Acompanhar a execução a fim de verificar a compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas; 7.5.2 Determinar o que for necessário à solução das irregularidades detectadas na execução da contratação; 7.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste Instrumento, na proposta da(o) CONTRATADA(O) e no Contrato; 7.8 Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 56 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Primeiro - A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Consórcio - Órgão Gerenciador. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das aquisições dos produtos, objeto do presente contrato, correrão a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão: ____Unidade: ____ Funcional: ____ Elemento de Despesa: ____ CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é o mesmo que o da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO É competente o foro da Comarca de (Município Consorciado)/ RS___ para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato de fornecimento em [nº de vias] vias de igual teor e forma. ................................. (UF), ... de ............. de....... Nome do Município Consorciado Prefeito Municipal Fornecedor Testemunhas: Assessoria Jurídica: 1ª – 2ª – |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 57 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2023- REGISTRO DE PREÇOS RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES MUNICÍPIOS ENDEREÇO DE ENTREGA HORÁRIOS ANDRÉ DA ROCHA Rua Marcolino Pereira Vieira, n° 1918, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3611-1327 08h às 12h / 13h30min às 17h30min ANTÔNIO PRADO Almoxarifado Central: Rua Bom Jesus, n° 245, Bairro Panorâmico. Telefone para contato: (54) 3293-1033 08h30min às 11h30min / 13h40min às 17h BENTO GONÇALVES Rua Carlos Dreher Neto, n° 215, Pavilhão B, Bairro Vila Nova. Telefone para contato: (54) 3055-7127 07h30min às 11h30min / 13h às 16h CARLOS BARBOSA Almoxarifado (Anexo ao Parque de Máquinas): Rua Ivo Edmor Demartini, n° 385, Bairro Aparecida. Telefone para contato: (54) 3433-2140 07h às 11h30min / 13h30min às 16h CORONEL PILAR Almoxarifado: Rua José Galvagni, s/n, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3435- 1115 08h às 11h30min / 13h às 16h30min COTIPORÃ Rua Adolpho Scussel, n° 488, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3446-2800 07h30min às 11h / 13h30min às 17h FAGUNDES VARELA Av. Alfredo Reali, n° 300, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3445-1066 07h45min às 11h45min / 13h às 17h FARROUPILHA Rua Angelo Bartelle, n° 201, Bairro Vicentina. Telefone para contato: (54) 999114712 07h30min às 12h / 13h15min às 17h GARIBALDI Rua Ernesto Alves, n° 1589, Bairro Juventude. Telefone para contato: (54) 3462- 8158 07h às 11h30min / 13h30min às 17h30min MONTE BELO DO SUL Rua Sagrada Família, n° 533, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3457-2052 08h às 11h / 13h30min às 16h30min |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 58 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha NOVA ARAÇÁ Rua Luiz Zucchetti, n° 020, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3275-0033 07h às 11h30min NOVA BASSANO Parque de Máquinas/Garagem Municipal: Rua Silva Jardim, n° 824, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3273-1400 8h às 11h30min / 13h30min às 17h NOVA PRATA Garagem Municipal: Rodovia BR 470, Km 150, CEP: 95320-000. Telefone para contato: (54) 3242-8228 08h às 11h30min / 13h30min às 17h NOVA ROMA DO SUL Rua Padre José Ben, n° 930, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3294-1005 ramal 2302 07h30min às 11h30min / 13h às 17h PARAÍ Rua Reinaldo Cherubini, n° 271, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3477- 1454 08h às 11h30min / 13h30min às 17h SANTA TEREZA Av. Itália, n° 474, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3456-1033 ramal 2008 07h30min às 11h / 13h30min às 17h SÃO JORGE Av. Daltro Filho, n° 901, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3271-1112 07h30min às 11h30min / 13h às 17h SÃO MARCOS Rua Jacob Studulski, n° 300, Bairro Pollo. Telefone para contato: (54) 3291-1403 08h às 11h45min / 13h30min às 17h50min VERANÓPOLIS Fundo do Estádio Municipal Antônio David Farina: Rua Irmãos Maristas, n° 185, Bairro Medianeira. Telefone para contato: (54) 3441- 1477 – ramal 2110 08h30min às 11h30min / 13h30min às 17h VILA FLORES Rua Avenida das Flores, n° 823, Bairro Centro. Telefone para contato: (54) 3447- 1313 (díg.1) 07h30min às 11h30min / 13h às 17h |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 – Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – cisga@cisga.com.br Página 59 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO X (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE COLETAR E DAR DESTINAÇÃO ADEQUADA AOS PNEUS INSERVÍVEIS (LOGÍSTICA REVERSA) (MODELO) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa (nome da empresa), CNPJ nº............., se compromete a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Instrução Normativa IBAMA n. 01/2010, do artigo 33, inciso III, da Lei Federal n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA n. 416/2009, e da legislação correlata. Local e Data ________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: