Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação de empresa especializada para execução de muro em pedra no pátio da Prefeitura, conforme segue descrição dos itens a baixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE MURO EM PEDRA O MURO TERÁ 1M DE LARGURA NA BASE DA TAIPA.E CINTA DE CONRETO EM TODA A SUA EXETENSÃO E LARGURA. UN 1,00 R$ 52.000,00 R$ 52.000,00 O valor referente ao objeto é de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Justificativa da Contratação: A prestação do serviço faz-se necessária devido ao fato de força maior que depredou a contenção antiga, sendo necessária nova obra para conter a terra que está invadindo o pátio da Prefeitura. Fundamentação, art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1078.000 MELHORIA E EXPANSÃO DOS PREDIOS PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 466 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 081/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 064/2023 para a contratação da empresa D & G SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.739.795/0001-78. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 081/2023 e na Dispensa de Licitação n° 064/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa D & G SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.739.795/0001-78, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1078.000 MELHORIA E EXPANSÃO DOS PREDIOS PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 466 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal