“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 579/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 477/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa DIOGO PERIN 00126979073, inscrita sob o CNPJ 15.614.083/0001-86, para a prestação de serviço para conserto de lavadora e secadora de roupas situadas na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CORREIA PARA LAVADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 60,00 R$ 60,00 2 FILTRO PARA SECADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 150,00 R$ 150,00 3 GRAXETA DO TAMBOR PARA SECADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 120,00 R$ 120,00 4 POLIA POLY V PARA SECADORA DE ROUPAS PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 5 ROLAMENTO DO MOTOR DA LAVADORA DE ROUPAS PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 6 ROLDANA DO TAMBOR DA SECADORA DE ROUPAS. UN 2,00 R$ 90,00 R$ 180,00 7 SERVIÇO DE CONSERTO DA SECADORA DE ROUPA COM TROCA DE GRAXETA DO TAMBOR, ROLDANAS, MANCAL FELTRO DO TAMBOR E ANEL ATRITO. UN 1,00 R$ 400,00 R$ 400,00 8 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE LAVADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária o serviço para possibilitar a manutenção das máquinas que não apresentam condições para uso. ROSANGELA CASAGRANDE Secretária Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 1761 e 1762/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 579/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 477/2024 para a contratação da empresa DIOGO PERIN 00126979073, inscrita sob o CNPJ 15.614.083/0001-86. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2301.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 100 MIL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9525 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PJ 9550 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 579/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 477/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: prestação de serviço para conserto de lavadora e secadora de roupas situadas na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça serviço para conserto de lavadora e secadora de roupas situadas na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 1761 e 1762/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em conserto de eletrodomésticos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CORREIA PARA LAVADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 60,00 R$ 60,00 2 FILTRO PARA SECADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 150,00 R$ 150,00 3 GRAXETA DO TAMBOR PARA SECADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 120,00 R$ 120,00 4 POLIA POLY V PARA SECADORA DE ROUPAS PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 5 ROLAMENTO DO MOTOR DA LAVADORA DE ROUPAS PC 1,00 R$ 70,00 R$ 70,00 6 ROLDANA DO TAMBOR DA SECADORA DE ROUPAS. UN 2,00 R$ 90,00 R$ 180,00 7 SERVIÇO DE CONSERTO DA SECADORA DE ROUPA COM TROCA DE GRAXETA DO TAMBOR, ROLDANAS, MANCAL FELTRO DO TAMBOR E ANEL ATRITO. UN 1,00 R$ 400,00 R$ 400,00 8 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE LAVADORA DE ROUPAS UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2301.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 100 MIL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9525 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PJ 9550 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ROSANGELA CASAGRANDE Secretária Municipal de Saúde