“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 014/2023 Aditivo ao Contrato n° 014/2023, de 13.02.2023, ambos referentes a Dispensa de Licitação n° 038/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Senhor ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº n°440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA, empresa estabelecida à Rua 24 de Maio, nº 160 – Sala 01, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95.718-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.246.923/0001-77, representada por seu sócio, Sr. GERSON EDEMAR ECCHER, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 7085258163, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 001.679.470-28, residente e domiciliado a Rua 24 de Maio, nº 160, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o contrato nº 014/2021, de 13.02.2023, de comum acordo entre as partes, em relação aos itens 6 e 7, por mais 12 (doze) meses, até o dia 12.02.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte quatro. GERSON EDEMAR ECCHER GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico