“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 41 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 233/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 011/2023 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higiene para uso nas Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 31/07/2023, até as 08 horas do dia 10/08/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 10/08/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10 horas do dia 10/08/2023 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Cibele Guglielmi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 233/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL EM DE MONTE BELO DO SUL, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higiene para uso nas Secretarias Municipais - Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2023 de 14 de março de 2023 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 08 horas do dia 31/07/2023, até as 08 horas do dia 10/08/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 08 horas e 01 minutos do dia 10/08/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10 horas do dia 10/08/2023 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higiene para uso nas Secretarias Municipais através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.5. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 41 substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão Eletrônico é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.2.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.2.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.2.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 2.3. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4. Da ocorrência de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 41 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 41 a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.1.3 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.4 Indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 41 após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 41 exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 41 5.18. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 41 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sid o anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4 “da proposta”, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado no pregão eletrônico, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 41 constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VII – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VIII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 41 IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 41 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 41 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 41 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 89; §2º da Lei 14.133, de 01/04/2021, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 41 a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 41 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 41 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 41 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.30.22.00.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE 446 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 16.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 41 17.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 17.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021; 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 17.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 17.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 18.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 41 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 19.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 19.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 19.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 19.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO IX – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 41 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2023 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretarias Municipais Necessidade da Administração: Aquisição De Materiais De Limpeza, Destinados As Secretarias Municipais De Monte Belo Do Sul 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para Aquisição De Materiais De Limpeza, Destinados As Secretarias Municipais De Monte Belo Do Sul 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 134/2023. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO Os materiais de limpeza têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Pela natureza do objeto, a administração verificou que a melhor forma de contratação será através do sistema Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto Municipal 14/2023, em conformidade com o disposto nos artigos 78, § 1º e 82 a 86, da lei federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fornecimento dos objetos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será fornecido, por intermédio de formalização de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 41 registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento; A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 5. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a entrega do objeto estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Através do Sistema Registro de Preços, conforme disposto no Art. 78, IV da Lei Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal 14/2023. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 41 Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração através do Pregão Eletrônico – Registro de Preços 008/2022. Neste sentido, após adequação as necessidades atuais pelas Secretarias do Município, segue os quantitativos abaixo, bem como o valor referência: Item: Descrição: Un Qtd Mínima: Qtd Máxima: Vlr Uni em R$: Total em R$: 1 ÁGUA SANITÁRIA C/ CLORO 2,5%, BOMBONA COM 5 LITROS, ALVEJA, DESINFETA, POSSUI AÇÃO BACTERICIDA. ENTREGA DE FISPs JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 002 200 12,4300 2.486,00 2 ÁGUA SANITÁRIA S/CLORO 5L APR ESENTAÇÃO DA FISP's, JUNTAMENTE COM O PRODUTO. GAL 002 200 16,7450 3.349,00 3 ÁLCOOL 70% FRASCO DE 1L DESINFETANTE À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% P/V, INDICADO PARA SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI- SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E MÉDIO RISCO. UN 001 100 8,1633 816,33 4 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM, 96º GL - 1 LITRO UN 001 150 9,7633 1.464,50 5 ÁLCOOL GEL 5L 70% UN 001 150 40,0000 6.000,00 6 ÁLCOOL LIQUIDO 70% BOMBONA 5 LITROS UN 001 150 44,6333 6.695,00 7 ALVEJANTE LÍQUIDO, SEM CLORO BOMBO NA COM 5 LITROS APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 003 300 18,1300 5.439,00 8 AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS BB 001 150 19,6667 2.950,01 9 BALDE COM CAPACIDADE DE 10 LITROS, PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, REFORÇADO E COM ALÇA DE METAL UN 001 20 10,9500 219,00 10 BALDE COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, REFORÇADO E COM ALÇA DE METAL UN 001 20 20,0000 400,00 11 BICO DOSADOR PARA REFIL OU RESERVATÓRIO DE SABONETEIRA LÍQUIDA. MATERIAL COM PONTEIRAS EM PVC PARA ENCAIXA NO RESERVATÓRIO DA SABONETEIRA E CORPO EM BORRACHA COM ALTA DURABILIDADE. UN 001 20 9,7333 194,67 12 CABO DE ALUMÍNIO PARA MOP PÓ DE 40CM COMPLETO SEM REFIL UN 001 15 18,5000 277,50 13 CABO DE ALUMÍNIO PARA MOP PÓ DE 60CM COMPLETO SEM REFIL UN 001 15 18,5000 277,50 14 CABO DE VASSOURA EM MADEIRA UN 001 50 7,0000 350,00 15 CAIXA DE FÓSFORO TAMANHO GRANDE 240UND PALITO 5cm UN 001 100 3,8000 0,00 16 CERA EM PASTA AMARELA, LATA COM 13 KG COMPOSIÇÃO: SOLVENTE MINERAL, CERA CARNAÚBA, PIGMENTO, FRAGRÂNCIA E PARAFINA, LATA COM 13Kg; IDELA PARA ASSOALHOS E PISOS EM GERAL. UN 001 30 525,0000 15.750,00 17 CERA EM PASTA INGLESA INCOLOR 400 GR Mármores Pisos Móveis LAT 001 100 22,9000 2.290,00 18 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, TIPO CRISTAL 200ML 100 TR 001 100 7,2833 728,33 19 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TIPO CRISTAL 180ml TIRAS DE 100UN MATERIAL EM POLIPROPILENO DENTRO DAS NORMAS ABNT, IDEAL PARA SERVIR CAFÉ, NAS MEDIDAS APROXIMADAS A=7cm DIÂMETRO = 5cm TIRAS DE 100UN.Copos de polipropileno (PP): São frequentemente usados em ambientes de alta temperatura, como em máquinas de café, pois podem suportar altas temperaturas sem derreter ou deformar. Em produto é identificado por meio do símbolo triangular, com o número "5" e as letras PP. TR 002 200 6,4333 1.286,66 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 41 20 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TIPO CRISTAL 80ml TIRAS DE 100UND MATERIAL EM POLIPROPILENO DENTRO DAS NORMAS ABNT, IDEAL PARA SERVIR CAFÉ, NAS MEDIDAS APROXIMADAS A=7cm DIÂMETRO = 5cm TIRAS DE 100UN.Copos de polipropileno (PP): São frequentemente usados em amb ientes de alta temperatura, como em máquinas de café, pois podem suportar altas temperaturas sem derreter ou deformar. Em produto é identificado por meio do símbolo triangular, com o número "5" e as letras PP. TR 002 200 6,3000 1.260,00 21 DESINFETANTE CONCENTRADO 5LT ESSENCIA LAVANDA APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO UN 002 200 14,7633 2.952,66 22 DESINFETANTE CONCENTRADO ESSÊNCIA DE EUCALIPTO 5L, 3 EM 1, LIMPA, PERFUMA E DESINFETA UN 002 200 19,3300 3.866,00 23 DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA CRAVO E CANELA UN 001 36 15,0000 540,00 24 DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CAPIM LIMÃO UN 001 36 13,4950 485,82 25 DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA DE CHEIRINHO DE BEBÊ UN 001 36 12,4950 449,82 26 DESODORIZADOR DE AMBIENTES PERFUMADO AEROSOL - 360ML ESSÊNCIA LAVANDA UN 001 36 11,8300 425,88 27 DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L, COMPATÍVEL COM LIMPEZA MANUAL E AUTOMÁTICA DE INSTRUMENTAIS, MATERIAIS DELICADOS, PLÁSTICOS E OUTROS ARTIGOS PARA A SAÚDE. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE QUATRO ENZIMAS (PROTEASE, LIPASE, AMILASE E CARBOHIDRASE), TENSOATIVOS, AGENTES UMECTA NTES E EMULSIFICANTES QUE EVITEM A FORMAÇÃO DE COMPOSTOS INSOLÚVEIS OU A FORMAÇÃO DE ESPUMA NOS ARTIGOS; APRESENTAR PH NEUTRO, FACILIDADE NO ENXÁGUE, NÃO DEIXAR RESÍDUO, NÃO SER ESPUMANTE, IRRITANTE E NEM CORROSIVO, NÃO ATACAR BORRACHAS, PLÁSTICOS, METAIS OU TUBOS CORRUGADOS. AGIR NA PRESENÇA DE MATERIAL ORGÂNI CO RESSECADO. EMBALAGEM ÍNTEGRA COM PERFEITA VEDAÇÃO. DILUIÇÃO DE 1ml DO DETERGENTE PARA 1 LITRO DE ÁGUA. ROTULAGEM CONFORME NORMAS DA A NVISA. REGISTRO NO MS. ATENDER RDC Nº 55/2012. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1L. FR 001 100 16,9900 1.699,00 28 DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 1L, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UN 006 600 4,2450 2.547,00 29 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA 2 OU 3 DOBRAS COM VISOR TRANSPARENTE E CHAVE. UN 001 10 44,0000 440,00 30 DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO UN 001 10 35,0000 350,00 31 ESCOVA COM CERDAS PARA VASO SANITÁRIO SEM ESTOJO, REDONDA, EM PLÁSTICO. TAMANHO APROXIMADO: 14 X 42 CM UN 001 100 9,5500 955,00 32 ESCOVA PARA HIGIENIZAR MAMADEIRAS UN 002 200 9,9000 1.980,00 33 ESPONJA DE AÇO INOX UN 001 100 2,4667 246,67 34 ESPONJA DE LÃ DE AÇO Nº0 PACOTE 8 UNIDADE IDEAIS PARA DAR PAC 001 100 4,0300 403,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 41 BRILHO E LIMPAR A SUJEIRA MAIS DIFÍCIL. MUITO USADO EM PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA. 35 ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, VERDE E AMARELA, 75MM X 110MM UN 010 1.000 1,4300 1.430,00 36 FILTRO DE PAPEL 103 (P/CAFÉ) 30UN PAC 001 150 3,6000 540,00 37 GARRAFA TÉRMICA DE 1,8L COR PRETA SISTEMA DE SERVIR COM BOMBA DE PRESSÃO, POSSUI AMPOLA DE VIDRO E ALÇA PARA TRANSPORTE, INVÓLUCRO PLÁSTICO, INDICADO PARA CONSERVAR LÍQUIDOS FRIOS OU QUENTES POR MUITO MAIS TEMPO. EFICIÊNCIA TÉRMICA: QUENTE 8 HORAS, FRIO 12HORAS. UN 001 20 55,0000 1.100,00 38 GARRAFA TÉRMICA DE MESA, CAPACIDADE PARA 1,8L COR BRANCA, USO E TRANSPORTE NA VERT ICAL, DIMENSÕES: 152MM (COMPRIMENTO) X 135MM (LARGURA) X 367MM (ALTURA), SISTEMA DE BOMBA COM JATO FORTE E PRECISO, AMPOLA DE VIDRO, PARA CONSERVAÇÃO TÉRMICA DE LÍQUIDOS QUENTES E FRIOS, POR NO MÍNIMO 6 HORAS, REVESTIMENTO EM POLIPROPILENO UN 001 15 59,9000 898,50 39 HIPOCLORITO DE SÓDIO EB12% TEOR DE CLORO(CONCENTRADO) 5L GAL 001 20 24,3333 486,67 40 INSETICIDA AEROSSOL 400ML INSETICIDA AEROSSOL MATA TUDO, EM EMBALAGEM DE METAL CONTENDO 400 ML. APRESENTAR REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. UN 001 20 17,9500 359,00 41 ISQUEIRO A GÁS Material: Plástico É adequado para refil: Não Tipo de refil: gás UN 001 30 5,9000 177,00 42 JARRA ELÉTRICA INOX 1.8L UN 001 10 85,0000 850,00 43 LIMPA VIDROS FRASCO 500ML COM APLICADOR LIMPA VIDRO, TIPO LÍQUIDO .COR INCOLOR/AZUL.FRASCO DE 500ml.EMBALAGEM CERTIFICADA PELO INMETRO,FABRICANTE DEVERÁ TER LAUDOS OU FICHAS TÉCNICAS DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO,FICHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA DO PRODUTOS QUÍMICOS, REGISTROS OU NOTIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA PARA P RODUTOS E EMBALAGENS.DATA DE FABRICAÇÃO,NOME E REGISTRO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL COM CRO, RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO FABRICANTE DEVERÃO CONSTAR VISIVE LMENTE NA EMBALAGEM. UN 001 60 4,7000 282,00 44 LIMPADOR LIMPEZA PESADA MULTIUSO 5L PERFUME AGRADÁVEL É USADO COM EFICÁCIA NA LIMPEZA DE COZINHAS, BANHEIROS, PIAS, AZULEJOS, PLÁSTICOS, ESMALTADOS, FOGÕES, GRELHAS, FÓRMICAS, PINTURAS E DEMAIS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS.APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO GAL 002 200 17,9500 3.590,00 45 LIXEIRA HOSPITALAR REDONDA COM PEDAL CAPACIDADE PARA 50 L, DIMENSÕES: DIÂMETRO X ALTURA. 50 LITROS - 420X510MM. MATERIAL CORPO: POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE MATERIAL PEDAL: AÇO 1010/20 GALVANIZADO UN 001 50 180,0000 9.000,00 46 LIXEIRA PARA DESCARTE DE FRALDAS COM SISTEMA EXCLUSIVO ANTI-ODORES, APÓS A TROCA, VOCÊ DEPOSITA A FRALDA SUJA NO BURACO DO LIXO, GIRA A ALÇA NA LATERAL E ELA CAIRÁ NO SACO DE LIXO, SEM DEIXAR QUE O CHEIRO SE PROLIFERE NO AMBIENTE. UN 001 20 232,9000 4.658,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 41 O CESTO POSSUÍ CAPACIDADE PARA NO MINIMO 25 FRALDAS, PODE SE USADO COM SACOS DE LIXO CONVENCIONAIS, E É FÁCIL DE SER UTILIZADO, JÁ QUE PODE SER MANUSEADO COM APENAS UMA MÃO, PERMITINDO QUE A OUTRA MÃO SEGURE O BEBÊ E O MANTENHA SEGURO DURANTE A TROCA. COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO, PLÁSTICO ABS E POLIETILENO. COM MEDIDAS APROXIMADAS A 44x40x40cm. 47 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO SEM PÓ TAM. M CAIXA COM 100UND, FORMATO AMBIDESTRO, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, NÃO ESTÉRIL, PRODUTO DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO COMO BARREIRA DE PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS, COMO SANGUE OU O UTROS FLUIDOS PASSÍVEIS DE CONTAMINAÇÃO, COMPOSTO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO, ENXOFRE, FENOL BLOQUEADO, DIÓXIDO DE TITÂNIO,DIBUTILDITIOCARBANATO DE ZINCO, EMULSÃO DE CERA MICRO REFINADO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, NITRATO DE CÁLCIO, ÁCIDO NÍTRICO, AMIDO DE MILHO, DEVE ESTAR DE ACORDO COM RESOLUÇÃO RDC 55/2011 ANVISA; PORTARIA 332/2012 INMETRO E PORTARIA 451/2012 INMETRO, NR-6 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PAR 001 100 6,6333 663,33 48 LUVA DE LÁTEX TAMANHO G LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃO S CONFECCIONADAS EM LÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NÃO FLOCADA INTERNAMENTE, COM VIROLA, ANATÔMICAS, HIPOALERGÊNICAS E IMPERMEÁVEIS. CX 001 150 5,9500 892,50 49 LUVA DE LÁTEX TAMANHO P AMARELA LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONFECCIONADA S EM L ÁTEX, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, NÃO FLOCADA INTERNAMENTE, COM VIROLA, ANATÔMICAS, HIPOALERGÊNICAS E IMPERMEÁVEIS. PAR 001 100 5,9500 595,00 50 LUVA DE LATEX-NEOPRENE TAMANHO G Caixas contendo 18 unidades. Luva de látex tamanho G, caixa contendo 18 unidades, CA 16.779 CX 001 5 65,0000 325,00 51 LUVA NITRÍLICA AZUL TAMANHO G, COM PÓ; PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO; LUVA DE SEG URANÇA, CONFECCIONADA EM BOR RACHA NITRÍLICA, SUPERFÍCIE MICROTEXTURIZADA, COM PULVERIZAÇÃO DE AMIDO DE MILHO, AMBIDESTRA. CAIXA. DEVE TER O CA IMPRESSO NO PUNHO. CAIXA COM 100UND, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - E.P.I. CAIXA COM 100UND CX 001 350 30,9500 10.832,50 52 LUVA NITRILICA AZUL, TAMANHO M, COM PÓ; P PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO; LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SUPERFÍCIE MICROTEXTURIZADA, COM PULVERIZAÇÃO DE AMIDO DE MILHO, AMBIDESTRA. CAIXA. DEVE TER O CA IMPRESSO NO PUNHO., CONTENDO EXTERNAMENTE OS CX 005 500 33,3000 16.650,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 41 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - E.P.I. CAIXA COM 100UND 53 MOP LIMPEZA MOR RODO DE BALDE QUADRADO UN 001 20 79,9900 1.599,80 54 PÁ PARA LIXO COLETOR ARTICULADO CABO LONGO UN 001 30 15,0000 450,00 55 PANO DE CHÃO 45% ALGODÃO 67CM X 39CM, PRÉ AMACIADO E ALVEJADO UN 008 800 7,4500 5.960,00 56 PANO DE CHÃO SACO ALVEJADO EXTRA 50x70 BRANCO SACO ALVEJADO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO NA COR BRANCA, TECIDO COM TEXTURA ENRUGADA, ALVEJADO E MUITO RESISTENTE SENDO IDEAL PARA USO DE LIMPEZA EM GERAL. UN 005 500 9,4000 4.700,00 57 PANO DE PRATO COPA BRANCO LISO BAINHADO 65x38cm PANOS DE PRATO/COPA BRANCO LISO COM BAINHA LATERAIS, IDEAL PARA ARTESANATO, RESIDÊNCIAS OU RESTAURANTES. EM TECIDO 100% ALGODÃO, PESO APROX. 50G. UN 001 150 6,8000 1.020,00 58 PANO PARA PIA EM ALGODÃO DIMENS: 50CM X 60CM UN 001 150 2,9000 435,00 59 PAPEL FILME PVC, ROLO COM 30 METROS UN 001 10 8,9000 89,00 60 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO DE 300m X 10cm tem a suavidade de um produto com qualidade advanced, 100% celulose de fibra virgem, sendo um papel de folha simples. A sua metragem de 300 metros é ideal para espaços com grande volume de pessoas. ROL 050 5.000 26,5833 132.916,50 61 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES 12 ROLOS DE 60m FEITO EM PAPEL NEUTRO 100% CELULOSE VIRGEM, SUAVE, FOLHA SIMPLES, 12ROLOS (10cm x 60m) POR PACOTE. PAC 001 150 18,8300 2.824,50 62 PAPEL TOALHA MULTIUSO BRANCO, FOLHA DUPLA C 2 ROLOS TOALHA DE PAPEL MULTIUSO BRANCO, FOLHA DUPLA COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 22x20cm ,60 FOLHAS POR ROLO. PAC 001 280 6,0000 1.680,00 63 PAPEL TOALHA (INTERFOLHADAS) BRANCO PACOTE 1000UN 2 DOBRAS DIMENSÕES APROXIMADAS 22,5x 22,5; (TOLERANCIA 7%); FOLHA SIMPLES; 100% CELULOSE VIRGEM EXTRA; COM 20g/m²; EMBALADO EM FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE; ALTA ABSORÇÃO E RENDIMENTO; ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS; PAC 020 2.000 13,4950 26.990,00 64 PRENDEDOR DE ROUPAS, EM MADEIRA, PACOTE COM 12 UNIDADES PAC 001 70 2,5000 175,00 65 REFIL MOP PARA USO HOSPITALAR COR NATURAL 60CM, NA COR NATURAL. REFIL COMPOSTO POR FIOS DE ALGODÃO CORTADOS QUE PERMITEM UMA ESTÁTICA NATU RAL, COM RESULTADO SUPERIOR NA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS. PARTE SUPERIOR CONFECCIONADA COM TÉCIDO SINTÉTICO LAVÁVEL E DE FÁCIL SECAGEM.PODE SER LAVADO DIVERSAS VEZES. RESISTENTE AO ENCOLHIMENTO SISTEMA DE FECHAMENTO POR LAÇOS UN 001 50 39,9000 1.995,00 66 REFIL VASSOURA MICROFIBRA TIRA PÓ A SECO 60cm DIMENSÕES A=2,5cm, L=60cm P= 18cm UN 001 60 39,9000 2.394,00 67 RODO DE ESPONJA ABRASIVA UN 001 20 9,9000 198,00 68 RODO DE FERRO 60cm COM CABO DE FERRO120cm COM CABO DE FERRO COM ROSCA, MEDINDO NO MÍNIMO 1, 20cm DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 60cm, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: UN 001 10 55,0000 550,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 41 PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE. 69 RODO EM MADEIRA 40cm COM CABO DE MADEIRA 120cm COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, MEDIND O NO MÍNIMO 1,20cm DE COMPRIMENTO, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 40cm, COM BORRACHA DUPLA. UTILIZAÇÃO: PISO OU QUALQUER SUPERFÍCIE UN 001 15 14,2000 213,00 70 SABÃO EM PÓ PACOTE 5KG APRESENTAÇÃO DA FISP's JUNTAMENTE COM O PRODUTO PAC 003 300 30,6333 9.189,99 71 SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5L PRONTO USO PARA MÃOS, COM TAMPA E LACRE, GALÃO DE 5 LITROS, ROTULADO, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇ ÃO, VALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. REGISTRO DO RESPONSÁVEL QUÍMICO. ACOMPANHA A FISP's DO PRODUTO NA HORA DA ENTREGA. GAL 001 30 35,6667 1.070,00 72 SACO BRANCO PARA LIXO HOSPITALAR 100L - PACOTE COM 100 UNID. SACO BRANCO PARA LIXO HOSPITALAR 100L - PACOTE COM 100 UNIDADES PAC 002 200 106,5000 21.300,00 73 SACO DE FREEZER 8Kg COM 100UND PAC 001 30 12,9000 387,00 74 SACO PARA FREEZER 2KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 20x 35cm ROL 001 50 3,6000 180,00 75 SACO PARA FREEZER 5KG COM 100UND MEDIDAS APROXIMADAS 28x42cm SACO PLÁSTICO IDEAL PARA MANTER PRODUTOS CONGELADOS NO FREEZER. ROL 001 50 8,9000 445,00 76 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50L - PACOTE COM 100 UNIDADES SACO DE LIXO BRANCO, SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES/INFECTANTES, CONSTITUÍDO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM, OFERECENDO UMA PERFEITA RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROPORCIONANDO A OPACIDADE NECESSÁRIA À APLICAÇÃO. A SOLDA DE FUNDO É DE TIPO ESTRELA, CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME VEDANDO COMPLETAMENTE E NÃO PERMITINDO A PERDA DO CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO, DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA 9191, DA ABNT DIMINUINDO ASSIM, O RISCO DE CONTAMINAÇÃO OU INFECÇÃO DAS ÁREAS POR ONDE CIRCULA. TAMANHO: 50 LITROS EM PACOTE DE 100 UNIDADES. PAC 002 200 52,0000 10.400,00 77 SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 L - 0,05 MICRAS PAC.100UND PAC 002 200 61,4500 12.290,00 78 SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 200 L - 0,12 MICRAS PAC 100UND DIMENSÕES APROXIMADAS 95x120cm PAC 002 200 89,9000 17.980,00 79 SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 50L 0,05MICROS 100UND SC 002 200 45,0000 9.000,00 80 SAPONÁCEO CREMOSO COM DETERGENTE 300ML FLORAL UN 008 800 5,1333 4.106,64 81 SAPONÁCEO EM PÓ PINHO COM DETERGENTE 300g ALTA ABRASIVIDADE, ELIMINA AS SUJEIRAS QUE DÃO MAIS TRABALHO. É PERFEITO PARA REMOVER AS SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS E DEIXAR A PORCELANA E VIDROS BRILHANDO COMO NOVOS. IDE AL PARA LIMPAR LOUÇAS SANITÁRIAS, MÁRMORES, VIDROS E AZULEJOS. UN 001 50 5,6000 280,00 82 TOALHA DE BANHO FELPUDA COR BRANCA 0,70CM X 1,40M UN 001 60 22,5000 1.350,00 83 TOALHA DE ROSTO FELPUDA COR BRANCA 50CM X 80CM UN 001 50 10,0700 0,00 84 TOUCA BRANCA DESCARTÁVEL EM TNT, UNISSEX, CAIXA COM 100 CX 001 100 19,4667 1.946,67 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 41 UNIDIDADES 85 VASSOURA DE NYLON 30cm COM CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO 120c UN 002 200 15,9333 3.186,66 86 VASSOURA DE NYLON 40cm PARA CALÇADAS E RUAS TIPO GARI COM CERDAS SINTÉTICAS FIXADAS EM SUPORTE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO TAMANHO 1,20m COM SUPORTE NA PARTE SUPERIOR PARA ARMA ZENAMENTO E ENCAIXE ROSCÁVEL RODO/CABO. Indicada para varrer pisos lisos, ásperos, irregulares, molhados e secos. Material das cerdas: piaçava sintética, Largura da cepa: 65 mm; Comprimento da cepa: 40cm, Altura das cerdas: 90 mm Número de fileiras: 5 fileiras UN 001 100 32,9000 329.000,00 87 VASSOURA DE PALHA COM CABO DE MADEIRA UN 001 50 35,6333 1.781,67 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º n.º 042/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.30.22.00.00.00 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE 446 Monte Belo do Sul/RS, 27 de julho de 2023. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 41 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higiene para uso nas Secretarias Municipais – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 41 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............................ de 202......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., CNPJ:.........., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 41 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item: 01 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 41 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 41 e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe aos servidores que virão a serem designados, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 41 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria de Obras e Viação, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... CIBELE GUGLIELMI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal em Exercício FORNECEDOR MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 41 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 41 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 41 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 41 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 41 ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 41 ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: