Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre aquisição de passagens, para deslocamento dos estudantes de ensino técnico/médio e universitário, referente ao trecho Monte Belo do Sul/Bento Gonçalves/Monte Belo do Sul, pelo período letivo. O cálculo da quantidade de passagens é baseado nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, podendo variar conforme a demanda de alunos. Justifica-se a presente contratação, em razão de haver apenas uma empresa que presta transportes público neste Município. Os valores e quantidades da aquisição seguem conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PASSAGEM ESCOLAR ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO UN 2.000 R$9,40 R$18.800,00 2 PASSAGEM ESCOLAR UNIVERSITÁRIA UN 3.800 R$9,40 R$35.720,00 Na forma da Lei nº 14.133/2021, em especial, o art. 74, III, “c”, com suas alterações posteriores, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.364.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.03.00.00 TRANSPORTE DE ESCOLARES 753 04.362.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 751 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 049/2023 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 004/2023 para a contratação da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.442/0001-55, para o fornecimento de passagens para transporte de universitários. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal em Exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal em Exercício, de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 049/2023 e na Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal n° Página 3 de 3 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.442/0001-55 correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.364.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.03.00.00 TRANSPORTE DE ESCOLARES 753 04.362.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 751 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal em Exercício