“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 016/2023 Aditivo ao Contrato n° 016/2023, de 14.02.2023, referente a Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.548.442/0001-55, sito a Rua João Salvador, nº 220, na Cidade de Monte Belo do Sul/RS, neste ato representado pelo Sr. LEONARDO GIORDANI, brasileiro, casado pelo regime de separação de bens, inscrito no CPF sob o nº. 689.283.510-49, RG: 4049629555 SJS/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 016/2023, de 14.02.2023, a fim de ampliar em 25% na aquisição de passagens de Ensino Médio e 25% na aquisição de passagens do Ensino Superior. Conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Quantidade estimada anual: Quantidade com aditivo de 25%: 1 PASSAGEM ESCOLAR ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO UN 2000 500 2 PASSAGEM ESCOLAR UNIVERSITÁRIA UN 3800 950 CLÁUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal LEONARDO GIORDANI EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16