Página 1 de 4 DECRETO Nº 069/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 73.669,82. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 73.669,82 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 544 – R$ 1.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7018 – R$ 6.000,00 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 10.301.1015.2040 – Programa Melhoria Acesso e Qualidade – PMAQ – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8720 – R$ 7.000,00. Página 2 de 4 10.301.1015.2157 – Manutenção Atenção Básica Emenda 25000.058444/2020-17 – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8831 – R$ 9.169,82 10.301.1015.2199 – Saúde Bucal – 4090 – PSF – ESTADUAL 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8111 – R$ 35.000,00. 10.301.1015.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8826 – R$ 2.500,00. 10.302.1015.2249 – Assitência Hospitalar e Ambulatorial – 40 – ASPS 3.3.3.4.0.41.00.000000 – Contribuições – Cód. 8574 – R$ 8.000,00. 09 –SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02 – Divisão de Turismo 23.965.1014.2081 – Qualificação e Promoção do Turismo Local – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 911 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 969 – R$ 4.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 73.669,82 das seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.14.00.000000 – Diárias – Pessoal Civil – Cód. 506 – R$ 1.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7169 – R$ 6.000,00. Página 3 de 4 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 8001 – R$ 35.000,00. 10.301.1015.2040 – Programa Melhoria Acesso e Qualidade – PMAQ – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8721 – R$ 7.000,00. 10.301.1015.2157 – Manutenção Atenção Básica Emenda 25000.058444/2020-17 – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 8833 – R$ 959,40 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8834 – R$ 1.690,42 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8835 – R$ 1.520,00 3.3.3.9.0.40.00.000000 – Serviços Técnicos Inf. Comunicação – Cód. 8836 – R$ 1.000,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus - 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.032.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8827 – R$ 1.500,00. 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8828 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8829 – R$ 4.000,00. 10.302.1015.2249 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8546 – R$ 8.000,00. 09 –SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02 – Divisão de Turismo 23.965.1014.2081 – Qualificação e Promoção do Turismo Local – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 913 – R$ 1.000,00. 23.695.1014.2243 – Criação, Manutenção e Melhoria nas Rotas Turísticas – 1 –Recurso Livre Página 4 de 4 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 978 – R$ 4.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 22.06.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 05. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração